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Parcelamento automático do cartão de crédito: como cancelar?

A medida é regulamentada pelo Banco Central, mas pode atrapalhar o orçamento mensal.

Atualizado em: 31 de março de 2026

Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Tiro de um jovem bonito deitado em seu sofá em casa e usando seu celular para compras online

A dúvida sobre como cancelar o parcelamento automático do cartão de crédito torna-se mais comum à medida que mais consumidores enfrentam dívidas relacionadas com o cartão. 

O parcelamento do saldo da fatura é uma medida prevista para evitar que a dívida fique por muito tempo no crédito rotativo — que costuma ter custos elevados —, mas pode impactar o orçamento nos meses seguintes. 

Neste artigo, você vai entender quando esse parcelamento pode acontecer, quais cuidados a instituição deve observar e quais caminhos existem para resolver a situação. 

Assista | Como funciona o parcelamento no cartão de crédito?

O que é o parcelamento automático e quando ele acontece?

O parcelamento do saldo da fatura ocorre quando o consumidor não paga o valor total no vencimento e passa a financiar o saldo remanescente na modalidade de crédito rotativo. De acordo com as regras do Conselho Monetário Nacional, esse saldo pode permanecer no rotativo apenas até o vencimento da fatura subsequente. Após esse prazo, caso ainda exista saldo devedor, a instituição financeira deve oferecer o financiamento por meio de uma linha de crédito parcelada, em condições mais vantajosas do que aquelas praticadas no crédito rotativo. 

Nessa hipótese, em vez de manter o saldo em aberto com incidência dos elevados juros do rotativo, o banco parcela o valor devido, com taxas e prazos mais adequados, facilitando a quitação da dívida ao longo do tempo. 

Essa sistemática foi estabelecida pela Resolução CMN nº 4.549/2017, atualmente vigente com alterações posteriores, e tem como objetivo evitar a permanência prolongada do consumidor no crédito rotativo, reduzindo o risco de superendividamento. 

Leia também | Como fazer um cartão de crédito: veja o passo a passo 

É possível cancelar o parcelamento automático do cartão?

Depende do caso e das regras do produto. Algumas instituições permitem reverter o parcelamento logo após a contratação, mas isso varia de banco para banco e, muitas vezes, depende do canal de atendimento e do prazo. 

Se o cancelamento não for solicitado até um dia antes do vencimento da fatura subsequente, a alternativa para quitar a dívida é antecipar todas as parcelas, com desconto proporcional de juros, para quitar o débito de uma vez. \

O cliente também pode renegociar com o banco para cancelar o parcelamento automático e propor uma nova forma de pagamento que caiba no seu orçamento.

Sou obrigado a pagar o parcelamento automático?

Se o parcelamento do saldo remanescente foi aplicado nos termos previstos no contrato e em conformidade com as regras do Conselho Monetário Nacional, o banco pode cobrar as parcelas como obrigação contratual. Pela norma, o saldo não pago pode permanecer no crédito rotativo apenas até o vencimento da fatura subsequente; após esse prazo, o saldo remanescente pode ser financiado por meio de linha de crédito parcelada, em condições mais vantajosas ao cliente do que as do rotativo. 

Ainda assim, o consumidor pode tentar negociar as condições com a instituição. Além disso, é assegurado o direito de quitar antecipadamente o débito (total ou parcialmente), com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. 

Também é possível avaliar a portabilidade do saldo devedor (rotativo e parcelamento de fatura) para outra instituição que ofereça condições mais atrativas, observadas as regras aplicáveis e a gratuidade do procedimento.  

Leia também | Pagar boleto com cartão de crédito: veja como funciona, quais as taxas e se é vantajoso usar

Parcelamento automático é prática abusiva? Entenda seus direitos

O parcelamento automático não é, por si só, ilegal. Porém, dependendo de como for aplicado, ele pode ser considerado abusivo e contestável pelo consumidor.  

Pelas regras do Conselho Monetário Nacional, quando o cliente não paga a fatura integralmente, o saldo pode ser financiado no crédito rotativo apenas até o vencimento da fatura subsequente. Após esse prazo, o saldo remanescente pode ser financiado por uma linha de crédito parcelada, desde que em condições mais vantajosas ao cliente do que as do rotativo (inclusive quanto aos encargos financeiros).   

Para que a prática seja aplicada de forma regular e transparente, alguns pontos são essenciais:

  • Dever de informação: o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre condições do crédito, como taxas/encargos, quantidade e periodicidade das parcelas e custo total. Se o parcelamento ocorrer sem comunicação clara das condições, pode haver falha de informação. 

  • Condição mais vantajosa que o rotativo: o parcelamento do saldo remanescente deve ser oferecido em condições mais vantajosas do que as praticadas no rotativo pela mesma instituição. 

  • Direito de quitação/antecipação com redução proporcional: o consumidor pode quitar antecipadamente o débito (total ou parcialmente) com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme o art. 52, §2º do CDC. Se o banco não aplica essa redução, há fundamento para questionamento.  

  • Direito de quitação/antecipação com redução proporcional: o consumidor pode quitar antecipadamente o débito (total ou parcialmente) com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme o art. 52, §2º do CDC. Se o banco não aplica essa redução, há fundamento para questionamento.  

