Cartão de crédito sem anuidade para score baixo
Cartão de crédito sem anuidade para score baixoData de publicação 27 de julho de 202616 minutos de leitura
Atualizado em: 24 de julho de 2026
Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 11 MinutosTexto de: Time Serasa
Entender quem pode contratar empréstimo consignado é o primeiro passo para quem busca crédito com taxas de juros mais acessíveis e prazos facilitados.
Esta modalidade, caracterizada pelo desconto diretamente na folha de pagamento ou benefício, ganhou novas regras e um novo público que pode ter acesso a este produto financeiro.
Neste artigo, entenda quem tem direito ao crédito consignado, quais são os critérios vigentes, quem não tem acesso a esse tipo de empréstimo e como funciona a margem consignável.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas automaticamente do salário, da aposentadoria, da pensão ou do benefício do contratante.
Como o pagamento ocorre diretamente da fonte de renda, o risco de inadimplência para as instituições financeiras fica menor, o que resulta em taxas de juros mais baixas quando comparadas a outras linhas de crédito.
Para evitar o endividamento, existe a chamada margem consignável, que limita o percentual de renda que pode ser comprometido com esse tipo de crédito.
Após a contratação, o valor solicitado é liberado ao cliente e as parcelas passam a ser descontadas mensalmente antes que o dinheiro seja depositado na conta.
Leia também | Serasa Crédito Ensina: empréstimo consignado vale a pena?
O acesso ao crédito consignado é restrito a perfis que possuem uma fonte de renda fixa e previsível, que permita que as parcelas sejam descontadas diretamente da fonte, como:
Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS;
Servidores públicos (federais, estaduais e municipais);
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e funcionários de MEIs;
Militares, incluindo policiais e bombeiros;
Motoristas e entregadores de aplicativo com convênio ativo.
No caso dos trabalhadores CLT, houve uma ampliação do acesso ao crédito por meio do programa Crédito do Trabalhador, que permitiu que milhões de empregados formais contratem o consignado sem depender de convênios entre empresas e bancos.
Para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, o empréstimo consignado é uma das opções mais vantajosas devido às taxas de juros mais baixas e ao prazo de pagamento estendido.
As regras mais recentes incluem:
Aposentados e pensionistas devem contratar a modalidade consignado INSS.
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem contratar o empréstimo consignado LOAS, que possui regras um pouco diferentes para evitar o superendividamento.
Pessoas que recebem benefícios temporários do INSS não têm direito ao consignado.
A Lei nº 15.327/2026 determina que o beneficiário deverá confirmar a contratação do empréstimo no aplicativo Meu INSS através de reconhecimento facial em até 5 dias úteis.
A nova lei também proíbe a contratação do crédito consignado por telefone ou por meio de procuração, mesmo que o beneficiário seja menor de idade.
O prazo de pagamento total foi atualizado para até 108 parcelas (9 anos).
É possível contratar um empréstimo consignado e começar a pagar depois de 3 meses.
O teto máximo de juros que pode ser praticado é de 1,85% ao mês, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social em 2025.
Os servidores públicos federais, incluindo militares, também estão entre os grupos que têm acesso ao empréstimo consignado. As principais regras para este público são:
A modalidade de empréstimo voltada para os servidores e militares federais é conhecida como consignado público, que é gerenciado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), que cuida dos salários dos profissionais da União.
Esse crédito pode ser solicitado por servidores públicos federais ativos, aposentados vinculados ao Poder Executivo Federal e pensionistas de servidores federais.
Os juros são regulamentados em até 1,80% ao mês.
O prazo máximo de pagamento do empréstimo foi ampliado para até 120 parcelas (10 anos), segundo o Decreto nº 12.957/2026.
Os servidores públicos federais deverão consentir expressamente que desejam contratar um empréstimo consignado através do aplicativo “SouGov.br” ou da plataforma “www.gov.br/sougov", conforme estabelecido pela Portaria MGI nº 984/2026.
O servidor também deverá confirmar a inclusão do desconto sindical nas plataformas acima citadas, se houver.
A contratação e portabilidade de empréstimo via telefone ou aplicativo são proibidas, bem como a formalização de contratos via WhatsApp.
Os servidores estaduais e municipais devem consultar o setor de recursos humanos (RH) do órgão ou portal do servidor para verificar as instituições financeiras conveniadas para contratar o empréstimo.
Militares ativos, da reserva, reformados e pensionistas do Exército, Marinha e da Aeronáutica também podem ter acesso ao empréstimo consignado. No entanto, as condições podem variar conforme o convênio entre o banco e o comando das Forças Armadas.
