Acordo Serasa vale a pena? Saiba como avaliar
Acordo Serasa vale a pena? Saiba como avaliarData de publicação 2 de setembro de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 7 de agosto de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 21 minutosTexto de: Time Serasa
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, conhecido pela sigla CCF, é um banco de dados mantido pelo Banco Central do Brasil (BC) que registra as informações sobre cheques devolvidos por falta de fundos. Seu objetivo é ajudar as instituições financeiras na análise de crédito dos clientes, fornecendo informações sobre a regularidade das transações com cheques.
Espécie de histórico negativo para os emitentes de cheques, o CCF registra todas as devoluções ocorridas nos últimos cinco anos. Quando um cheque é devolvido por falta de fundos, o banco emissor comunica essa devolução ao Banco Central, que inclui a informação no cadastro do emitente.
Depois de entender o que é CCF, eis as dúvidas: como funciona esse cadastro e como regularizar a situação, caso a pessoa ou empresa esteja com o nome nessa lista?
O CCF funciona de forma simples:
A plataforma ajuda na prevenção de atividades fraudulentas e protege os estabelecimentos comerciais contra possíveis perdas causadas por cheques sem fundos. Por isso, se uma pessoa está com o nome cadastrado no CCF, pode enfrentar dificuldades para efetuar pagamentos por meio de cheques em estabelecimentos comerciais.
Para saber se um CPF ou CNPJ está no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, é possível consultar o banco, o sistema Registrato do Banco Central e birôs de crédito, como a Serasa.
Consultar CCF pelo Registrato
Consultar cheque devolvido pelo app do banco
Importante: o banco não pode cobrar nenhuma taxa para fazer essa pesquisa.
Consultar cheque devolvido na Serasa
Leia também | Cheque sem fundo “caduca” ou prescreve?
Quando um cheque é devolvido, o banco utiliza códigos padronizados pelo Banco Central para indicar o motivo da devolução. Os códigos 11 e 12 são os mais conhecidos porque têm relação com cheque sem fundo.
Cheque devolvido motivo 11 significa que o cheque foi apresentado pela primeira vez e não havia saldo para compensá-lo. O beneficiário pode apresentá-lo novamente para tentar a compensação. O ideal é garantir que haja saldo na conta para que o cheque não seja devolvido outra vez.
Cheque devolvido motivo 12 indica que o cheque já foi apresentado duas vezes e em nenhuma delas havia saldo na conta para cobri-lo. Nesse caso, o emitente pode ser incluído no CCF.
Se o cheque tiver sido devolvido pelo motivo 11, ele pode ser reapresentado. Basta o credor voltar a depositar o cheque respeitando o período mínimo de dois dias úteis entre a data da devolução do cheque e a reapresentação.
Checklist | Como regularizar um cheque devolvido
Negocie o pagamento com quem recebeu o cheque.
Se o cheque original não puder ser devolvido, peça ao credor uma carta de anuência assinada, comprovando a quitação da dívida.
Apresente a documentação exigida para solicitar a exclusão do registro no CCF.
Algumas instituições financeiras cobram uma tarifa administrativa para realizar a baixa do cadastro, conforme sua tabela de serviços.
Leia também | Motivos de cheque devolvido: entenda os principais códigos
Ter o nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos pode trazer as seguintes consequências:
Os bancos são obrigados a bloquear a liberação de novos talões de cheque para quem está com o nome no CCF. Então, para conseguir novos talões, é preciso regularizar a situação de todos os cheques devolvidos e aguardar a análise da instituição financeira, que avalia internamente quando o cliente poderá voltar a utilizar essa forma de pagamento — o Banco Central não define um prazo e os bancos têm total autonomia nessa avaliação.
Receber um cheque devolvido por falta de saldo não significa que o prejuízo seja definitivo. O credor tem direitos garantidos pela legislação e pode adotar diferentes medidas para receber o valor devido.
A primeira alternativa é buscar um acordo amigável com o emitente. Uma solução negociada antes de iniciar um processo judicial pode garantir o recebimento mais rápido da dívida e evitar gastos com as custas de um processo.
Se a negociação não funcionar, o credor pode recorrer a outras formas de cobrança, como:
Quando a tentativa de acordo amigável não dá resultado, o beneficiário do cheque pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido.
O tipo de ação judicial dependerá da situação do cheque e do prazo decorrido desde sua emissão. Em muitos casos, o cheque pode servir como título que comprova a existência da dívida, facilitando a cobrança.
Antes de iniciar um processo, é importante reunir documentos que comprovem a pendência:
Como os prazos e procedimentos variam conforme o caso, o ideal é buscar orientação jurídica antes de ingressar com uma ação. Assim, é possível identificar qual é a medida mais adequada para recuperar o valor devido.
Dica: guardar o cheque original é essencial. Ele poderá ser solicitado como prova durante uma eventual cobrança judicial.
Ainda que estar com o nome no CCF seja uma situação prejudicial à vida financeira, é possível tomar medidas para regularizar a situação:
Verifique a razão pela qual o nome foi incluído no CCF. Use os canais oficiais de consulta: seu banco, a página do Registrato do Banco Central ou a Serasa.
