Dívidas de família: como negociar com parentes sem afetar a re...
Dívidas de família: como negociar com parentes sem afetar a relaçãoData de publicação 10 de agosto de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 25 de maio de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O DPVAT passou por mudanças importantes nos últimos anos e, em 2026, tanto o modelo tradicional quanto o SPVAT estão suspensos. Mesmo assim, ainda existem regras válidas para pedidos antigos de indenização. Neste guia, você vai entender como funcionava o seguro DPVAT e em quais situações ele ainda pode ser acionado.
Criado em 1974, o DPVAT (sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) foi um seguro obrigatório pago por proprietários de veículos no Brasil até 2021. Ele garantia indenização a vítimas de acidentes de trânsito em casos de:
A partir de 2019, o DPVAT passou por mudanças e sua cobrança foi suspensa, até que em 2024 foi criado o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) para substituí-lo, mas a implementação do novo seguro foi suspensa.
Em 2026, nem DPVAT nem SPVAT estão em vigor e, por isso, não há cobrança ativa e nem direito a receber indenização por acidentes que acontecem neste ano.
Atualmente, têm direito a solicitar indenização do DPVAT motoristas, passageiros e pedestres vítimas de acidente de trânsito, além de seus beneficiários (em caso de morte), desde que o acidente tenha acontecido até 14 de novembro de 2023.
É importante observar, no entanto, que o prazo para solicitar a indenização em caso de morte é de três anos, contados a partir da data do óbito. Para o reembolso de despesas médicas e indenização por invalidez permanente, o prazo é de três anos a partir da data do acidente.
Não é necessário apontar culpa para solicitar a indenização. O DPVAT era um seguro de caráter social e, por isso, tanto quem causou o acidente quanto quem foi vítima têm direito, basta comprovar o acidente e seus efeitos.
Quem ainda tem direito à indenização pode dar entrada na solicitação do seguro DPVAT pelo aplicativo DPVAT CAIXA. Basta seguir estes passos:
Faça login com o mesmo usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA.
Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”.
Leia e aceite os “Termos e condições de uso” e a “Política de Privacidade”.
Informe os dados do acidente.
Selecione o tipo de indenização: DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares), Invalidez Permanente (IP) ou Morte.
Preencha os seus dados.
Anexe os documentos solicitados.
Autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA em caso de aprovação e, pronto, a solicitação de indenização estará aberta.
O pedido de indenização pode ser feito pela vítima ou por seus beneficiários legais, em caso de morte, além de um procurador ou representante legal. O processo é gratuito e não exige intermediários, como advogados.
É possível acompanhar o status da solicitação pelos seguintes canais:
O prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias, contados depois do envio da documentação completa. Se a vítima precisar passar por avaliação médica, o prazo é de 30 dias a partir da perícia.
De acordo com o site da CAIXA, a documentação geral necessária para dar entrada no pedido de indenização DPVAT é a listada abaixo.
No caso de gastos pessoais com fisioterapia devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:
Em 2026, o cenário é o seguinte:
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