Organização de contas: mantendo as finanças em dia
Organização de contas: mantendo as finanças em diaData de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
Publicado em: 24 de janeiro de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Aprender a calcular IPVA e DPVAT proporcional evita surpresas na hora do recebimento do boleto (no caso do imposto) e no recebimento da indenização (no caso do seguro).
Porém, antes de entender os cálculos, é importante saber a diferença entre o IPVA proporcional e o IPVA convencional. Além disso, saiba que o seguro DPVAT também é pago de acordo com os níveis de gravidade das lesões permanentes.
Confira os detalhes neste artigo.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) proporcional é um regime de pagamento que permite ao proprietário de um veículo pagar apenas uma parte do valor do imposto, proporcional ao período de tempo em que o veículo esteve em seu nome no ano de referência.
O IPVA proporcional é aplicado em duas situações específicas:
O DPVAT proporcional é um regime de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) que permite ao beneficiário receber uma indenização proporcional ao grau de invalidez permanente.
O valor da indenização das vítimas de acidente é fixado por lei e varia de acordo com o tipo de cobertura.
No caso de invalidez permanente total, o beneficiário tem direito a receber uma indenização de R$13.500,00. No entanto, se a invalidez permanente for parcial, o valor da indenização será proporcional ao grau de invalidez, cujos valores variam de R$135,00 a R$13.500,00 (entre 10% e 100% do teto).
O grau de invalidez é calculado por um médico perito, que leva em consideração o tipo e a extensão da lesão. A tabela de avaliação da invalidez permanente do DPVAT está disponível no site da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento da indenização.
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O cálculo do IPVA proporcional é feito da seguinte forma:
IPVA proporcional = (Valor total do IPVA) / (Número de dias do ano) x (Número de dias restantes no exercício de referência)
Exemplo:
No dia 1º de maio, Lucas comprou um carro zero km com valor venal de R$60.000. Ele reside em um estado onde a alíquota de IPVA é de 3% sobre o valor venal do veículo.
O primeiro passo é calcular o valor total do IPVA: R$60.000,00 x 3% = R$1.800,00.
Como Lucas comprou o carro em maio, que é o quinto mês do ano (considerando janeiro como o primeiro), ele só será responsável pelos meses restantes do ano (oito meses, contados a partir de maio).
Nesse caso:
IPVA proporcional = (Valor total do IPVA) / (Número de dias do ano) x (Número de dias restantes no exercício de referência)
IPVA proporcional = (R$1.800 / 12) x 8
IPVA proporcional = R$150,00 x 8
IPVA proporcional = R$1.200,00
Portanto, no exemplo dado, o IPVA proporcional que Lucas precisará pagar seria de R$1.200.
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O cálculo da indenização do DPVAT proporcional é feito nos casos de invalidez permanente parcial.
De acordo com a Lei n° 6.194/1974, o percentual de indenização varia entre 10% e 100%.
Os valores a serem pagos levam em consideração o percentual de perda anatômica disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Outro dado importante para o cálculo é o percentual de perda de limitação, que dependerá do laudo da perícia médica, no qual:
O cálculo da indenização do DPVAT proporcional é o seguinte:
DPVAT = (% perda segmento anatômico x % perda da limitação) x R$ 13.500,00
Exemplo:
Lúcia sofreu um atropelamento, que resultou em invalidez permanente parcial na mandíbula, cujo dano foi considerado moderado pela perícia médica.
Nesse caso, ao olhar a tabela de segmento anatômico e o laudo médico de perda de limitação (que constatou lesão moderada), temos:
DPVAT = (% perda segmento anatômico x % perda da limitação) x R$13.500,00
DPTAT = (100% x 50%) x R$13.500,00
DPVAT = 0,5 x R$13.500,00
DPVAT = R$6.750,00
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