Se a inclusão no CCF se deve a cheques sem fundos, entre em contato com o beneficiário do cheque devolvido e negocie a quitação da dívida. Busque um acordo para regularizar a situação e efetue o pagamento.
Após quitar a dívida, solicite ao beneficiário do cheque um comprovante de pagamento. Esse documento será importante para provar que a dívida foi regularizada.
Apresente o comprovante de pagamento e o cheque devolvido ao banco em que ocorreu a devolução do cheque e solicite a exclusão de seu nome do CCF.
Após seguir os passos anteriores, monitore seu nome no CCF para garantir que a exclusão seja efetuada corretamente. Entre em contato com o banco caso haja demora na atualização do cadastro.
É importante ressaltar que a regularização no CCF não ocorre de forma imediata. É necessário aguardar a atualização do cadastro pelos órgãos responsáveis.
No processo de tirar o nome do CCF, sempre que possível, o emitente deve pedir a devolução da própria folha do cheque ao credor. Esse é o documento mais simples para comprovar que a obrigação foi paga.
No entanto, nem sempre a folha está disponível. Ela pode ter sido perdida, extraviada ou inutilizada durante o processo de cobrança.
Nessas situações, o credor pode emitir uma carta de anuência, declarando que recebeu o pagamento e autorizando a baixa do registro no CCF.
Independentemente da opção disponível, o importante é guardar toda a documentação até que a exclusão do cadastro seja concluída pelo banco.
Quando o cheque original não pode ser devolvido ao remetente, a carta de anuência passa a ser o principal documento para comprovar que a dívida foi quitada. Ela é uma declaração assinada pelo beneficiário do cheque autorizando o banco a excluir o registro do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
O processo para emissão da carta costuma seguir quatro etapas:
Vale reforçar que apenas quitar a dívida não basta. O banco precisa receber a documentação exigida para iniciar o procedimento de baixa do cadastro.
Para evitar problemas durante a análise do banco, a carta de anuência deve identificar claramente o cheque quitado e demonstrar que o credor autoriza a exclusão do registro. As informações que devem constar no documento são:
A carta precisa ter reconhecimento de firma da assinatura ou, caso seja emitida digitalmente, ser assinada com certificado digital válido.
Modelo de carta de anuência
Eu, (nome do credor), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº (número), declaro que recebi integralmente o valor referente ao cheque nº (número do cheque), emitido por (nome do emitente), CPF nº (número), contra o banco (nome da instituição financeira), agência (número), conta (número).
Declaro que a obrigação encontra-se totalmente quitada e autorizo sua utilização para fins de solicitação de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Cidade, ___ de __________ de ______.
________________________________
Assinatura do credor
Depois de realizar as etapas para tirar o nome do Cadastro de Emitente de Cheque sem Fundo — pagamento da dívida, apresentação do cheque devolvido ou da carta de anuência ao banco, pagamento da taxa bancária e pedido de exclusão — o banco tem até cinco dias úteis para solicitar a retirada do CPF ou CNPJ do registro, mas não há um prazo exato para atualização do cadastro. É importante acompanhar o processo e entrar em contato com o banco caso haja demora.
Se a dívida não for quitada e o pedido de exclusão não for feito, o nome ficará no CCF pelo prazo máximo de cinco anos. Depois desse período, o nome sai do registro automaticamente.
Leia também | Regularizar CPF: o passo a passo completo
O custo para regularizar um cheque devolvido pode variar conforme a situação da dívida e a política do banco onde a conta foi aberta.
Existem duas despesas principais:
O Banco Central autoriza que as instituições financeiras cobrem uma tarifa pelo serviço de exclusão do cadastro, mas não estabelece um valor único para todo o sistema financeiro. Por isso, o preço pode variar de um banco para outro.
Antes de solicitar a baixa, vale consultar a tabela de tarifas da instituição para saber qual será o custo do procedimento.
Não ter o nome no CCF é fundamental para preservar a reputação financeira e manter as portas abertas no mercado. Algumas dicas ajudam a evitar a devolução de cheques e manter um histórico financeiro saudável:
É essencial ter uma gestão eficiente das finanças pessoais ou empresariais. Faça um planejamento financeiro, controle os gastos, evite gastar mais do que ganha e mantenha um saldo suficiente na conta corrente para cobrir os cheques emitidos.
Antes de emitir um cheque, verifique se há fundos suficientes na conta para cobri-lo.
Mantenha um controle atualizado de depósitos, pagamentos e transferências para evitar surpresas desagradáveis.
Ao emitir cheques pré-datados, certifique-se de que haverá saldo disponível na data combinada. Evite emitir esse tipo de cheque em excesso, pois isso pode comprometer sua capacidade de pagamento no futuro.
Mantenha uma comunicação transparente e aberta com os beneficiários dos cheques. Caso ocorra algum imprevisto que possa afetar o pagamento, informe-os com antecedência para buscar alternativas e evitar a devolução.
Além dos cheques, considere utilizar outras opções de pagamento, como Pix e cartões de débito ou crédito, para garantir a efetividade e a segurança das transações.
Leia também | Golpe da falsa regularização de CPF: como evitar e identificar fraudes
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