Quem opta pelo saque-aniversário perde o seguro-desemprego? Descubra
Saiba se é verdade a história de que quem opta pelo saque-aniversário perde seguro-desemprego. Tire também outras dúvidas sobre o assunto e conheça o empréstimo com antecipação de FGTS.
Autor: Elaine Ortiz
Publicado em 26 de janeiro de 2023
Quem trabalha com carteira assinada já deve ter se perguntado se é verdade que quem opta pelo saque-aniversário perde seguro-desemprego. Neste conteúdo, vamos explicar tudo sobre o assunto, respondendo a essa e outras questões. Continue a leitura para saber mais.
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Afinal, quem adere ao saque-aniversário perde seguro-desemprego?
Vamos direto ao ponto: não, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) não perde o seguro-desemprego.
FGTS e seguro-desemprego são políticas distintas. A confusão se dá porque a pessoa que opta pelo saque-aniversário, quando é demitida sem justa causa, perde o direito de sacar integralmente o valor do FGTS.
Isso só ocorre porque essa pessoa continuará recebendo os valores depositados no FGTS pelo antigo empregador normalmente, no mês do aniversário, estando em um novo emprego ou não.
Para ficar mais claro: o dinheiro depositado no FGTS de cada trabalhador não desaparece, não é perdido nem fica bloqueado para sempre só porque a pessoa aderiu ao saque-aniversário. E o seguro-desemprego é pago normalmente, desde que o trabalhador se enquadre nos critérios para receber o direito.
O que acontece é que antigamente o acesso ao dinheiro do FGTS era muito mais restrito. Só ocorria em ocasiões específicas, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, doença grave do trabalhador, entre outras.
Com o surgimento do saque-aniversário, em 2019, os trabalhadores passaram a ter a possibilidade de acessar esse dinheiro de forma antecipada, mesmo sem ter sido demitido. É por isso que, quando a demissão ocorre, o trabalhador fica impossibilitado de sacar integralmente o FGTS, mas seguirá recebendo as parcelas no mês de seu aniversário normalmente.
Leia também | Saque-aniversário FGTS: entenda como funciona na prática
Então, quais os direitos do trabalhador após uma demissão sem justa causa?
O trabalhador demitido sem justa causa que optou pelo saque-aniversário tem os seguintes direitos garantidos:
saldo de salários;
aviso prévio;
férias vencidas e férias proporcionais;
13º salário proporcional;
seguro-desemprego;
indenização de 40% do saldo do FGTS (mesmo sem poder sacar o saldo integral do fundo por conta da adesão ao saque-aniversário).
Quem pode solicitar o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa?
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, para ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa precisa comprovar as seguintes condições:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos à:
1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
2ª solicitação: pelo menos 9 nove) meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do requerimento do seguro-desemprego. A solicitação do benefício pode ser feita de forma remota pelos seguintes meios:
• Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos.
• Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do seguro-desemprego encontra-se com destaque logo na entrada da página.
• Telefones das Superintendências Regionais do Trabalho.
• E-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação “uf” pela sigla correspondente.
• Telefone 158.
Leia também | Empréstimo FGTS: como a modalidade funciona e como conseguir?
Outras dúvidas sobre FGTS, saque-aniversário e fundo de garantia
Ainda tem dúvidas sobre saque-aniversário, seguro-desemprego e FGTS? Separamos as principais questões para esclarecer todas elas. Confira!
- 1 - O que é e quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com objetivo de proteger o trabalhador com carteira assinada (CLT) demitido sem justa causa.
Para isso, uma conta vinculada ao contrato de trabalho é aberta em nome de cada trabalhador no início do contrato. Nessa conta, é depositado todos os meses o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador da empresa.
O FGTS é, portanto, constituído pelo total desses depósitos mensais, e o montante pode ser sacado pelos trabalhadores somente em situações específicas, como compra da casa própria, doenças graves, demissão por justa causa, entre outras.
- 2 - O que é e como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque aniversário do FGTS foi instituído pela Lei 13.932/19. Ele permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão (podendo, então, no caso de demissão sem justa causa, sacar o valor do FGTS em sua totalidade).
- 3 - Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
- 4 - É possível alterar minha escolha do saque aniversário? Como fazer?
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário optar pela sistemática pelo aplicativo do FGTS, pelo aplicativo Caixa Tem, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas próprias agências da Caixa. Lembramos que não é obrigatório aderir ao saque-aniversário.
Para mudar de ideia e voltar à sistemática de saque-rescisão, é só fazer a solicitação também pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em uma agência da Caixa, desde que não tenha feito um empréstimo com antecipação de FGTS.
É importante saber que a mudança de sistemática de saque-aniversário para saque-rescisão só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
- 5 - O que é e como funciona o empréstimo com antecipação do FGTS? Nesse caso, o trabalhador perde o seguro-desemprego?
O empréstimo com antecipação do FGTS é uma modalidade de crédito oferecida somente para o trabalhador que aderir ao saque-aniversário. Isso ocorre porque o empréstimo do FGTS nada mais é que uma antecipação de até 7 anos do saque-aniversário.
O valor total mínimo do crédito é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$200,00.
Quem faz um empréstimo com antecipação de FGTS não perde o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. No entanto, quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o saque-aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador.
A ideia é garantir que a conta tenha valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida à parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.
Em outras palavras, o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar ao valor efetivamente emprestado.
- 6- Como contratar um empréstimo com antecipação do FGTS?
O primeiro passo para solicitar empréstimo FGTS é optar pelo saque-aniversário no aplicativo do FGTS ou Caixa Tem ou ainda pelo site da Caixa. Depois disso, é possível fazer a solicitação utilizando os canais de atendimento da Caixa ou também utilizando o Serasa Crédito, serviço de crédito da Serasa que pesquisa ofertas de empréstimo e cartão de crédito com base no seu perfil financeiro.
Confira abaixo o passo a passo para solicitar seu empréstimo com antecipação do FGTS utilizando o Serasa Crédito:
Baixe o app do FGTS na sua loja de aplicativo.
No app, clique em “autorizar bancos a consultarem dados” (o parceiro da Serasa para esse tipo de empréstimo é o Banco Pan, deixe-o autorizado).
Ainda no app do FGTS, clique em empréstimo saque-aniversário.
Depois, acesse o site do Serasa Crédito ou o aplicativo da Serasa, disponível no Google Play e na App Store, e informe seu CPF e senha. Se você ainda não tem um cadastro, pode fazer o seu na hora. É rápido e você não paga nada por isso!
Na aba de empréstimos, selecione “empréstimo pessoal” e faça sua simulação.
Complete e atualize o seu perfil. Lembre-se de informar todos os dados solicitados – isso ajudará você a encontrar as melhores alternativas de crédito.
Preencha as informações do empréstimo que deseja, informando o valor ideal e em quantas parcelas pretende pagá-lo.
No caso de empréstimo FGTS, se você já autorizou o Banco Pan a consultar seus dados no app do FGTS, a simulação mostrará a oferta disponível para você.
Avalie todas as informações com calma: o valor liberado, o limite de parcelas para pagamento e o CET (Custo Efetivo Total), que define as taxas que de fato serão somadas ao valor do empréstimo.
Escolha a melhor opção de empréstimo, clique em solicitar e finalize a contratação.
Aproveite para conhecer melhor o empréstimo com antecipação do FGTS. E continue acompanhando os conteúdos exclusivos do blog da Serasa.