Preciso de dinheiro urgente! saiba como solicitar empréstimo n...
Preciso de dinheiro urgente! saiba como solicitar empréstimo na horaData de publicação 9 de dezembro de 20248 minutos de leitura
Atualizado em: 3 de outubro de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito é uma estratégia utilizada por alguns consumidores quando, por algum motivo, não conseguem quitar o valor total da conta.
Mas será que essa prática realmente vale a pena? Entenda o que significa pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, suas implicações financeiras e estratégias para evitar recorrer a este recurso.
O pagamento mínimo da fatura é uma das opções oferecidas pelos bancos quando o consumidor percebe que não vai ter condições de pagar o valor total da conta.
Até 2018, essa parcela mínima era limitada a 15%. Agora, de acordo com informações do Banco Central, “cada instituição financeira pode estabelecer com os clientes o percentual de pagamento mínimo mensal, em função do risco da operação, do perfil do cliente ou do tipo de produto”.
A prática do pagamento mínimo da fatura é proibida pelo Banco Central em meses consecutivos. Essa proibição é uma forma de proteger o consumidor de uma dívida “impossível de pagar” devido ao custo do crédito rotativo.
Aliás, desde janeiro de 2024 entrou em vigor o teto do rotativo, que determina que o valor total dos juros e encargos de uma dívida financiada no rotativo ou via parcelamento de fatura seja, no máximo, equivalente ao valor original da dívida financiada.
Na prática, se uma pessoa entrou no crédito rotativo ou no crédito parcelado com uma dívida de R$ 300, o valor final dessa dívida não poderá ultrapassar R$ 600 após a incidência dos juros e encargos financeiros.
Quando o consumidor não efetua o pagamento integral da fatura, há três opções de pagamento parcial (o mínimo ou outro valor distinto do total). São elas:
Parcelamento da fatura (contratação de uma operação de crédito);
Pagamento do mínimo sem parcelar o valor restante (adesão ao crédito rotativo, que sujeita o titular do cartão ao pagamento dos juros e dos encargos financeiros previstos em contrato);
Pagamento de valor inferior ao mínimo, sem parcelamento (consumidor fica inadimplente, podendo ser aplicados os procedimentos previstos no contrato para situações de inadimplemento, como juros do crédito rotativo, multa de 2% sobre o principal e juros de mora de 1% ao mês).
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Quando um consumidor escolhe pagar o mínimo da fatura, está correndo sérios riscos de entrar em um ciclo de endividamento.
Afinal, no mês seguinte, além de pagar o restante da fatura, será necessário arcar com juros, taxas de cartão de crédito e ainda com o valor das novas compras efetuadas ou as que já estavam parceladas.
De forma geral, o pagamento mínimo é recomendado apenas quando se tem certeza de que terá o valor total para quitação da fatura no mês seguinte.
Caso contrário, o parcelamento da fatura pode ser mais indicado, pois os juros costumam ser menores que os do crédito rotativo, principalmente se for solicitado antes que a fatura do cartão vença.
Em situações de emergência, pode valer a pena efetuar o pagamento mínimo da fatura para evitar, por exemplo, ter o nome enviado aos órgãos de proteção ao crédito ou ter o cartão bloqueado.
Uma das formas de evitar precisar recorrer ao pagamento mínimo da fatura do cartão é fazendo um uso consciente do crédito.
A Serasa preparou um manual para você aprender a lidar com o crédito de maneira mais saudável e evitar o superendividamento.
Quem não quer pagar o mínimo, nem parcelar a fatura do cartão de crédito, pode avaliar se contratar um empréstimo para quitar a dívida do cartão é mais vantajoso.
Mas antes disso, é fundamental saber se a parcela do empréstimo cabe no orçamento.
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