Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamento
Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamentoData de publicação 11 de setembro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 21 de maio de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
O fim do Saque-Aniversário do FGTS não aconteceu em 2026. A modalidade continua ativa, mas passou por mudanças que afetam especialmente quem usa a opção para antecipar crédito. Entender o que mudou, o que permanece e quais são os direitos de quem já optou pela modalidade é essencial para não ser pego de surpresa.
Não. O Saque-Aniversário do FGTS continua ativo em 2026. A modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário, e não foi extinta.
O que gerou confusão foi uma proposta de extinção da modalidade discutida em setembro de 2024. A ideia, porém, não avançou, e em fevereiro de 2025 foi confirmado que o Saque-Aniversário continuaria em vigor sem alterações na sua estrutura principal.
O que de fato aconteceu foi uma série de mudanças nas regras de antecipação do Saque-Aniversário, em vigor desde 1º de novembro de 2025. O saque anual em si permanece, mas as operações de crédito vinculadas a ele ficaram mais restritas.
O saldo do FGTS continua sendo do trabalhador, independentemente da modalidade escolhida (Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão). Nenhuma mudança de regra faz o dinheiro "sumir" do fundo. O que muda são as condições de acesso a esse saldo.
antecipação do Saque-Aniversário, em vigor desde 1º de novembro de 2025. O saque anual em si não mudou, o que ficou mais restrito foi o empréstimo com antecipação do fundo.
As novas regras para antecipação são:
Carência de 90 dias: a antecipação só pode ser contratada 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário.
Limite de valor: cada parcela antecipada deve ser de R$ 100 a R$ 500, no máximo.
Limite de parcelas: até 5 parcelas nos primeiros 12 meses. A partir de novembro de 2026, o limite cai para 3 parcelas.
Limite total: o empréstimo máximo é de R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, o teto cai para R$ 1.500.
Uma operação por ano: só é permitida uma operação de antecipação por ano.
O valor do saque anual sem antecipação não mudou e continua seguindo a tabela de alíquotas de 5% a 50% sobre o saldo total do fundo, com parcela adicional conforme a faixa de saldo.
Confira a tabela de alíquotas:
| Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Quem já tinha um contrato de antecipação do Saque-Aniversário ativo antes de 1º de novembro de 2025 não é afetado pelas novas regras. Os contratos anteriores seguem normalmente até o fim do prazo acordado.
As novas regras se aplicam apenas às antecipações contratadas a partir de 1º de novembro de 2025.
Confira como era e como fica para novos contratos:
| Regras | Como era | Como fica depois de 1º/11/2025 |
|---|---|---|
| Prazo de carência | Sem restrições | Antecipação só pode ser contratada 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário |
| Valor do adiantamento | Não havia teto | Parcela anual do empréstimo de R$ 100 a R$ 500, no máximo |
| Número de parcelas | Definido pelo banco | Até 5 parcelas nos primeiros 12 meses; a partir de 11/2026, máximo de 3 |
| Limite de valor total | Não havia teto | Empréstimo máximo de R$ 2.500; a partir de 11/2026, limite de R$ 1.500 |
| Quantidade de operações por ano | Várias operações simultâneas | Apenas uma operação por ano |
Leia também | Empréstimo com Saque-Aniversário: vale a pena?
A trava de dois anos para retornar ao Saque-Rescisão não foi eliminada em 2026. A regra continua válida: quem optou pelo Saque-Aniversário só pode voltar à modalidade padrão após 24 meses da adesão, e durante esse período, em caso de demissão, não tem acesso ao saldo total do FGTS.
Houve, porém, uma exceção temporária. A Medida Provisória 1.331/2025 liberou o saque integral do FGTS para trabalhadores que estavam no Saque-Aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esse pagamento foi feito em duas etapas, com saldo remanescente liberado até fevereiro de 2026.
Para demissões ocorridas a partir de janeiro de 2026, essa exceção não vale mais. A trava de dois anos voltou a vigorar integralmente.
Para quem quer voltar ao Saque-Rescisão, o caminho é:
Leia também | Como usar o dinheiro do Saque-Aniversário do FGTS
O Crédito do Trabalhador, como é chamado o novo crédito consignado com garantia do FGTS, não substitui o Saque-Aniversário. São produtos distintos. O Saque-Aniversário é sobre o regime de retirada do fundo; o Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo que usa parte do FGTS como garantia, sem saque direto do fundo.
O programa é voltado para trabalhadores formais (CLT, rurais, domésticos e MEIs) e funciona assim:
As parcelas são descontadas diretamente em folha, com limite de até 35% da remuneração líquida.
O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo.
Em caso de demissão, até 100% da multa rescisória pode ser usada para quitar o saldo devedor.
As ofertas são acessadas pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
A principal vantagem em relação à antecipação do Saque-Aniversário é que o Crédito do Trabalhador não exige que o trabalhador abra mão do Saque-Rescisão. O FGTS funciona apenas como garantia e não é sacado diretamente.
Para quem está avaliando as opções de crédito com garantia do FGTS, vale comparar as taxas e condições disponíveis antes de contratar.
Leia também | Como funciona o empréstimo com antecipação do FGTS
Depende de quando a demissão ocorreu e de qual modalidade o trabalhador havia escolhido.
Quem estava no Saque-Aniversário e foi demitido até essa data tinha direito ao saque integral do FGTS, graças à exceção transitória criada pela Medida Provisória 1.331/2025. O pagamento foi feito em duas etapas, com saldo remanescente liberado até fevereiro de 2026.
A exceção transitória não vale mais. Nesse caso, é importante entender o que o trabalhador no Saque-Aniversário pode e não pode acessar após a demissão:
O trabalhador tem direito a:
O trabalhador não tem acesso imediato ao saldo total do FGTS acumulado no fundo. Esse valor fica retido até que o trabalhador complete o prazo de carência de 24 meses para retornar ao Saque-Rescisão, ou até que se enquadre em outra hipótese legal de saque, como aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não é afetada pela escolha entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão. Ela continua valendo para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente da modalidade do FGTS.
É importante entender como essa multa funciona:
O que muda para quem está no Saque-Aniversário é apenas o acesso ao saldo acumulado no fundo, e não o direito à multa rescisória, que é uma obrigação do empregador prevista em lei.
Quem deseja voltar ao Saque-Rescisão pode fazer a solicitação a qualquer momento, mas precisa respeitar o prazo de carência de 24 meses. Durante esse período, o trabalhador continua sob as regras do Saque-Aniversário, mesmo tendo solicitado a mudança.
Para cancelar o Saque-Aniversário e retornar ao Saque-Rescisão, siga estas etapas:
Abra o aplicativo do FGTS e faça login com CPF e senha.
Acesse a opção "Regime de Saque" ou "Mudar de Regime".
Selecione "Saque-Rescisão" e confirme a solicitação.
O sistema indicará se o prazo de 24 meses já foi cumprido. Caso não tenha sido, mostrará a data a partir da qual a mudança terá efeito.
É importante lembrar que, se houver uma operação de antecipação ativa, não é possível solicitar o retorno ao Saque-Rescisão antes de quitar o contrato. A mudança só pode ser feita com o empréstimo de antecipação integralmente pago.
Com as novas regras, a antecipação do Saque-Aniversário ficou mais limitada. Para quem busca outras opções de crédito com boas condições, o Serasa Crédito permite simular e comparar ofertas de empréstimo pessoal e cartão de crédito de forma gratuita e online, sem sair de casa.
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