Como dar entrada no seguro DPVAT
Já sabe como dar entrada no seguro DPVAT 2023? Apesar de o pagamento não ser obrigatório neste ano, é possível conseguir o seguro. Veja como funciona!
Publicado em: 20 de abril de 2023
Autora: Serrana Filetti
Muitos motoristas não sabem como dar entrada no seguro DPVAT. O Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores foi criado na década de 1970 pela Lei Federal nº 6.194/1974. O objetivo era indenizar as vítimas de acidentes de trânsito nas estradas e rodovias brasileiras.
O benefício disponibiliza uma série de coberturas, por exemplo:
- • cobertura por despesas médicas;
- • cobertura por invalidez permanente;
- • cobertura por morte.
Para quem deseja saber como dar entrada no seguro DPVAT sozinho, preparamos este artigo. Acompanhe!
Como dar entrada no seguro DPVAT 2023
Há duas formas de dar entrada no seguro DPVAT. A primeira é ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação solicitada. Outra maneira é por meio do aplicativo DPVAT Caixa. A segunda alternativa é mais fácil e menos demorada. Confira:
- • Baixe o aplicativo DPVAT Caixa para os sistemas Android ou iOS.
- • Abra o app e realize o cadastro.
- • Informe os dados solicitados.
- • Crie uma senha para o cadastro.
- • Siga os passos descritos pelo sistema.
Com o acesso é possível acompanhar a solicitação e verificar se o seguro foi deferido ou indeferido, ou seja, aprovado ou não. Também dá para adicionar documentos pendentes caso necessário.
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Documentos necessários para dar entrada no DPVAT
Para cada categoria é exigido um tipo de documentação. Confira as dicas:
Indenização por despesas médicas e hospitalares
- • Boletim de ocorrência emitido em um órgão policial competente.
- • RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, CNH e CPF da vítima.
- • Comprovante de residência dos beneficiários.
- • Faturas, recibos originais e notas fiscais para comprovar despesas médicas com honorários, medicamentos, materiais médicos, acompanhamentos de requisições médicas.
- • Laudo de lesão e dos exames realizados.
- • Boletim de atendimento médico-hospitalar ou documento equivalente para comprovar as despesas em consequência do acidente.
Indenização por invalidez permanente
- • RG, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho, CNH e CPF para identificar a vítima.
- • Boletim de ocorrência emitido em um órgão policial competente.
- • Comprovante de residência dos beneficiários.
- • Boletim de atendimento médico hospitalar do primeiro atendimento médico indicando os procedimentos adotados.
- • Laudo do IML (Instituto Médico Legal) do local em que o acidente ocorreu. O laudo deve ter informações sobre a extensão das lesões físicas ou psíquicas e do estado de invalidez da vítima.
- • Relatório do tratamento da vítima indicando lesões produzidas pelo trauma, locais de tratamentos realizados, datas, assim como a data da conclusão do tratamento indicando se as sequelas são permanentes.
Indenização por morte
- • Documentos dos beneficiários e da vítima (RG, certidão de nascimento ou casamento), carteira de trabalho, CNH e CPF.
- • Boletim de ocorrência emitido em um órgão policial competente.
- • Comprovante de residência dos beneficiários.
- • Certidão de óbito da vítima.
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Como funcionam as indenizações
Cada indenização tem suas próprias características. Confira!
Indenização por despesas médicas
Auxilia vítimas de acidentes com pagamento de despesas hospitalares durante o tratamento. São despesas com remédios, atendimento médico durante a ocorrência, entre outros gastos. A quantia máxima para essa cobertura é de R$2.700,00.
Indenização por invalidez permanente
Nesse caso, a cobertura é para pessoas que, mesmo após o acidente e tratamento recebido, ficaram com alguma sequela ou perda de função motora. Por isso, os valores pagos para os casos de invalidez permanente podem variar de acordo com a gravidade da situação. Por exemplo, o valor máximo de indenização é de R$13.500,00.
Indenização por morte
Na cobertura por morte, o Seguro DPVAT é para os herdeiros da vítima. Em primeiro lugar é o(a) cônjuge(a), companheiro(a) ou outros herdeiros. Nesse caso, a indenização é de R$13.500,00.
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O que o DPVAT não cobre
O Seguro DPVAT não cobre as indenizações por:
- • danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículos;
- • acidentes ocorridos fora do território nacional;
- • multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do automóvel e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
- • danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
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O Seguro DPVAT será cobrado em 2023?
Não. Pelo terceiro ano consecutivo o seguro não será cobrado. Isso porque há um excedente de bilhões de reais no fundo do DPVAT. Por isso, há dinheiro suficiente para as indenizações às vítimas de trânsito sem precisar de novas contribuições dos motoristas.
Porém, a isenção do pagamento não é uma decisão definitiva. A cada ano o governo avalia cobrar ou não o imposto. Portanto, ainda não se sabe se em 2024 o pagamento continuará suspenso. Porém, uma coisa é certa: apesar da dispensa do pagamento, o seguro segue ativo para ser solicitado pelas vítimas de acidente de trânsito.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão vinculado ao Ministério da Economia, a expectativa é repassar em 2023 cerca de R$1,5 bilhão em indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. Por isso, caso precise do seguro, não deixe de seguir os passos deste artigo e solicitar.
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