Diferença entre união estável e casamento: o que muda na prática?
Diferença entre união estável e casamento: o que muda na prática?Data de publicação 28 de julho de 202512 minutos de leitura
Atualizado em: 2 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Parte do desafio da maternidade é conciliar a chegada de um filho com a vida profissional e o equilíbrio das finanças. Por isso, é importante conhecer os direitos garantidos por lei. A legislação brasileira prevê o auxílio-maternidade para as trabalhadoras, um benefício essencial para o período de afastamento necessário para as mães.
Nos primeiros meses de um recém-nascido, o bebê depende de um cuidador em tempo integral e não há como se ausentar nesse momento. Esse afastamento do trabalho é remunerado por certo tempo, e a mulher continua recebendo pagamentos mensais durante a licença-maternidade.
Entenda a seguir como ele funciona, quem tem direito e como solicitar.
O auxílio-maternidade é um direito garantido por lei para mulheres que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Também chamado de salário-maternidade, tem como objetivo assegurar uma fonte de renda durante o período de afastamento do trabalho. Esse benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado antes ou depois do nascimento do bebê, dependendo do caso.
A mulher pode solicitar o salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, ou até mesmo em casos de natimorto, aborto espontâneo e adoção de crianças de até 12 anos (no caso de adoção, homens também podem receber o auxílio).
O pagamento do auxílio-maternidade busca garantir estabilidade financeira e proteção à mãe em um momento importante de sua vida.
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● Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, entre outras): comprovação de atividade no campo é necessária para acesso ao benefício.
Se você está se perguntando "auxílio-maternidade – quem tem direito?", o mais importante é verificar se você tem qualidade de segurada e se cumpre a carência exigida, que geralmente é de 10 contribuições mensais para as contribuintes individuais, MEIs e facultativas.
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Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas. Isso vale para os cartórios que trabalham em parceria com o INSS.
Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS, entrar no site ou aplicativo MEU INSS, ou, ainda, ligar para o 135 e regularizar a situação.
As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.
Confira como os pedidos são solicitados em cada caso e os documentos necessários:
Evento | Tipo de trabalhadora | Onde pedir | Quando pedir | Como comprovar |
---|---|---|---|---|
Parto | Empregada de empresa | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou após o parto | - Atestado médico (em caso de afastamento prévio) - Certidão de nascimento ou de natimorto |
Parto | Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento ou de natimorto |
Parto | Demais trabalhadoras | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou após o parto | - Atestado médico (em caso de afastamento prévio) - Certidão de nascimento ou de natimorto |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não criminoso | Empregada de empresa | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico que comprove a situação |
Aborto não criminoso | Demais trabalhadoras | No INSS | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico que comprove a situação |
● Aborto espontâneo ou previsto em lei: até 14 dias, com atestado médico.
A contagem começa a partir do afastamento da atividade, podendo ser 28 dias antes do parto ou após o nascimento.
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Sim, a microempreendedora individual (MEI) tem direito ao auxílio-maternidade, desde que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses antes do parto, adoção ou aborto espontâneo.
O pedido deve ser feito no Meu INSS, e o valor recebido é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Exemplo: se a MEI contribui com o valor mínimo, o valor do salário-maternidade será de um salário mínimo.
● Salário-maternidade rural: voltado para seguradas especiais, como agricultoras familiares, que precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses.
O valor do benefício rural costuma ser de um salário mínimo, já que muitas dessas trabalhadoras não contribuem com valores maiores ao INSS.
● Seguradas especiais (rurais): valor de um salário mínimo.
Importante lembrar: o valor do benefício nunca será inferior a um salário mínimo vigente.
● Evite compras por impulso e crie uma reserva financeira antes do nascimento.
A chegada do bebê traz novas demandas, mas com planejamento é possível manter as contas equilibradas e curtir esse momento com mais tranquilidade.
A licença-maternidade exige atenção redobrada com as finanças. Além de se adaptar a uma nova rotina, muitas mulheres enfrentam despesas extras com o bebê e, em alguns casos, perda parcial da renda.
Por isso, evite endividamentos, negocie dívidas existentes antes do nascimento e avalie se há benefícios adicionais (como auxílio-creche, cestas básicas ou auxílios da prefeitura).
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