Assim, o parcelamento automático pode ser considerado abusivo quando, por exemplo, o banco: 

  • Não informa claramente que haverá parcelamento e/ou não apresenta de forma compreensível as condições (encargos, número de parcelas e custo total).  

  •  Mantém o saldo no rotativo além do limite previsto ou aplica o parcelamento sem observar a regra de condição mais vantajosa. 

  • Cria obstáculos injustificados para o consumidor quitar à vista ou antecipar o pagamento com a redução proporcional de juros e acréscimos.  

  • Direito de quitação/antecipação com redução proporcional: o consumidor pode quitar antecipadamente o débito (total ou parcialmente) com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme o art. 52, §2º do CDC. Se o banco não aplica essa redução, há fundamento para questionamento.  

  • Impõe encargos/condições que gerem desvantagem exagerada ou vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, em desacordo com a proteção do CDC contra práticas abusivas 

Como cancelar o parcelamento automático no seu banco

O processo para cancelar o parcelamento automático pode variar entre as instituições financeiras, mas há passos comuns que ajudam a encerrar ou renegociar o débito pendente: 

  1. Procure pela opção de cancelamento ou antecipação de parcelas do parcelamento automático no aplicativo do banco, na área do cartão de crédito. 

  2.  Caso não encontre a opção para fazer o cancelamento pelo aplicativo, entre em contato com o banco pela central de atendimento telefônico (SAC) ou procure atendimento na agência mais próxima. 

  3. Ao ser atendido, solicite o cancelamento do parcelamento automático mediante quitação antecipada ou renegocie o débito. Se o atendimento for via telefone, anote o número do protocolo. 

Caso o banco não especifique as condições do parcelamento ou impeça o cancelamento, registre uma reclamação na ouvidoria, no Banco Central ou no Procon do estado para solicitar a revisão das condições. 

Como quitar o parcelamento automático do cartão de crédito

Em muitos casos, os bancos permitem ao cliente antecipar o pagamento de todas as parcelas restantes, o que significa quitar o saldo devedor total à vista com redução de juros e encargos que ainda iriam incidir. Isso ajuda a liquidar o débito por um valor final menor do que se pagasse todas as parcelas normalmente. 

Também é possível negociar com o banco ou solicitar a portabilidade da dívida para outra instituição, para quitar o parcelamento com melhores condições de pagamento. 

Importante: ao realizar a quitação, confira a fatura do mês seguinte para garantir que o parcelamento foi baixado e que não há cobranças adicionais.  

Leia também | Cartão de crédito aprovado na hora: como escolher

O que fazer se o banco parcelou sua fatura sem autorização

O parcelamento do saldo da fatura pode ser usado como alternativa ao crédito rotativo quando a fatura não é paga integralmente. Pela regra do Conselho Monetário Nacional, o saldo não liquidado pode permanecer no rotativo apenas até o vencimento da fatura subsequente. Passado esse prazo, o saldo remanescente pode ser financiado por uma linha de crédito parcelada, desde que em condições mais vantajosas ao cliente (inclusive quanto aos encargos financeiros) do que as do rotativo.  

Mesmo assim, pode haver erro ou prática questionável se o parcelamento for aplicado fora dessa lógica. Por exemplo, quando não há saldo remanescente que justificasse a migração ou se as condições do crédito (taxas/encargos, número de parcelas e custo total) não forem apresentadas de forma clara ao consumidor.  

Se você foi surpreendido por essa cobrança, siga este plano para tentar corrigir a situação: 

  1. Reúna provas 

    Se o parcelamento apareceu mesmo após o pagamento integral do devido, ou se você não recebeu informação clara sobre a operação, guarde: faturas (a anterior e a atual), comprovantes de pagamento, prints do app/chat, e-mails/SMS e qualquer tela que mostre a ausência de aviso ou as condições cobradas. 

  2. Fale com o banco e peça o detalhamento por escrito 

    Use telefone, chat oficial ou agência e solicite: (i) explicação do motivo do parcelamento; (ii) detalhamento das condições (taxas/encargos, número de parcelas e valor total); e (iii) as opções disponíveis, como revisão/correção do lançamento, renegociação ou quitação/antecipação. Anote o protocolo.

  3. Se persistir, registre reclamação no Banco Central e busque Procon 

    Sem solução, você pode registrar reclamação contra a instituição no Banco Central. Também é possível procurar o Procon da sua região para orientação e providências administrativas.  

Além disso, o Consumidor.gov.br é um canal público em que as empresas cadastradas se comprometem a responder em até 10 dias. 

Como evitar novos parcelamentos automáticos no futuro

Para evitar que a medida de parcelamento automático seja acionada novamente, a melhor estratégia é organizar os pagamentos do cartão

  1. Pague sempre o total da fatura até o vencimento: este é o método mais seguro para impedir qualquer transferência de saldo devedor para o crédito rotativo e, consequentemente, acionar o parcelamento automático. 

  2. Se não conseguir pagar o total, pague o mínimo e todo o saldo restante antes que se torne um débito: ao reduzir ao máximo o saldo pendente, você limita a possibilidade de parcelamento. 

  3. Monitore seu extrato: confira regularmente as faturas para identificar qualquer saldo pendente e agir rapidamente. 

  4. Ajuste seus hábitos financeiros: planejar as compras e manter um orçamento mensal organizado reduz as chances de desencadear a medida outra vez. 

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Perguntas frequentes sobre parcelamento automático do cartão de crédito

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