Comprometimento de renda no financiamento imobiliário: entenda...
Comprometimento de renda no financiamento imobiliário: entenda como afeta o créditoData de publicação 18 de junho de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 18 de maio de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
O cartão de crédito consignado tem regras diferentes do cartão de crédito comum, por isso gera dúvidas em muitas pessoas.
Em 2026, o Conselho Nacional de Previdência Social manteve o teto de juros dessa modalidade em 2,46% ao mês para beneficiários do INSS, índice inferior ao rotativo dos cartões comuns, que varia de 4% a 8% ao mês.
Neste artigo, entenda como funciona o cartão de crédito consignado, quem pode contratá-lo, as diferenças entre o cartão de crédito comum, além das vantagens e riscos do modelo.
O cartão de crédito consignado é semelhante ao cartão de crédito tradicional, mas com uma diferença: o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do salário ou benefício do titular.
Mas atenção: o valor restante da fatura deve ser pago até a data de vencimento estabelecida com o banco ou instituição financeira para evitar acúmulo de juros sobre o saldo devedor. Segundo o Conselho Nacional de Previdência Social, os juros continuam a 2,46% ao mês para beneficiários do INSS.
Em regra, o desconto aplicado corresponde a 5% do valor do salário ou benefício, e também pode ser chamado de Reserva de Margem Consignável (RMC).
Além disso, esse desconto automático diminui o risco de inadimplência para as instituições financeiras, reduzindo também as taxas de juros para os clientes que não conseguirem pagar o restante da fatura até o vencimento.
Leia também | Guia de crédito consignado: como funciona, vantagens e cuidados
Diferentemente dos cartões de crédito convencionais, o cartão de crédito consignado é restrito a grupos que recebem renda fixa mensal, como:
No entanto, além de pertencer a um desses grupos, é necessário ter margem consignável disponível (5%) para poder comprometer uma parte da renda mensal com o cartão.
Imagine que um aposentado recebe R$ 2 mil por mês e tem margem consignável de 5% para o cartão de crédito consignado. Nesse caso, o valor máximo que pode ser descontado todo mês seria de R$ 100 (5% de 2 mil).
Se a fatura do cartão for R$ 350, os R$ 100 são descontados diretamente da aposentadoria e os R$ 250 restantes devem ser pagos pelo cliente até o vencimento.
Embora os dois produtos permitam compras à vista e parceladas, existem diferenças importantes entre eles:
| Características | Cartão de crédito comum | Cartão de crédito consignado |
|---|---|---|
| Público-alvo | Aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores CLT elegíveis | Público geral com renda comprovada |
| Forma de pagamento da fatura | Boleto, débito em conta ou Pix | Desconto automático do mínimo em folha + boleto, débito em conta ou Pix |
| Garantia de pagamento | O banco confia na capacidade de pagamento do consumidor | Parte da fatura é paga com desconto da folha de pagamento ou benefício |
| Taxas de juros | Maiores, sobretudo no rotativo | Baixas |
| Anuidade | Depende do banco e do tipo de cartão | Geralmente isento |
| Aprovação | Depende da pontuação do score e análise de crédito | É mais facilitada pela margem consignável |
O cartão consignado costuma atrair consumidores por oferecer condições diferentes das encontradas no cartão de crédito tradicional, como:
Taxas de juros reduzidas: o teto de juros do cartão consignado costuma ser menor para proteger o consumidor do endividamento excessivo, principalmente aposentados e pensionistas do INSS.
Isenção de anuidade: a maioria das instituições financeiras oferece esse cartão sem taxas de manutenção, o que representa uma economia ao longo do ano.
É acessível para negativados: por ter o pagamento mínimo garantido pelo desconto em folha, ele é liberado com facilidade para quem está com o nome negativado.
Benefícios adicionais: é possível encontrar cartões que oferecem descontos em farmácias, seguros de vida, assistência funeral e outros serviços gratuitos para aposentados e pensionistas.
No entanto, apesar de ser um produto com grandes vantagens, é necessário ter atenção aos riscos:
Redução do salário/benefício: com o desconto automático, o titular do cartão passa a receber menos mensalmente.
A “bola de neve” da reserva de margem: o desconto em folha cobre apenas o valor mínimo da fatura. Se a pessoa gastar mais que isso e não pagar o restante da fatura, o saldo devedor sofrerá incidência de juros, podendo criar uma grande dívida.
Saque do limite: embora seja possível sacar até 70% do limite em dinheiro, essa operação é um empréstimo e gera cobrança de juros. Se não for uma ação planejada, pode comprometer a margem consignável por um tempo.
Além disso, recomenda-se que o consumidor leia o contrato do cartão com atenção para entender as condições e valores de tarifas, saque, encargos e limite real disponível.
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O cartão consignado é indicado para quem tem renda fixa mensal e precisa de uma alternativa de crédito com juros menores que os praticados no cartão tradicional.
Para quem tem gasto mensal fixo que não ultrapassa a margem de 5% do salário ou benefício, o cartão pode ser usado para centralizar essas despesas e proporcionar mais previsibilidade no orçamento.
Ele também pode ser vantajoso para compras pontuais e planejadas ou despesas emergenciais, desde que o consumidor tenha capacidade de pagar o restante da fatura quando necessário.
Por último, para quem está com restrições no CPF e não consegue aprovação de crédito, o consignado é uma das poucas opções disponíveis, permitindo a retomada do poder de compra.
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