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Auxílio-maternidade: entenda como funciona e os requisitos

Descubra como funciona o auxílio-maternidade, quem tem direito, como solicitar, qual o valor do benefício e como se organizar financeiramente nesse período.

Atualizado em: 2 de julho de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

mulher passando a mão na barriga

Parte do desafio da maternidade é conciliar a chegada de um filho com a vida profissional e o equilíbrio das finanças. Por isso, é importante conhecer os direitos garantidos por lei. A legislação brasileira prevê o auxílio-maternidade para as trabalhadoras, um benefício essencial para o período de afastamento necessário para as mães.

Nos primeiros meses de um recém-nascido, o bebê depende de um cuidador em tempo integral e não há como se ausentar nesse momento. Esse afastamento do trabalho é remunerado por certo tempo, e a mulher continua recebendo pagamentos mensais durante a licença-maternidade.

Entenda a seguir como ele funciona, quem tem direito e como solicitar.

Assista | Salário Maternidade [SAIBA TUDO] - Serasa Ensina

Auxílio-maternidade: como funciona o benefício

O auxílio-maternidade é um direito garantido por lei para mulheres que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Também chamado de salário-maternidade, tem como objetivo assegurar uma fonte de renda durante o período de afastamento do trabalho. Esse benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado antes ou depois do nascimento do bebê, dependendo do caso.

A mulher pode solicitar o salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, ou até mesmo em casos de natimorto, aborto espontâneo e adoção de crianças de até 12 anos (no caso de adoção, homens também podem receber o auxílio).

O pagamento do auxílio-maternidade busca garantir estabilidade financeira e proteção à mãe em um momento importante de sua vida.

Leia também | Auxílio-Gás: como funciona e quem tem direito

Quem tem direito ao auxílio-maternidade

  • O auxílio-maternidade é destinado a diferentes grupos de seguradas da Previdência Social. Confira a seguir quem tem direito ao benefício:

  • ●     Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): têm direito automático ao benefício, pago diretamente pela empresa e reembolsado pelo INSS.
  • ●     Empregadas domésticas, contribuintes individuais, MEI e facultativas: podem receber diretamente do INSS, desde que tenham contribuído pelo tempo mínimo exigido.
  • ●     Desempregadas: se estiverem no período de graça (quando mantêm a qualidade de segurada mesmo sem contribuir por alguns meses), também podem solicitar.

●     Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, entre outras): comprovação de atividade no campo é necessária para acesso ao benefício.


Se você está se perguntando "auxílio-maternidade – quem tem direito?", o mais importante é verificar se você tem qualidade de segurada e se cumpre a carência exigida, que geralmente é de 10 contribuições mensais para as contribuintes individuais, MEIs e facultativas.

Leia também | Como funciona o auxílio aluguel?

Como solicitar o salário-maternidade

Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas. Isso vale para os cartórios que trabalham em parceria com o INSS.

Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS, entrar no site ou aplicativo MEU INSS, ou, ainda, ligar para o 135 e regularizar a situação.

As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.

Confira como os pedidos são solicitados em cada caso e os documentos necessários:

Evento Tipo de trabalhadoraOnde pedirQuando pedir Como comprovar
Parto Empregada de empresaNa empresaA partir de 28 dias antes do parto ou após o parto- Atestado médico (em caso de afastamento prévio) - Certidão de nascimento ou de natimorto
Parto DesempregadaNo INSS A partir do partoCertidão de nascimento ou de natimorto
Parto Demais trabalhadorasNo INSS A partir de 28 dias antes do parto ou após o parto- Atestado médico (em caso de afastamento prévio) - Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantesNo INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoçãoTermo de guarda ou certidão nova
Aborto não criminosoEmpregada de empresaNa empresaA partir da ocorrência do abortoAtestado médico que comprove a situação
Aborto não criminosoDemais trabalhadorasNo INSS A partir da ocorrência do abortoAtestado médico que comprove a situação

Qual o tempo de duração do benefício?

  • O tempo de duração do salário-maternidade varia conforme o motivo da solicitação:
  •  
  • ●     Parto: 120 dias (em alguns casos, pode ser prorrogado para 180 dias por meio do programa de incentivo Empresa Cidadã);
  • ●     Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias, independentemente da idade da criança;
  • ●     Natimorto: 120 dias;

●     Aborto espontâneo ou previsto em lei: até 14 dias, com atestado médico.

 

A contagem começa a partir do afastamento da atividade, podendo ser 28 dias antes do parto ou após o nascimento.

Leia também | Auxílio Emergencial ainda existe?

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, a microempreendedora individual (MEI) tem direito ao auxílio-maternidade, desde que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses antes do parto, adoção ou aborto espontâneo.

O pedido deve ser feito no Meu INSS, e o valor recebido é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.

Exemplo: se a MEI contribui com o valor mínimo, o valor do salário-maternidade será de um salário mínimo.

Qual a diferença entre salário-maternidade urbano e salário-maternidade rural?

  • A principal diferença está no tipo de atividade exercida e na forma de comprovação:
  •  
  • ●     Salário-maternidade urbano: voltado para trabalhadoras de áreas urbanas com registro em carteira, contribuintes individuais ou facultativas.

●     Salário-maternidade rural: voltado para seguradas especiais, como agricultoras familiares, que precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses.

 

O valor do benefício rural costuma ser de um salário mínimo, já que muitas dessas trabalhadoras não contribuem com valores maiores ao INSS.

Qual é o valor do auxílio-maternidade?

  • Se você está se perguntando "qual o valor do auxílio-maternidade?", a resposta varia conforme a categoria da trabalhadora:
  •  
  • ●     Empregadas CLT: recebem o valor integral do salário mensal.
  • ●     MEI e contribuintes individuais: o valor é a média das últimas 12 contribuições.

●     Seguradas especiais (rurais): valor de um salário mínimo.

 

Importante lembrar: o valor do benefício nunca será inferior a um salário mínimo vigente.

Como organizar a vida financeira com o auxílio-maternidade

  • Durante o recebimento do auxílio-maternidade, a renda pode ficar reduzida, especialmente para MEIs e contribuintes individuais. Por isso, organize seu orçamento com antecedência. Aqui estão algumas dicas:
  •  
  • ●     Liste todos os gastos fixos e variáveis;
  • ●     Priorize despesas essenciais: moradia, alimentação e saúde;
  • ●     Avalie quais serviços ou assinaturas podem ser cortados temporariamente;

●     Evite compras por impulso e crie uma reserva financeira antes do nascimento.

 

A chegada do bebê traz novas demandas, mas com planejamento é possível manter as contas equilibradas e curtir esse momento com mais tranquilidade.

Cuidados com as finanças durante o período de licença-maternidade

A licença-maternidade exige atenção redobrada com as finanças. Além de se adaptar a uma nova rotina, muitas mulheres enfrentam despesas extras com o bebê e, em alguns casos, perda parcial da renda.

Por isso, evite endividamentos, negocie dívidas existentes antes do nascimento e avalie se há benefícios adicionais (como auxílio-creche, cestas básicas ou auxílios da prefeitura).

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Perguntas frequentes sobre o auxílio-maternidade

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