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PIS/Pasep 2026: regras, quem tem direito, valores e calendário oficial

Confira as regras do PIS/Pasep 2026, quem tem direito, valores, calendário de pagamento e como sacar o abono salarial

Publicado em: 7 de janeiro de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutos

Texto de: Time Serasa

Jovem bonita mulher usando telefone inteligente

Com previsão de beneficiar 26,9 milhões de trabalhadores, o PIS/Pasep 2026 começa a ser pago em fevereiro de 2026. Neste ano, valor máximo do abono salarial será de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo, e pode ser consultado a partir do dia 5 de fevereiro pelos canais oficiais do governo. 

Este ano traz uma mudança importante: o cálculo do abono passa a seguir a inflação, não mais o reajuste do salário mínimo. Saber as regras, verificar se tem direito e conhecer o calendário ajuda o trabalhador a se programar para receber o benefício. 

Como consultar o PIS - Serasa Ensina

O que é o PIS/Pasep

PIS/Pasep é um abono salarial pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores de baixa renda. Trata-se de um benefício previsto na Constituição Federal (artigo 239) que pode chegar ao valor de um salário mínimo. 

O programa é dividido em duas modalidades: 

  • ● PIS (Programa de Integração Social): destinado a trabalhadores da iniciativa privada, com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal; 

  • ● Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado a servidores públicos, com pagamento feito pelo Banco do Brasil. 

Apesar de nomes diferentes, PIS e Pasep seguem as mesmas regras de elegibilidade e têm o mesmo valor. A diferença está apenas no vínculo empregatício do trabalhador e no banco responsável pelo pagamento. 

O abono salarial funciona como um complemento de renda para quem trabalhou no ano anterior (ano-base) e atende aos requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  

Leia também | Como saber se tenho direito ao PIS 

Quais são as regras do PIS/Pasep em 2026

Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender a um conjunto de requisitos com base no ano-base 2024, isto é, considerando as atividades exercidas, o vínculo empregatício e a remuneração recebida ao longo do ano de 2024. Todos os critérios devem ser cumpridos simultaneamente. Confira abaixo os requisitos: 

Regras de renda

O trabalhador deve ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 durante o ano-base 2024. Esse valor equivale a dois salários mínimos vigentes naquele período. 

Atenção:

se a média salarial ultrapassar esse limite, o trabalhador não tem direito ao abono, mesmo que atenda aos demais requisitos.

Tempo mínimo de trabalho

É necessário ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base 2024. Os dias não precisam ser consecutivos: o que conta é o total de dias trabalhados ao longo do ano. 

Importante: quem trabalhou menos de 30 dias no ano-base de 2024 não tem direito ao benefício do PIS/Pasep. 

Vínculo empregatício

O trabalhador deve ter tido vínculo formal com empregador que contribui para o PIS ou Pasep. Isso inclui: 

  • ●  trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada (PIS); 
  • ●  servidores públicos (Pasep). 

Trabalhadores autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI) não têm direito ao abono salarial. 

Cadastro correto do trabalhador

O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Esse prazo é contado a partir do primeiro emprego formal em empresa contribuinte. 

Além disso, os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Se houver erro ou omissão no cadastro, o benefício pode não ser liberado. 

Qual a diferença entre regras do PIS e do Pasep?

As regras de elegibilidade são as mesmas para PIS e Pasep. A diferença está apenas no tipo de vínculo e no banco pagador: 

PIS Pasep
Destinado a Trabalhadores da iniciativa privada Servidores públicos
Banco pagador Caixa Econômica Federal Banco do Brasil
Requisitos Mesmos critérios Mesmos critérios

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026

Tem direito ao PIS/Pasep em 2026 o trabalhador que, no ano-base 2024, cumpriu todos os seguintes requisitos: 

  • ●  recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.765,93; 
  • ●  trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias; 
  • ●  estava cadastrado no PIS/Pasep há no mínimo 5 anos; 
  • ●  teve os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou RAIS. 

Quem não tem direito ao PIS/Pasep em 2026?

Não recebem o abono salarial: 

  • ●  trabalhadores autônomos e profissionais liberais; 
  • ●  microempreendedores individuais (MEI); 
  • ●  trabalhadores que receberam média salarial acima de R$ 2.765,93; 
  • ●  quem trabalhou menos de 30 dias no ano-base; 
  • ●  trabalhadores com cadastro no PIS/Pasep há menos de 5 anos; 
  • ●  empregados domésticos (não contribuem para o PIS); 
  • ●  trabalhadores rurais vinculados a empregador pessoa física. 

Em caso de dúvida sobre a elegibilidade, o trabalhador pode consultar os canais oficiais do Ministério do Trabalho a partir de 5 de fevereiro de 2026. 

Leia também | PIS 2025: calendário de pagamento e valores a receber 

Calendário oficial de pagamento do PIS/Pasep 2026

O calendário do PIS/Pasep 2026 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e define as datas de pagamento conforme o mês de nascimento do trabalhador. 

Funcionamento do calendário

Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e se estendem até 15 de agosto de 2026. Após a liberação, o valor fica disponível para saque até o último dia útil bancário do ano, que em 2026 será em 31 de dezembro (quinta-feira)

Confira o calendário completo: 

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15 de fevereiro Último dia útil bancário
Fevereiro 15 de março Último dia útil bancário
Março e Abril 15 de abril Último dia útil bancário
Maio e Junho 15 de maio Último dia útil bancário
Julho e Agosto 15 de junho Último dia útil bancário
Setembro e Outubro 15 de julho Último dia útil bancário
Novembro e Dezembro 15 de agosto Último dia útil bancário

Critério de definição das datas

O calendário é organizado pelo mês de nascimento do trabalhador, não pelo número do PIS ou tempo de cadastro. Essa regra vale tanto para o PIS quanto para o Pasep. 

