1. Objeto. Este regulamento destina-se a disciplinar a distribuição gratuita do Serasa Premium (“distribuição gratuita”) pela Serasa S.A. (CNPJ/ME n. 62.173.620/0001-80) em razão da campanha “Débitos veiculares com degustação Premium no mês do consumidor”, durante o período de 15 dias corridos, contados do dia 13/03/2023. 

2. Adesão. Ao participar desta campanha, o usuário declara ter lido e aceito os termos deste regulamento.

3. Requisitos. Todos os usuários que atenderem de forma cumulativa aos requisitos previstos abaixo ganharão 15 dias de uso gratuito do Premium: 

  • 3.1. estejam com o cadastro ativo na Serasa; 
  • 3.2. mantenham o aplicativo Serasa instalado; 
  • 3.3. negocie e pague seus débitos veiculares por meio do Aplicativo Serasa, através da Carteira Digital;  
  • 3.4. realize o pagamento da dívida ao menos em duas vezes e por intermédio do cartão de crédito; e 
  • 3.5. valido somente para aqueles usuários que não possuem a assinatura do Premium vigente ou que não estão participando de outra campanha que possibilite a utilização do premium em formato gratuito.  


4. Fornecimento gratuito do Premium e prazo para ativação. O premium será fornecido gratuitamente durante o período de 15 dias a contar do preenchimento dos requisitos acima e o premium será fornecido via e-mail assim que identificado o pagamento dentro dos requisitos. Vale ressaltar que o usuário terá até o dia 31/03/2023 para ativação do Premium;  

5. Vencimento. O premium poderá ser utilizado gratuitamente até o encerramento dos 15 dias indicados na cláusula 4ª e a campanha ficará vigente até o dia 31/03/2023. 

5.1 Ultrapassada as datas acima, o premium não será automaticamente cancelado e estará sujeito à cobranças. 

6. Prevenção à fraude. Todas as transações realizadas passarão por mecanismos de prevenção à fraude. 

7. Prazo. Esta campanha passará a viger em 13 de março de 2023 e poderá ser encerrada a qualquer momento e a critério da Serasa, mediante comunicado no site previsto na cláusula 8ª. 

8. Publicidade oficial. Esta campanha será divulgada e poderá ser alterada ou encerrada oficialmente, a qualquer momento.

8.1. A Serasa não se responsabiliza e não indenizará qualquer dano decorrente de divulgações realizadas de qualquer outra forma que não a oficial, através do site informado nesta cláusula. 

9. Alterabilidade e revogabilidade. A Serasa poderá alterar as condições ou revogar esta campanha a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante publicação no site previsto na cláusula 8ª. 

9.1. É responsabilidade do usuário verificar a vigência e condições desta campanha no site previsto na cláusula 8ª.  

9.2. Na impossibilidade sistêmica da Carteira Digital Serasa, para pagamento via cartão, o usuário receberá o boleto e não estará apto à presente promoção. 

10. Atendimento. O Usuário poderá retirar qualquer dúvida acerca desta campanha através dos canais de atendimento da Serasa. 

11. Foro. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este regulamento. 

Homem sorrindo, semana do consumidor