Cartão Visa Infinite: saiba para quem é indicado
Cartão Visa Infinite: saiba para quem é indicadoData de publicação 12 de dezembro de 202412 minutos de leitura
Publicado em: 21 de setembro de 2023
Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Antes do Pix e do cartão de crédito se tornarem os meios de pagamento preferidos dos brasileiros, existia uma forma muito popular de fazer pagamentos: o cheque. Hoje em dia sua utilização é menos frequente, mas ainda existe.
Este artigo explica o que é cheque prescrito, como funciona a validade dos cheques e o que fazer para receber caso tenha em posse um cheque cuja data já tenha expirado.
O cheque é um título de crédito em papel, uma ordem de pagamento. Com o documento em mãos, o portador do cheque vai ao banco e o troca pela quantia descrita nele.
Para isso é preciso que o cheque:
Assim, se o cheque não atender a todas essas especificações, ele é devolvido. Nesse caso, quem emitiu fica com a dívida em aberto e quem tentou compensar o cheque pode ficar sem receber.
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Cheque prescrito é um documento de pagamento cujo prazo de apresentação nos bancos, para receber o dinheiro, expirou.
Em outras palavras: é o cheque que perdeu a data de validade. Depois que o cheque vence, receber o valor descrito nele se torna mais difícil.
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Segundo o artigo 33 da Lei nº 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, nos seguintes prazos:
Se o cheque não for depositado dentro desses prazos, ele já será considerado um cheque prescrito.
Porém, segundo a mesma lei, o portador do documento tem ainda um prazo de execução de mais 6 meses após o vencimento do cheque para entrar com alguma ação e tentar conseguir ter acesso ao dinheiro descrito no cheque. Cada ação tem um prazo diferente para correr.
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Para receber o valor do cheque prescrito é possível recorrer às seguintes ações:
A ação de enriquecimento contra o emissor do cheque é uma das opções para se receber o dinheiro.
Para a lei, ao não se descontar o valor devido em prazo hábil, o emissor desfrutou de enriquecimento de forma indevida.
Para entrar com essa ação, o portador do cheque tem o prazo de dois anos.
A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança que tem prazo de 5 anos. Para entrar com esse tipo de ação, é preciso apresentar contra o devedor uma prova escrita do seu direito. No caso, o próprio cheque prescrito.
No entanto, aqui o devedor pode até mesmo contestar o pedido de pagamento por meio de embargos monitórios.
Entrar com uma ação causal é mais uma forma de tentar receber por um cheque que prescreveu, e essa medida está assegurada também na Lei do Cheque, no artigo 62.
Para isso, é preciso provar que o cheque não foi pago e qual foi a causa da dívida (qual “produto” foi adquirido por meio daquele cheque).
A vantagem dessa ação é que ela tem um prazo de prescrição maior que as outras – o prazo da ação causal é de 10 anos, segundo o artigo 205 do Código Civil.
Além disso, essa ação permite ao credor cobrar os juros e correção monetária desde a data da emissão do cheque.
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Sim, é sempre possível tentar negociar diretamente com o emitente do cheque para que ele pague o valor do documento, mesmo após a sua prescrição.
Será preciso contar com a boa-fé da pessoa, já que legalmente, quando o cheque é prescrito, nem os bancos são obrigados a fazer o pagamento do valor, mesmo que o emissor do cheque tenha saldo em conta.
Todo cheque, ao ser devolvido, é identificado com um código que “traduz” o motivo da devolução.
Na prescrição, o motivo assinalado pelos bancos é o de número 44, classificado como "apresentação indevida". Ou seja, o cheque provavelmente já está fora da validade, prescreveu e foi apresentado indevidamente fora do prazo.
O ideal é, em primeiro lugar, evitar receber por meio de cheque pré-datado. Afinal, por mais que essa seja uma prática comum, não é regulamentada pela Lei do Cheque, que considera o documento como uma ordem de pagamento à vista, não a prazo.
Para pagamentos a prazo, é interessante recorrer a formas mais seguras, como cartão de crédito, por exemplo.
Mas, se receber por cheque é, por algum motivo, mais vantajoso no seu contexto, é preciso buscar organização para não correr o risco de depositá-los fora do prazo e acabar com uma coleção de cheques prescritos devolvidos na gaveta.
Não. O uso do cheque como forma de pagamento no Brasil está cada vez mais em desuso.
Para se ter ideia, em 2022 foram compensados 202,8 milhões de documentos, recuo de 7,3% em relação ao ano anterior, segundo dados da Compe (Serviço de Compensação de Cheques), divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em janeiro de 2023.
Na comparação com 1995, início da série histórica, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques, a queda registrada é de 94%.
O motivo principal para o cheque perder espaço no dia a dia dos consumidores é o avanço dos meios de pagamento digitais e eletrônicos (Pix, transferências bancárias, carteiras digitais, cartão de débito e crédito).
Além de não precisar de papel, são meios práticos e seguros, que não correm risco de prescrição.
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