Como declarar hipossuficiência econômica

Quando uma pessoa não tem condições financeiras de pagar as despesas de um processo judicial, ela pode declarar hipossuficiência econômica. Entenda como.

pessoa com divida na mão


Autor: Mariana Furlan

Publicado em 28 de fevereiro de 2023

Ter acesso à justiça é um direito de todo cidadão brasileiro, garantido pela lei. Se uma pessoa não puder pagar as despesas de um processo judicial, ela deve declarar hipossuficiência econômica para ter acesso à gratuidade de justiça. Confira a seguir o passo a passo para acessar esse direito. 

O que é hipossuficiência econômica?

Hipossuficiência econômica é um conceito usado no meio jurídico. É a condição de uma pessoa que não tem como pagar os custos de um trâmite judicial (como taxas e honorários advocatícios) sem prejudicar o sustento. A lei vale para pessoa natural (sinônimo de pessoa física) e jurídica. 

O reconhecimento de hipossuficiência econômica dá direito à gratuidade nos processos da justiça e acesso a advogado, mas é preciso comprovar essa condição. Não há objetivamente um valor determinado de renda que garanta esse acesso, os casos sempre passam por avaliação da justiça.  

Nem só as pessoas em vulnerabilidade social podem solicitar esse direito. Quem comprovar que tem altos custos com moradia ou com medicamentos, por exemplo, também pode usufruir da justiça gratuita. 

Passo a passo para declarar hipossuficiência econômica

1 – Preenchimento da declaração 

Existe um modelo de declaração de hipossuficiência econômica, disponibilizado pelo Ministério da Justiça, que pode ser preenchido de próprio punho. É preciso completar a declaração com os dados pessoais e justificar o pedido de gratuidade. Entre as justificativas disponíveis estão: 

não ter trabalho remunerado;  

não ter renda; 

ter perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de até 3 salários mínimos. 

Há ainda um campo extra para apresentar outras justificativas que impeçam as custas do processo, se as condições não se encaixarem nas citadas acima. 

 

2 – Apresentação da declaração 

A declaração preenchida pode ser apresentada à justiça em determinados momentos do processo: 

petição inicial; 

contestação; 

petição para ingresso de terceiro no processo; 

em recurso. 

 

3 – Análise do juiz 

A declaração de hipossuficiência econômica para justiça gratuita conta com a chamada “presunção de veracidade” no meio jurídico. Ou seja, presume-se que as alegações sejam verdadeiras. Mesmo assim, o acesso à gratuidade de justiça depende de análise e aprovação do juiz. A justiça pode negar o pedido ou solicitar documentos mais detalhados para comprovar a hipossuficiência.  

A aceitação da declaração não garante compensação retroativa dos custos. Ou seja, se você precisou contratar um advogado até ter a hipossuficiência econômica aceita pelo juiz, os gastos anteriores com honorários não serão cobertos pela justiça. 

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Quais custos compreendem a gratuidade? 

Ao ter a declaração de hipossuficiência econômica aceita, a pessoa tem acesso gratuito aos seguintes custos: 

taxas e custas judiciais;  

selos postais;  

despesas com publicação na imprensa oficial;  

indenização devida à testemunha;  

despesas com a realização de exames essenciais;  

honorários do advogado, do perito, do intérprete ou do tradutor;  

custo com a elaboração de memória de cálculo;  

depósitos previstos em lei para interposição de recursos;  

taxas devidas a notários ou registradores.  


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