Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Seguro Dpvat Como Funciona

Seguro DPVAT: entenda o que vale em 2026

Confira quem ainda tem direito ao DPVAT

Atualizado em: 25 de maio de 2026

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Logotipo DPVAT no smartphone

O DPVAT passou por mudanças importantes nos últimos anos e, em 2026, tanto o modelo tradicional quanto o SPVAT estão suspensos. Mesmo assim, ainda existem regras válidas para pedidos antigos de indenização. Neste guia, você vai entender como funcionava o seguro DPVAT e em quais situações ele ainda pode ser acionado.

Assista | Como dar entrada no seguro DPVAT? - Serasa Ensina

O que é o seguro DPVAT

Criado em 1974, o DPVAT (sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) foi um seguro obrigatório pago por proprietários de veículos no Brasil até 2021. Ele garantia indenização a vítimas de acidentes de trânsito em casos de:

  • ● morte; 
  • ● invalidez; 
  • ● despesas médicas.


A partir de 2019, o DPVAT passou por mudanças e sua cobrança foi suspensa, até que em 2024 foi criado o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) para substituí-lo, mas a implementação do novo seguro foi suspensa.

Em 2026, nem DPVAT nem SPVAT estão em vigor e, por isso, não há cobrança ativa e nem direito a receber indenização por acidentes que acontecem neste ano.

Quem tem direito à indenização do DPVAT/SPVAT

Atualmente, têm direito a solicitar indenização do DPVAT motoristas, passageiros e pedestres vítimas de acidente de trânsito, além de seus beneficiários (em caso de morte), desde que o acidente tenha acontecido até 14 de novembro de 2023.

É importante observar, no entanto, que o prazo para solicitar a indenização em caso de morte é de três anos, contados a partir da data do óbito. Para o reembolso de despesas médicas e indenização por invalidez permanente, o prazo é de três anos a partir da data do acidente.

Não é necessário apontar culpa para solicitar a indenização. O DPVAT era um seguro de caráter social e, por isso, tanto quem causou o acidente quanto quem foi vítima têm direito, basta comprovar o acidente e seus efeitos.

Como dar entrada no seguro DPVAT pelo aplicativo da CAIXA

Quem ainda tem direito à indenização pode dar entrada na solicitação do seguro DPVAT pelo aplicativo DPVAT CAIXA. Basta seguir estes passos:

  1. Baixe o app DPVAT CAIXA, disponível para iOS e Android

  2. Faça login com o mesmo usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA. 

  3. Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”. 

  4. Leia e aceite os “Termos e condições de uso” e a “Política de Privacidade”. 

  5. Informe os dados do acidente. 

  6. Selecione o tipo de indenização: DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares), Invalidez Permanente (IP) ou Morte. 

  7. Preencha os seus dados. 

  8. Anexe os documentos solicitados. 

  9. Autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA em caso de aprovação e, pronto, a solicitação de indenização estará aberta. 

O pedido de indenização pode ser feito pela vítima ou por seus beneficiários legais, em caso de morte, além de um procurador ou representante legal. O processo é gratuito e não exige intermediários, como advogados.

É possível acompanhar o status da solicitação pelos seguintes canais:

  • ● app DPVAT CAIXA; 
  • ● agências da CAIXA; 
  • ● telefones 0800 726 0207 e 111.  

 

O prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias, contados depois do envio da documentação completa. Se a vítima precisar passar por avaliação médica, o prazo é de 30 dias a partir da perícia.

Qual a documentação necessária para solicitar DPVAT

De acordo com o site da CAIXA, a documentação geral necessária para dar entrada no pedido de indenização DPVAT é a listada abaixo.

Documentos para todos os pedidos de indenização DPVAT

  • ● Cópia simples do documento de identificação com foto e do CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal. 
  • ● Cópia simples do Boletim de Ocorrência. 
  • ● Cópia simples do boletim de atendimento médico iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do quinto dia, o documento deve mencionar que o atendimento se refere ao acidente relatado no B.O. 
  • ● Cópia simples do comprovante de residência da vítima ou do representante legal.

Documentos para pedidos de indenização por despesas com assistência médica 

  • ● Prescrições e relatórios médicos e laudos de tratamentos. 
  • ● Comprovantes das despesas médicas e de serviços ocasionadas pelo acidente em nome ou CPF da vítima ou representante legal.


No caso de gastos pessoais com fisioterapia devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:

  • ● Prescrição emitida por profissional médico, contendo as informações sobre a necessidade de tratamento fisioterapêutico ou prescrição emitida por fisioterapeuta, desde que devidamente acompanhada por justificativa emitida por um médico.  
  • ● Prontuário emitido por fisioterapeuta, contendo as informações sobre o tratamento que já tenha sido efetivamente realizado.

Documentos para pedidos de indenização por invalidez permanente

  • ● Laudo do Instituto Médico Legal (IML) informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha ocorrido. 
  • ● Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente.

Documentos para pedidos de indenização por morte

  • ● Cópia simples do documento de identificação com foto e do CPF do beneficiário e do eventual procurador e representante legal. 
  • ● Cópia simples do comprovante de residência do beneficiário ou eventual representante legal.  
  • ● Cópia simples com selo de validação da Certidão de Óbito da vítima. 
  • ● Cópia simples da Certidão de Óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver. 
  • ● Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa da morte, acompanhado do boletim de atendimento médico/prontuário completo. 
  • ● Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima.

O que vale sobre o DPVAT/SPVAT em 2026

Em 2026, o cenário é o seguinte:

  • ● o DPVAT não está mais sendo cobrado; 
  • ● o SPVAT não entrou em vigor; 
  • ● vítima de acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023 podem pedir indenização, respeitado o prazo de até três anos depois da data do acidente para invalidez e reembolso de despesas médicas ou três anos a partir da data da morte. 
  • ● acidentes que aconteceram a partir de novembro de 2023 não são cobertos pelo seguro DPVAT/SPVAT. 


Leia também | Seguro auto: o que é e como funciona

Fique informado sobre seus direitos com o Serasa Ensina

Acompanhar mudanças como as que ocorreram no seguro DPVAT ajuda a garantir o acesso a direitos e evitar prejuízos financeiros. No Serasa Ensina, você encontra conteúdos com legislações atualizadas.

Para melhorar a vida financeira, acesse o canal da Serasa no YouTube

O Serasa Ensina é o canal da Serasa no YouTube, criado para descomplicar a educação financeira por meio de conteúdos atualizados toda semana. Os vídeos te ajudam a cuidar do seu dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar seu Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais!

Perguntas frequentes sobre o seguro DPVAT

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar
Média de avaliação: 3 de 5

Artigos relacionados