Por exemplo: um trabalhador nascido em maio recebe a partir de 15 de maio, independentemente de trabalhar na iniciativa privada ou no serviço público. 

As consultas sobre direito ao abono, data, valor e banco para saque estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2026. 

Leia também | Calendário PIS 2025: confira datas de pagamento e prazos para saque 

Qual o valor do abono salarial em 2026

O valor máximo do abono salarial em 2026 é de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. No entanto, nem todos os trabalhadores recebem o valor integral — o cálculo depende de quantos meses foram trabalhados no ano-base. 

Forma de cálculo

O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base 2024. O cálculo é feito da seguinte forma: 

  • ●  divide-se o salário mínimo por 12; 
  • ●  multiplica-se pelo número de meses trabalhados. 

Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo para o cálculo. 

Pagamento integral e proporcional

  • ● Valor integral (R$ 1.621): para quem trabalhou os 12 meses do ano-base; 
  • ● Valor proporcional: para quem trabalhou menos de 12 meses. 

Exemplo: um trabalhador que atuou por 6 meses em 2024 recebe metade do valor, ou seja, aproximadamente R$ 810,50. 

Nova regra a partir de 202

O pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso no final de 2024 trouxe uma mudança no cálculo do abono salarial. A partir de 2026, o valor do benefício passa a ser corrigido pela inflação, e não mais pelo reajuste do salário mínimo. 

Essa nova regra tende a reduzir gradualmente o número de trabalhadores beneficiados. A previsão é que, até 2035, o PIS/Pasep contemple apenas quem recebe até um salário mínimo e meio, reduzindo as despesas do governo com o programa. 

Para o exercício de 2026, o impacto ainda é pequeno, mas a mudança pode afetar o valor do abono nos próximos anos. 

Leia também | PIS 2025: quem tem direito, calendário e como sacar 

Como consultar o PIS/Pasep

A consulta ao PIS/Pasep 2026 estará disponível a partir de 5 de fevereiro. O trabalhador pode verificar se tem direito ao abono, qual o valor a receber e a data de pagamento pelos canais oficiais do governo. 

Onde consultar

Os canais disponíveis para consulta são: 

  • ●  Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível para Android e iOS
  • ●  Portal Emprega Brasil: acessível pelo site gov.br
  • ●  Telefone 158: Alô Trabalho, canal do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Dados necessários

Para realizar a consulta, o trabalhador precisa ter em mãos: 

  • ●  número do CPF; 
  • ●  dados de acesso à conta gov.br (para consulta online). 

Atenção: no caso de consulta pelo telefone 158, podem ser solicitadas informações adicionais para confirmação de identidade. 

Canais oficiais

É importante utilizar apenas os canais oficiais para evitar golpes e fraudes. Não existe cobrança para consultar ou receber o PIS/Pasep. Mensagens ou ligações solicitando dados bancários ou pagamento de taxas devem ser ignoradas. 

Como sacar o PIS/Pasep

A forma de recebimento do abono salarial depende do tipo de vínculo empregatício e do banco responsável pelo pagamento. Trabalhadores da iniciativa privada recebem pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil. 

Formas de recebimento

O pagamento é feito prioritariamente de forma automática, por crédito em conta. Caso o trabalhador não tenha conta no banco pagador, existem outras opções de saque. 

Formas de recebimento

O pagamento é feito prioritariamente de forma automática, por crédito em conta. Caso o trabalhador não tenha conta no banco pagador, existem outras opções de saque. 

PIS (Caixa Econômica Federal): 

  • ●  crédito em conta corrente, poupança ou conta digital Caixa; 
  • ●  crédito pelo aplicativo Caixa Tem
  • ●  crédito em conta poupança social digital (aberta automaticamente pela Caixa). 

Pasep (Banco do Brasil): 

  • ●  crédito em conta corrente; 
  • ●  transferência via TED ou PIX; 
  • ●  depósito identificado para correntistas de outros bancos. 

Onde sacar

Para quem não recebe o crédito automático em conta: 

PIS: 

  • ●  agências da Caixa Econômica Federal; 
  • ●  lotéricas; 
  • ●  terminais de autoatendimento Caixa; 
  • ●  correspondentes Caixa Aqui. 

Pasep: 

  • ●  agências do Banco do Brasil. 

O que fazer em caso de problemas

Se o valor não for creditado ou houver divergência nas informações, o trabalhador deve: 

  • ●  verificar se os dados estão corretos na Carteira de Trabalho Digital; 
  • ●  consultar o extrato pelo aplicativo ou portal gov.br
  • ●  entrar em contato com o banco pagador (Caixa ou BB); 
  • ●  ligar para o Alô Trabalho no telefone 158; 
  • ●  procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. 

Problemas comuns incluem dados incorretos no cadastro do empregador, divergência de CPF ou falta de informação no eSocial/RAIS. Nesses casos, pode ser necessário solicitar correção junto ao empregador. 

Saiba mais sobre o abono salarial

O abono salarial é um direito de milhões de trabalhadores brasileiros. Consultar regularmente os canais oficiais garante que o benefício não seja esquecido e perdido por falta de saque. 

Quer entender melhor como funciona o benefício e quem tem direito de receber?

Perguntas frequentes sobre PIS/Pasep 2026

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