Sim. Os trabalhadores com carteira assinada podem contratar o empréstimo consignado privado por meio do programa Crédito do Trabalhador, criado para ampliar o acesso ao crédito com desconto na folha de pagamento.
Antes, a contratação dependia exclusivamente de convênios diretos entre a empresa empregadora e uma instituição financeira específica. No entanto, a Medida Provisória 1.292/2025 ampliou o acesso ao consignado para outros trabalhadores CLT com vínculo registrado no eSocial, como:
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores domésticos;
Empregados de microempreendedores individuais (MEI);
Diretores não empregados com direito ao FGTS.
O consignado pode ser simulado nos aplicativos da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e das instituições financeiras que oferecem essa modalidade de crédito.
Apesar de não ter um teto limite de juros como o consignado público e do INSS, o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado estabeleceu que o consignado privado tenha um teto próximo de 4,98% ao mês.
Leia também | O que é refinanciamento do consignado para CLT
Como visto, o consignado é uma modalidade de crédito que possui públicos-alvo bem definidos por conta da necessidade de ter uma renda fixa. Portanto, os grupos que não podem contratá-lo são:
Trabalhadores informais e autônomos: esses trabalhadores, incluindo os microempreendedores individuais (MEI), geralmente não possuem fonte de renda que permita o desconto direto em folha de pagamento.
Pessoas desempregadas: pois, dessa forma, não é possível garantir o desconto das parcelas diretamente do salário.
Pessoas com margem consignável comprometida: a margem consignável é o limite do salário ou benefício que pode ser usado para pagar a parcela do empréstimo. Se ela estiver totalmente utilizada, o solicitante não pode fazer um novo empréstimo até que parte da dívida seja quitada.
Aposentados ou pensionistas com benefício bloqueado: se o benefício do INSS estiver bloqueado por suspeita de fraude ou pendência de regularização cadastral, não é possível realizar o desconto em folha do empréstimo até que a situação seja regularizada.
Pessoas com CPF irregular: quem está com o CPF suspenso ou irregular na Receita Federal não pode fazer empréstimo consignado, já que o cadastro precisa estar ativo e sem pendências para que o contrato seja formalizado.
A margem consignável é o limite máximo da renda que pode ser comprometido com os descontos automáticos do empréstimo, cartão de crédito e cartão consignado. Em 2026, os limites gerais são:
Limite total da margem consignável: 45%.
Limite para empréstimos consignados: 35%.
Limite para cartão de crédito consignado e cartão benefício: 5% para cada.
Beneficiários do BPC/LOAS possuem limite total de margem consignável de 35%, podendo 30% ser utilizado para o empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão benefício.
Já os trabalhadores CLT possuem limite total de 40%, sendo dividido em 35% para o empréstimo e 5% para o cartão de crédito consignado.
A Medida Provisória nº 1.355/2026 propõe reduzir a margem consignável em dois pontos percentuais por ano, a partir de 14 de janeiro de 2027. O objetivo é que a margem total seja de 30% em 2031.
Dessa forma, também serão reduzidos os limites para cartão de crédito consignado e cartão benefício. Até 2029, essas modalidades deixarão de ser permitidas em novas operações.
Confira na tabela abaixo como funcionará a redução da margem consignável nos próximos anos, conforme divulgação do governo federal:
| Período | Margem total das consignações facultativas | Empréstimos consignados | Cartão de crédito consignado e cartão benefício |
|---|---|---|---|
| Até 13/01/2027 | 40% | Dentro da margem total disponível | Até 5% para cada |
| A partir de 14/01/2027 | 38% | Dentro da margem total disponível | Até 3% para cada |
| A partir de 14/01/2028 | 36% | Dentro da margem total disponível | Até 1% para cada |
| A partir de 14/01/2029 | 34% | Dentro da margem total disponível | Vedado para novas operações |
| A partir de 14/01/2030 | 32% | Dentro da margem total disponível | Vedado para novas operações |
| A partir de 14/01/2031 | 30% | Dentro da margem total disponível | Vedado para novas operações |
A medida busca reduzir o comprometimento da renda, prevenir o superendividamento e estimular uma relação mais responsável com o crédito.
Leia também | É possível fazer empréstimo consignado sem margem?
Sim. O empréstimo consignado é uma das poucas modalidades de crédito que permite a contratação por quem está com o “nome sujo”.
Isso acontece porque as parcelas são descontadas diretamente do salário, da aposentadoria, da pensão ou do benefício, reduzindo o risco de inadimplência para a instituição financeira.
Por esse motivo, a análise de crédito costuma dar mais peso à renda e à margem consignável disponível do que ao histórico de crédito do solicitante.
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