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Saiba como consultar o seguro-desemprego pelo CPF

Como consultar o meu seguro-desemprego? Saiba o passo a passo para acessar o benefício concedido pelo governo federal.

Atualizado em: 7 de dezembro de 2023

Categoria CréditoTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Emprego Carteira Trabalho

Todo contrato de trabalho com carteira assinada pode ser interrompido por qualquer parte: o empregado pode pedir desligamento e o empregador pode demiti-lo. Nos casos em que a iniciativa do empregador é sem justa causa, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, benefício financeiro temporário. Nesses casos, o trabalhador pode consultar o seguro-desemprego pelo CPF no site do Governo Federal. Saiba mais neste artigo.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores. Para receber o dinheiro, é preciso cumprir requisitos como:

  • ●     ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • ●     não ter recebido a carta de demissão por ato disciplinar;
  • ●     ter a carteira de trabalho assinada.

 

Se preencher todos esses requisitos, o Governo Federal pagará três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.   

Leia também I Como requerer seguro-desemprego e a importância do benefício

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor mínimo pago no seguro-desemprego em 2023 era de R$1.320 e o máximo de R$2.230,97. Os valores seguem a tabela estabelecida pelo Governo Federal. O valor das parcelas é definido com base no cálculo da média salarial dos últimos pagamentos recebidos.  

Média dos saláriosCálculo da parcela
Até R$1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,8.
De R$1.968,37 até R$3.280,93O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69.
Acima de R$3.280,93O valor será no máximo de R$ 2.230,97.

Para consultar as parcelas às quais tem direito, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou do gov.br. Antes é preciso reunir os documentos necessários: carteira de trabalho, comprovante de últimos salários, certidão de quitação do FGTS, entre outros. 

Leia também I Qual a importância do seguro-desemprego?  

Como consultar e solicitar o seguro-desemprego pelo CPF

Além do cadastro de pessoa física (CPF), o trabalhador dispensado precisa de mais documentos para solicitar o seguro-desemprego. O benefício pode ser solicitado totalmente online sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, porém existe a possibilidade de atendimento presencial também. Em qualquer caso, o trabalhador deverá ter os seguintes documentos:  

  • ●     Requerimento de seguro-desemprego entregue pelo empregado no ato da demissão. 
  • ●     Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.
  • ●     Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir).
  • ●     Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado.
  • ●     Documentos de identificação: carteira de identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); carteira nacional de habilitação (modelo novo); carteira de trabalho (modelo novo); passaporte ou certificado de reservista.
  • ●     Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão. 
  • ●     Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais/Sentença/Certidão da Justiça).
  • ●     Comprovante de residência.
  • ●     Comprovante de escolaridade. 

 

Se o trabalhador optar pelos meios digitais, informações como a carteira de trabalho já estão computadas pelo cadastro integrado do governo federal pelo CPF do cidadão. Então, parte dos documentos provavelmente não precise ser digitalizado.

Leia também I Cartão Cidadão: como receber os benefícios sociais e trabalhistas?

Assista | Dicas da Serasa para aumentar o limite do cartão de crédito

Canais de solicitação online do seguro-desemprego

  1. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Android e iOS. 

  2. Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br

  3. Por telefone direto com as Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo número 158. 

  4. Por e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente ao Estado. 

  5. Presencialmente, o trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.  

    Leia também I Direitos da empregada doméstica: conheça cada um deles!

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

O número de parcelas a receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa. Se for a primeira solicitação do benefício, o número de parcelas será maior. Para a primeira solicitação, são quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e cinco parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses.  

Para a segunda solicitação do benefício, recebe três parcelas quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses; quatro parcelas, para quem trabalhou de 12 a 23 meses no mesmo período e cinco parcelas quem trabalhou no mínimo 24 meses nos três anos anteriores.  

No caso de terceira solicitação, são três parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses, quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses no mesmo período e cinco parcelas para quem trabalhou, no mínimo, 24 meses em três anos.  

Como o trabalhador vai receber o dinheiro do seguro-desemprego

O benefício do seguro-desemprego será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa ou em outra instituição financeira. No aplicativo Caixa Tem, o trabalhador poderá consultar a parcela, sacar nas agências ou cadastrar uma conta destino para transferência do valor.  

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED. O crédito em conta corrente ocorre apenas quando a operação for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática dessa modalidade pela Caixa. 

Caso não possua conta Caixa e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do app Caixa Tem. O aplicativo oferece, de forma gratuita, o pagamento de contas e de boletos, a consulta a saldo e extrato, transferências para contas Caixa (ilimitadas), transferências para outros bancos (até 3 por mês), saques em terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, cartão virtual de débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce. 

Para acessar o app Caixa Tem é preciso fazer o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS). Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento em outros canais: Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa. 

Como acompanhar a liberação do seguro-desemprego

É possível verificar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador pode conferir a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício e terá direito ao valor da parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O pagamento será por um destes meios:  

  • ●     depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador; 
  • ●     depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa; 
  • ●     depósito em conta poupança social digital da Caixa; 
  • ●     terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o cartão cidadão; 
  • ●     agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF. 

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