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Vai comprar TV para a Copa? Dicas para não atrapalhar sua saúde financeiraData de publicação 11 de maio de 202612 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de maio de 2026
Categoria Cartão de CréditoTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Apesar de ser uma alternativa de crédito com juros menores e aprovação facilitada, o cartão consignado ainda gera dúvidas.
O teto de juros para operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício do INSS permanece em 2,46% ao mês, de acordo com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Além disso, novas regras de contratação passaram a valer em maio de 2026, com mudanças na margem consignável e exigência de validação por biometria facial no Meu INSS.
Neste artigo, entenda como funciona o cartão consignado, como é feito o desconto, o que mudou, como seu limite é definido e as principais vantagens e desvantagens.
O cartão consignado é uma modalidade de crédito que mistura características de um cartão de crédito comum com a segurança do empréstimo consignado. Ele é destinado a um público restrito:
Ele funciona como qualquer outro cartão para realizar compras em lojas físicas e sites, à vista ou parceladas. No entanto, sua mecânica de pagamento segue as regras da margem consignável.
Todos os meses, uma parte mínima da fatura é descontada automaticamente do salário ou benefício do titular. Esse processo é chamado de desconto em folha e funciona como uma garantia de pagamento para a instituição financeira.
O desconto segue a margem consignável de 5% do valor do salário ou benefício que pode ser destinada para o pagamento do cartão consignado.
No entanto, é importante entender que o desconto automático cobre apenas o pagamento mínimo da fatura, e não o valor total gasto no cartão.
Se o consumidor não pagar o restante da fatura, haverá incidência de juros. Os juros são regulamentados, sendo mais baixos do que as taxas praticadas pelo cartão de crédito comum. Para aposentados e pensionistas do INSS, o teto dos juros é de até 2,46% ao mês.
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O limite da margem consignável varia conforme a categoria do contratante. Para aposentados e pensionistas do INSS, o limite consignável total é de 40%. Para beneficiários do BPC, o limite é de 35%.
No caso do INSS, a margem que não for usada no cartão de crédito consignado ou no cartão benefício consignado pode ser usada em operações de empréstimo consignado, desde que respeitado o limite total permitido.
| Margem consignável | Aposentados e pensionistas do INSS | Beneficiários do BPC | Trabalhadores CLT |
|---|---|---|---|
| Total | 40% | 35% | 40% |
| Empréstimo consignado | Dentro do limite total permitido | Dentro do limite total permitido | 35% |
| Cartão de crédito consignado | Conforme margem disponível e regra vigente | Conforme margem disponível e regra vigente | 5% |
| Cartão benefício consignado | Conforme margem disponível e regra vigente | Conforme margem disponível e regra vigente | Não se aplica |
Para servidores públicos, a margem consignável pode variar conforme o regime, o órgão empregador e o convênio com a instituição financeira. Por isso, é importante consultar as regras específicas antes da contratação.
O banco utiliza a margem disponível para calcular quanto poderá liberar no cartão. Por exemplo: se um aposentado recebe R$ 3.000 por mês, os 5% reservados ao cartão representam R$ 150 de desconto mensal.
A partir desse valor, a instituição financeira define o limite total do cartão, que pode variar conforme a política do banco e análise do perfil do cliente.
Caso a pessoa tenha reajustes na sua renda, a margem consignável é recalculada automaticamente, podendo afetar o valor do desconto automático.
