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Está mesmo previsto o fim do saque-aniversário do FGTS?

A possibilidade de extinção do saque-aniversário do FGTS chegou a ser discutida. Entenda o que foi decidido.

Atualizado em: 8 de julho de 2025

Categoria CréditoTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

As iniciais FGTS de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com um relógio despertador, moedas e uma calculadora na composição.

Será o fim do saque-aniversário do FGTS? A modalidade, criada em 2019 e em vigor desde 2020, permite que trabalhadores saquem parte dos valores do fundo uma vez ao ano. No entanto, houve discussões sobre um possível fim dessa modalidade em 2025.

A possibilidade de extinção surgiu em setembro de 2024, a partir de uma declaração do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Durante um evento em comemoração aos 58 anos do FGTS, o ministro afirmou que enviaria a proposta de extinção ao Congresso Nacional no mês de novembro de 2024.

Em coletiva de imprensa, em fevereiro de 2025, o ministro informou que a medida não teria chances de ser aceita pelo Congresso Nacional e não deveria insistir na proposta.

Mas, como a possibilidade do fim do saque-aniversário gera dúvidas e preocupações entre os trabalhadores, neste texto vamos esclarecer o que poderia mudar e o que os trabalhadores devem esperar caso futuramente ocorra o fim dessa modalidade.

Assista | Saque Aniversário do FGTS - Serasa Ensina

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 2019 pela Lei nº 13.932/19 e está em vigor desde 2020.

A modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Trata-se de alternativa ao saque tradicional, que só pode ser realizado em situações específicas – como a demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou em caso de doenças graves.

Com o saque-aniversário, o trabalhador pode optar por retirar até 50% do saldo do FGTS, com uma tabela de porcentagens, dependendo do valor acumulado na conta.

Ao optar pela modalidade do saque-aniversário, em caso de demissão como CLT, o trabalhador só pode sacar a multa rescisória de 40% que a empresa paga – e não o saldo total disponível no fundo.

Essa opção se tornou popular, pois permite aos trabalhadores terem acesso ao dinheiro de forma mais rápida, anualmente, em vez de esperar até o momento da demissão ou de outras circunstâncias específicas.

Segundo dados do Governo Federal, o saque-aniversário gerou R$ 38,1 bilhões em 2023, dos quais R$ 14,7 bilhões foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 23,4 bilhões foram destinados a instituições financeiras como garantia para operações de crédito. Esse tipo de empréstimo é feito com a antecipação do FGTS através do saque-aniversário.

O saque-aniversário do FGTS vai acabar? Entenda

A possível extinção do saque-aniversário do FGTS gerou dúvidas em 2024 e 2025. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário.

Em setembro de 2024, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou a intenção de enviar ao Congresso Nacional uma proposta para acabar com o saque-aniversário. A justificativa era de que a modalidade poderia comprometer a função original do FGTS, que é oferecer uma proteção financeira em casos como demissão sem justa causa.

No entanto, a proposta não avançou. Após consultar parlamentares, o ministro recuou da ideia em fevereiro de 2025, reconhecendo que não haveria apoio suficiente no Congresso para aprovar a mudança.

Enquanto isso, foi lançado um novo modelo do crédito consignado CLT. Nele, o FGTS pode ser usado como garantia apenas em caso de demissão, sem comprometer os recursos do trabalhador no dia a dia. A iniciativa também permite que o empregado escolha a instituição financeira com as melhores condições.

Assim, o saque-aniversário do FGTS segue ativo em 2025, sem alterações aprovadas até o momento.

O que dizem as regras atuais sobre o saque-aniversário

  • A previsão do saque-aniversário do FGTS está na Lei 13.932/19. Ali constam as regras que valem para a modalidade e explicam como funciona o saque-aniversário. São elas:
  •  
  • ●      O trabalhador pode realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
  • ●      A adesão ao saque-aniversário é opcional.
  • ●      O tempo para cair o saque-aniversário, caso a solicitação seja feita no mês de aniversário, é de até cinco dias úteis para o depósito do valor na conta indicada pelo trabalhador.
  • ●      Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% e não poderá sacar o valor integral da conta, salvo em outras hipóteses de saque previstas em lei, por exemplo, por motivo de aposentadoria, doença grave e moradia.
  • ●      Quem optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa, solicitar o retorno à sistemática do saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
  • ●      Mesmo após solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do saque-aniversário não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.
  • ●      O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
  • ●      Independentemente de optar pelo saque-aniversário ou o saque-rescisão, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego da mesma forma.

Tabela dos valores do saque-aniversário

Para saber quais os valores disponíveis para o saque-aniversário do FGTS, confira a tabela abaixo que indica faixa de saldo, percentual que pode ser sacado e parcela adicional do saque.

Limite das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50% -
De R$ 500,01 até R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?

Para decidir se vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS, é importante considerar os prós e contras dessa escolha para diferentes perfis de trabalhador. Confira, a seguir, fatores que podem ser positivos ou negativos nessa modalidade.

Prós do saque-aniversário

  • ●      Acesso anual a parte do dinheiro: optando pelo saque-aniversário, o trabalhador consegue sacar uma parte do saldo do FGTS, todo ano, no mês de aniversário. Algumas das formas de usar o dinheiro do saque-aniversário são em situações como para quitar dívidas com juros altos ou em alguma emergência.
  • ●      Possibilidade de antecipar valores: se for preciso um crédito, nessa modalidade os bancos permitem antecipar até 5 anos de saques via empréstimo com juros mais baixos que os convencionais, já que o FGTS é a garantia.

Contras do saque-aniversário

  • ●      Perda do saque-rescisão: quando opta pela saque-aniversário, o trabalhador que é demitido sem justa causa não poderá sacar o valor total do FGTS, recebendo só a multa de 40% e os saques-aniversário continuam nos anos seguintes.
  • ●      Valor parcial: é preciso conferir na tabela qual será o valor disponível de saque já que ele é limitado a uma faixa do saldo + parcela adicional.
  • ●      Carência para mudar a modalidade: quem quiser voltar ao saque-rescisão terá uma carência de 25 meses para concluir o processo e não conseguirá acessar o saldo total do FGTS se for demitido nesse intervalo.

Perfis que se beneficiam mais do saque-aniversário

A escolha do saque-aniversário pode ser vantajosa ou não, dependendo do perfil do trabalhador. Em geral, essa pode ser uma boa opção para pessoas com emprego estável no setor público ou privado (onde o risco de demissão é baixo).

Além disso, é importante ter outra reserva de emergência e não depender somente do FGTS em caso de demissão, já que quem opta pelo saque-aniversário acaba ficando sem acesso ao montante dos valores quando é demitido.

Quem precisa de dinheiro no curto prazo para quitar dívidas pode também se interessar por essa modalidade. Mas ainda assim é preciso colocar os números na ponta do papel para avaliar se os juros da dívida e o valor são relevantes e se o limite do saque-aniversário será suficiente para quitá-la.

Por outro lado, o saque-aniversário é um formato menos vantajoso para trabalhadores com alta rotatividade de emprego, que correm risco de demissão. Também é menos recomendado para quem não tem reservas e acaba dependendo do FGTS no caso de perder o emprego.

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Perguntas frequentes sobre o fim do saque-aniversário

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