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Como declarar hipossuficiência econômica: entenda a justiça gratuita

Entenda o conceito jurídico, os critérios para solicitar a isenção de custas processuais, os documentos necessários e as consequências legais do documento.

Atualizado em: 8 de junho de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 12 minutos

Texto de: Time Serasa

pessoa com divida na mão

O acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil a todos os cidadãos. No entanto, o andamento de um processo judicial envolve o pagamento de diversas taxas, custas e honorários, o que poderia se tornar uma barreira intransponível para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. Para evitar que a falta de recursos impeça a busca por direitos, a legislação brasileira prevê o benefício da Justiça Gratuita. 

A porta de entrada para esse benefício é um documento formal. Declarar hipossuficiência econômica informa ao Poder Judiciário a ausência de condições para arcar com os custos do processo sem comprometer o sustento próprio e da família.

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O que é a declaração de hipossuficiência econômica?

A palavra "hipossuficiência" significa, em termos simples, a insuficiência de recursos. No contexto jurídico, a declaração de hipossuficiência econômica (ou declaração de pobreza, termo mais antigo e menos utilizado tecnicamente hoje) é um documento escrito no qual o cidadão afirma, sob as penas da lei, não ter condições financeiras de pagar as custas de um processo judicial. 

Esse direito está regulamentado pelo Artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.

O que a Justiça Gratuita cobre?

A concessão do benefício, obtida a partir da declaração de hipossuficiência, isenta o cidadão de uma série de gastos ao longo do processo. Entre as principais isenções previstas em lei, destacam-se: 

  • Taxas judiciárias: valores cobrados pelo Estado para a movimentação do processo. 
  • Custas de recursos: valores necessários para recorrer a instâncias superiores (como os tribunais de justiça estaduais ou o STJ). 
  • Honorários periciais: pagamento de profissionais técnicos (médicos, engenheiros, contadores) nomeados pelo juiz para realizar perícias indispensáveis ao processo. 
  • Custo com exames: como o exame de DNA em ações de investigação de paternidade. 
  • Honorários advocatícios de sucumbência: valores que a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte vencedora. Na justiça gratuita, essa exigibilidade fica suspensa. 


É importante ressaltar que a Justiça Gratuita isenta o cidadão das custas do Estado. Se a pessoa optar por contratar um advogado particular (em vez de usar a Defensoria Pública), os honorários contratuais combinados entre cliente e advogado continuam sendo de responsabilidade do contratante, a menos que o advogado atue de forma pro bono (gratuita). 


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Quem tem direito a declarar hipossuficiência?

A legislação brasileira presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (física). Isso significa que, em tese, a simples apresentação da declaração assinada pelo cidadão deveria ser suficiente para a concessão do benefício. 

Contudo, na prática forense atual, a realidade é diferente. Para evitar abusos, os juízes frequentemente solicitam a comprovação da situação financeira declarada. Não existe um valor fixo cravado na lei que determine quem é ou não hipossuficiente. A análise é feita caso a caso. 

Geralmente, os tribunais e a Defensoria Pública utilizam como parâmetro de referência o rendimento mensal da família. Muitos juízes adotam o critério de conceder a gratuidade para pessoas que ganham até 3 salários mínimos mensais ou que estejam dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda. 

Porém, mesmo quem ganha acima desses valores pode ter direito à gratuidade, desde que comprove que as despesas básicas (aluguel, saúde, alimentação, dívidas essenciais) consomem a maior parte da renda, inviabilizando o pagamento das custas processuais. O foco da análise é a balança entre a renda líquida e o custo de vida indispensável. 


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Como elaborar a declaração: informações obrigatórias

A elaboração do documento é simples e não exige um formato complexo, desde que contenha as informações essenciais. Geralmente, advogados particulares e defensores públicos já têm modelos prontos para assinatura. 

Uma declaração de hipossuficiência econômica válida deve conter: 

  1. 1 - Título claro: "Declaração de Hipossuficiência Econômica" ou "Declaração de Pobreza". 
  2. 2 - Qualificação completa do declarante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do CPF, número do RG e endereço residencial completo. 
  3. 3 - O texto da declaração: o parágrafo central deve afirmar textualmente a incapacidade financeira. Exemplo: "Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que não possuo condições financeiras de arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo do próprio sustento e do sustento de minha família, necessitando, portanto, dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Artigo 98 do Código de Processo Civil." 
  4. 4 - Local, data e assinatura: a assinatura do declarante confirma a veracidade das informações prestadas.

Como comprovar a situação financeira perante o juiz

Como mencionado, a simples declaração pode não ser suficiente. O juiz tem o poder de intimar o cidadão a comprovar o que declarou. Para evitar atrasos no processo, é recomendável anexar comprovantes à declaração logo no início. 

Os documentos mais aceitos para provar a hipossuficiência são: 

  • Comprovantes de renda: os últimos contracheques (holerites) ou o extrato de pagamento de benefício do INSS. 
  • Carteira de Trabalho (CTPS): a cópia da carteira de trabalho (mesmo a digital) pode comprovar a condição de desemprego ou a inexistência de vínculo formal de alta remuneração. 
  • Declaração de Imposto de Renda: a última declaração entregue à Receita Federal, ou o comprovante de situação de isenção. 
  • Extratos bancários: extratos dos últimos três meses das contas correntes. 
  • Comprovantes de despesas básicas: contas de água, luz, recibos de aluguel, mensalidades escolares e comprovantes de gastos contínuos com saúde e medicamentos. 
  • Inscrição em programas sociais: o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é uma prova robusta de vulnerabilidade socioeconômica. 


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Consequências de uma declaração falsa

A assinatura de uma declaração de hipossuficiência é um ato sério. Prestar informações falsas à Justiça para tentar obter gratuidade indevidamente configura má-fé processual.  

Se for comprovado que o indivíduo mentiu sobre a própria situação financeira, o benefício da justiça gratuita será revogado, e ele será obrigado a pagar todas as despesas do processo. Além disso, o Código de Processo Civil prevê a aplicação de uma multa que pode chegar a até dez vezes o valor das despesas processuais. Em casos mais graves, a conduta pode ser enquadrada no Código Penal como crime de falsidade ideológica.

Da hipossuficiência à recuperação da saúde financeira

A necessidade de assinar uma declaração de hipossuficiência mostra um momento delicado do orçamento, quando os recursos mal cobrem o básico. Muitas pessoas nessa situação também enfrentam dívidas e dificuldades para manter as contas em dia  

Enquanto a Justiça Gratuita assegura o acesso aos tribunais sem custos adicionais, a recuperação definitiva do bem-estar exige a reorganização das contas e a quitação de pendências. Negociar dívidas em atraso é o primeiro passo para reconstruir o orçamento e abandonar o cenário de vulnerabilidade.

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Perguntas frequentes sobre a declaração de hipossuficiência

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