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O cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado têm muitas semelhanças e diferenças pontuais. Entenda com a tabela comparativa abaixo:
| Característica | Cartão de crédito consignado | Cartão benefício consignado |
|---|---|---|
| Funcionamento | Funciona como um cartão de crédito com desconto mínimo da fatura em folha. | Também funciona como um cartão de crédito, mas inclui benefícios adicionais. |
| Margem consignável | Utiliza 5% | Utiliza outros 5% separados da margem do cartão de crédito |
| Público-alvo | Aposentados, pensionistas, servidores e alguns trabalhadores CLT | Principalmente aposentados e pensionistas do INSS |
| Desconto automático | Sim, diretamente do salário ou benefício | Sim, diretamente do salário ou benefício |
| Benefícios extras | Normalmente não possui | Pode incluir seguro de vida, auxílio-funeral e descontos em farmácias |
| Possibilidade de saque | Sim, dependendo do banco | Sim, dependendo do banco |
| Taxas de juros | Menores que as do cartão de crédito tradicional | Também possui juros reduzidos |
| Pode ter os dois ao mesmo tempo? | Sim | Sim |
| Para quem é indicado | Para quem apenas busca uma linha de crédito com juros menores | Para quem deseja aproveitar serviços adicionais |
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Como qualquer ferramenta financeira, o cartão de crédito consignado apresenta pontos muito positivos, mas também exige atenção. Avaliar o equilíbrio entre esses fatores é o passo mais importante antes de solicitá-lo.
As principais vantagens do cartão consignado incluem:
Juros menores que os do cartão de crédito tradicional;
Facilidade de aprovação;
Pode ter aprovação mais acessível para pessoas com CPF negativado, conforme análise da instituição financeira;
Desconto automático evita atraso no pagamento mínimo;
Muitos cartões não cobram anuidade;
Possibilidade de saque do limite.
Parte da renda fica comprometida automaticamente;
Apenas um público restrito tem acesso;
Os saques realizados com o cartão geram juros;
Se o titular gastar acima dos 5% da margem consignável e não pagar o restante do saldo, o valor sofre cobrança de juros, podendo se tornar uma dívida;
Se for utilizado como extensão da renda ou para cobrir gastos recorrentes, pode virar um problema financeiro.
A resposta depende do perfil financeiro e da forma de uso do crédito. Mas, de maneira geral, o cartão consignado pode valer a pena pelos seguintes motivos:
Com as mudanças nas regras do consignado em maio de 2026, a decisão deve considerar não apenas a taxa de juros, mas também o impacto do desconto automático na renda mensal, a margem disponível e a necessidade real de usar crédito. Antes de contratar, é recomendável comparar o cartão consignado com outras modalidades e avaliar se a parcela cabe no orçamento.
A solicitação do cartão pode variar entre as instituições financeiras, mas costuma apresentar os seguintes passos gerais:
Verifique sua margem consignável: acesse o portal Meu INSS (aposentados e pensionistas do INSS), portal do órgão empregador (servidores públicos) ou diretamente com o setor de RH da empresa (trabalhadores CLT).
Solicite o cartão: acesse a área de "cartões” do aplicativo ou site, ou dirija-se a uma agência do banco responsável pelo pagamento do benefício, que possui convênio com a empresa ou outro de sua preferência.
Informe seus dados: os documentos pedidos são RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda ou extrato do benefício. Para solicitações realizadas no aplicativo bancário será necessário enviar fotos dos documentos conforme as instruções apresentadas.
Aguarde a análise e aprovação: após a confirmação da aprovação, leia o contrato com atenção e assine-o. Ao receber o cartão, siga as instruções para desbloqueá-lo.
Para beneficiários do INSS, é importante acompanhar as regras de segurança da contratação de crédito consignado. Desde 19 de maio de 2026, operações de consignado passaram a exigir validação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS.
Após a solicitação ao banco, a proposta pode aparecer como “pendente de confirmação”, e a validação deve ser feita em até 5 dias corridos. Se a confirmação não for feita no prazo, a contratação é cancelada.
Antes de contratar um cartão consignado, confira se a instituição financeira é autorizada, leia o contrato completo e verifique o custo efetivo total (CET), os juros, a possibilidade de saque e as regras de desconto em folha.
Beneficiários do INSS também devem acompanhar as solicitações pelo Meu INSS e desconfiar de ofertas feitas por telefone, mensagens ou terceiros que peçam dados pessoais, senha ou confirmação fora dos canais oficiais.
Para beneficiários do INSS, a nova legislação, de 19 de maio de 2026, proíbe contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros.
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