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Vai comprar TV para a Copa? Dicas para não atrapalhar sua saúde financeiraData de publicação 11 de maio de 202612 minutos de leitura
Atualizado em: 8 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
O acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil a todos os cidadãos. No entanto, o andamento de um processo judicial envolve o pagamento de diversas taxas, custas e honorários, o que poderia se tornar uma barreira intransponível para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. Para evitar que a falta de recursos impeça a busca por direitos, a legislação brasileira prevê o benefício da Justiça Gratuita.
A porta de entrada para esse benefício é um documento formal. Declarar hipossuficiência econômica informa ao Poder Judiciário a ausência de condições para arcar com os custos do processo sem comprometer o sustento próprio e da família.
A palavra "hipossuficiência" significa, em termos simples, a insuficiência de recursos. No contexto jurídico, a declaração de hipossuficiência econômica (ou declaração de pobreza, termo mais antigo e menos utilizado tecnicamente hoje) é um documento escrito no qual o cidadão afirma, sob as penas da lei, não ter condições financeiras de pagar as custas de um processo judicial.
Esse direito está regulamentado pelo Artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.
A concessão do benefício, obtida a partir da declaração de hipossuficiência, isenta o cidadão de uma série de gastos ao longo do processo. Entre as principais isenções previstas em lei, destacam-se:
É importante ressaltar que a Justiça Gratuita isenta o cidadão das custas do Estado. Se a pessoa optar por contratar um advogado particular (em vez de usar a Defensoria Pública), os honorários contratuais combinados entre cliente e advogado continuam sendo de responsabilidade do contratante, a menos que o advogado atue de forma pro bono (gratuita).
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A legislação brasileira presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (física). Isso significa que, em tese, a simples apresentação da declaração assinada pelo cidadão deveria ser suficiente para a concessão do benefício.
Contudo, na prática forense atual, a realidade é diferente. Para evitar abusos, os juízes frequentemente solicitam a comprovação da situação financeira declarada. Não existe um valor fixo cravado na lei que determine quem é ou não hipossuficiente. A análise é feita caso a caso.
Geralmente, os tribunais e a Defensoria Pública utilizam como parâmetro de referência o rendimento mensal da família. Muitos juízes adotam o critério de conceder a gratuidade para pessoas que ganham até 3 salários mínimos mensais ou que estejam dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Porém, mesmo quem ganha acima desses valores pode ter direito à gratuidade, desde que comprove que as despesas básicas (aluguel, saúde, alimentação, dívidas essenciais) consomem a maior parte da renda, inviabilizando o pagamento das custas processuais. O foco da análise é a balança entre a renda líquida e o custo de vida indispensável.
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A elaboração do documento é simples e não exige um formato complexo, desde que contenha as informações essenciais. Geralmente, advogados particulares e defensores públicos já têm modelos prontos para assinatura.
Uma declaração de hipossuficiência econômica válida deve conter:
Como mencionado, a simples declaração pode não ser suficiente. O juiz tem o poder de intimar o cidadão a comprovar o que declarou. Para evitar atrasos no processo, é recomendável anexar comprovantes à declaração logo no início.
Os documentos mais aceitos para provar a hipossuficiência são:
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A assinatura de uma declaração de hipossuficiência é um ato sério. Prestar informações falsas à Justiça para tentar obter gratuidade indevidamente configura má-fé processual.
Se for comprovado que o indivíduo mentiu sobre a própria situação financeira, o benefício da justiça gratuita será revogado, e ele será obrigado a pagar todas as despesas do processo. Além disso, o Código de Processo Civil prevê a aplicação de uma multa que pode chegar a até dez vezes o valor das despesas processuais. Em casos mais graves, a conduta pode ser enquadrada no Código Penal como crime de falsidade ideológica.
A necessidade de assinar uma declaração de hipossuficiência mostra um momento delicado do orçamento, quando os recursos mal cobrem o básico. Muitas pessoas nessa situação também enfrentam dívidas e dificuldades para manter as contas em dia
Enquanto a Justiça Gratuita assegura o acesso aos tribunais sem custos adicionais, a recuperação definitiva do bem-estar exige a reorganização das contas e a quitação de pendências. Negociar dívidas em atraso é o primeiro passo para reconstruir o orçamento e abandonar o cenário de vulnerabilidade.
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