1.     Objeto. Este regulamento destina-se a disciplinar a distribuição gratuita do monitoramento de placa (“distribuição gratuita”) pela ZAPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A.  (CNPJ/ME n. 28.593.387/0001-56) durante o período de 01/08/2023 até 31/10/2023, em razão da campanha “Três meses de monitoramento de placa grátis no mês do motorista”.

2.     Adesão. Ao participar desta campanha, o usuário declara ter lido e aceito os termos deste regulamento. 

3.     Requisitos. Todos os usuários que atenderem de forma cumulativa aos requisitos previstos abaixo ganharão 3 meses de uso gratuito do Monitoramento de Placa: 

a.    estejam com o cadastro ativo na Serasa; 

b.   mantenham o aplicativo Serasa instalado; 

c.    negocie e pague seus débitos veiculares por meio do Aplicativo Serasa, através da Carteira Digital; e

d.   realize o pagamento do débito veicular de forma parcelada em ao menos duas vezes e por intermédio do cartão de crédito;

4.     Fornecimento gratuito do Monitoramento de Placa e prazo para ativação. monitoramento de placa será fornecido gratuitamente durante o período de 01/08/2023 a 31/10/2023 e o monitoramento de placa será fornecido via e-mail assim que identificado o pagamento dentro dos requisitos. A Zapay fará o monitoramento e a comunicação quinzenal nos dias 15 e último dia de cada mês do referido período.

5.     Vencimento. O monitoramento de placa poderá ser utilizado gratuitamente até o encerramento do período indicado na cláusula 4ª. 

5.1.  Ultrapassada a data de 31/10/2023, o monitoramento de placa será automaticamente cancelado sem aviso prévio, sendo que o usuário não poderá exigir qualquer valor ou compensação em face da Serasa. 

6.     Prevenção à fraude. Todas as transações realizadas passarão por mecanismos de prevenção à fraude. 

7.     Prazo. Esta campanha passará a viger em 01 de julho de 2023 e encerrará em 31 de julho de 2023, podendo ainda ser encerrada a qualquer momento e a critério da Serasa, mediante comunicado no site previsto na cláusula 8ª. 

8.     Publicidade oficial. Esta campanha será divulgada e poderá ser alterada ou encerrada oficialmente, a qualquer momento, através do seguinte site: https://www.serasa.com.br/carteira-digital/. 

8.1.  A Serasa não se responsabiliza e não indenizará qualquer dano decorrente de divulgações realizadas de qualquer outra forma que não a oficial, através do site informado nesta cláusula. 

9.     Alterabilidade e revogabilidade. A Serasa poderá alterar as condições ou revogar esta campanha a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante publicação no site previsto na cláusula 8ª. 

9.1.  É responsabilidade do usuário verificar a vigência e condições desta campanha no site previsto na cláusula 8ª.  

9.2.   Na impossibilidade sistêmica da Carteira Digital Serasa, para pagamento via cartão, o usuário receberá o boleto e não estará apto à participar desta  campanha. 

10.   Atendimento. O Usuário poderá retirar qualquer dúvida acerca desta campanha através dos canais de atendimento da Serasa. 

11.   Foro. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este regulamento.