Cartão Visa Infinite: saiba para quem é indicado
Cartão Visa Infinite: saiba para quem é indicadoData de publicação 12 de dezembro de 202412 minutos de leitura
Atualizado em: 7 de dezembro de 2023
Categoria CréditoTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Todo contrato de trabalho com carteira assinada pode ser interrompido por qualquer parte: o empregado pode pedir desligamento e o empregador pode demiti-lo. Nos casos em que a iniciativa do empregador é sem justa causa, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, benefício financeiro temporário. Nesses casos, o trabalhador pode consultar o seguro-desemprego pelo CPF no site do Governo Federal. Saiba mais neste artigo.
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores. Para receber o dinheiro, é preciso cumprir requisitos como:
Se preencher todos esses requisitos, o Governo Federal pagará três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
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O valor mínimo pago no seguro-desemprego em 2023 era de R$1.320 e o máximo de R$2.230,97. Os valores seguem a tabela estabelecida pelo Governo Federal. O valor das parcelas é definido com base no cálculo da média salarial dos últimos pagamentos recebidos.
Média dos salários | Cálculo da parcela |
---|---|
Até R$1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8. |
De R$1.968,37 até R$3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69. |
Acima de R$3.280,93 | O valor será no máximo de R$ 2.230,97. |
Para consultar as parcelas às quais tem direito, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou do gov.br. Antes é preciso reunir os documentos necessários: carteira de trabalho, comprovante de últimos salários, certidão de quitação do FGTS, entre outros.
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Além do cadastro de pessoa física (CPF), o trabalhador dispensado precisa de mais documentos para solicitar o seguro-desemprego. O benefício pode ser solicitado totalmente online sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, porém existe a possibilidade de atendimento presencial também. Em qualquer caso, o trabalhador deverá ter os seguintes documentos:
Se o trabalhador optar pelos meios digitais, informações como a carteira de trabalho já estão computadas pelo cadastro integrado do governo federal pelo CPF do cidadão. Então, parte dos documentos provavelmente não precise ser digitalizado.
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Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Android e iOS.
Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br.
Por telefone direto com as Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo número 158.
Por e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente ao Estado.
Presencialmente, o trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
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O número de parcelas a receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa. Se for a primeira solicitação do benefício, o número de parcelas será maior. Para a primeira solicitação, são quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e cinco parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses.
Para a segunda solicitação do benefício, recebe três parcelas quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses; quatro parcelas, para quem trabalhou de 12 a 23 meses no mesmo período e cinco parcelas quem trabalhou no mínimo 24 meses nos três anos anteriores.
No caso de terceira solicitação, são três parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses, quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses no mesmo período e cinco parcelas para quem trabalhou, no mínimo, 24 meses em três anos.
O benefício do seguro-desemprego será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa ou em outra instituição financeira. No aplicativo Caixa Tem, o trabalhador poderá consultar a parcela, sacar nas agências ou cadastrar uma conta destino para transferência do valor.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED. O crédito em conta corrente ocorre apenas quando a operação for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática dessa modalidade pela Caixa.
Caso não possua conta Caixa e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do app Caixa Tem. O aplicativo oferece, de forma gratuita, o pagamento de contas e de boletos, a consulta a saldo e extrato, transferências para contas Caixa (ilimitadas), transferências para outros bancos (até 3 por mês), saques em terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, cartão virtual de débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce.
Para acessar o app Caixa Tem é preciso fazer o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS). Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento em outros canais: Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
É possível verificar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador pode conferir a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício e terá direito ao valor da parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O pagamento será por um destes meios:
Com o dinheiro na conta, mas sem trabalho, uma opção para o trabalhador é empreender. Muitas vezes o pontapé inicial precisa de aporte em dinheiro. Neste caso, ele pode utilizar o Serasa Crédito para encontrar as melhores condições para conseguir o dinheiro e investir em um novo negócio ou prestação de serviço.
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