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Fim do Saque-Aniversário: entenda as mudanças e as novas regras do FGTS

O Saque-Aniversário do FGTS acabou? Entenda o que mudou em 2026, as novas regras para antecipação e o que acontece com quem já optou pela modalidade.

Atualizado em: 21 de maio de 2026

Categoria CréditoTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

As iniciais FGTS de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com um relógio despertador, moedas e uma calculadora na composição.

O fim do Saque-Aniversário do FGTS não aconteceu em 2026. A modalidade continua ativa, mas passou por mudanças que afetam especialmente quem usa a opção para antecipar crédito. Entender o que mudou, o que permanece e quais são os direitos de quem já optou pela modalidade é essencial para não ser pego de surpresa.  

Assista | Saque-Aniversário do FGTS - Serasa Ensina

O saque-aniversário do FGTS acabou em 2026?

Não. O Saque-Aniversário do FGTS continua ativo em 2026. A modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário, e não foi extinta. 

O que gerou confusão foi uma proposta de extinção da modalidade discutida em setembro de 2024. A ideia, porém, não avançou, e em fevereiro de 2025 foi confirmado que o Saque-Aniversário continuaria em vigor sem alterações na sua estrutura principal.  

O que de fato aconteceu foi uma série de mudanças nas regras de antecipação do Saque-Aniversário, em vigor desde 1º de novembro de 2025. O saque anual em si permanece, mas as operações de crédito vinculadas a ele ficaram mais restritas. 


Seu dinheiro está seguro

O saldo do FGTS continua sendo do trabalhador, independentemente da modalidade escolhida (Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão). Nenhuma mudança de regra faz o dinheiro "sumir" do fundo. O que muda são as condições de acesso a esse saldo.  

Quais são as novas regras para quem deseja sacar o FGTS

antecipação do Saque-Aniversário, em vigor desde 1º de novembro de 2025. O saque anual em si não mudou, o que ficou mais restrito foi o empréstimo com antecipação do fundo. 

As novas regras para antecipação são: 

  • Carência de 90 dias: a antecipação só pode ser contratada 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário. 

  • Limite de valor: cada parcela antecipada deve ser de R$ 100 a R$ 500, no máximo. 

  • Limite de parcelas: até 5 parcelas nos primeiros 12 meses. A partir de novembro de 2026, o limite cai para 3 parcelas. 

  • Limite total: o empréstimo máximo é de R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, o teto cai para R$ 1.500. 

  • Uma operação por ano: só é permitida uma operação de antecipação por ano. 

O valor do saque anual sem antecipação não mudou e continua seguindo a tabela de alíquotas de 5% a 50% sobre o saldo total do fundo, com parcela adicional conforme a faixa de saldo. 

Confira a tabela de alíquotas: 

Limite das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50%
De R$ 500,01 até R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Como fica a situação de quem já contratou a antecipação do saque-aniversário

Quem já tinha um contrato de antecipação do Saque-Aniversário ativo antes de 1º de novembro de 2025 não é afetado pelas novas regras. Os contratos anteriores seguem normalmente até o fim do prazo acordado. 

As novas regras se aplicam apenas às antecipações contratadas a partir de 1º de novembro de 2025. 

Confira como era e como fica para novos contratos: 

Regras Como era Como fica depois de 1º/11/2025
Prazo de carência Sem restrições Antecipação só pode ser contratada 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário
Valor do adiantamento Não havia teto Parcela anual do empréstimo de R$ 100 a R$ 500, no máximo
Número de parcelas Definido pelo banco Até 5 parcelas nos primeiros 12 meses; a partir de 11/2026, máximo de 3
Limite de valor total Não havia teto Empréstimo máximo de R$ 2.500; a partir de 11/2026, limite de R$ 1.500
Quantidade de operações por ano Várias operações simultâneas Apenas uma operação por ano

O fim da trava de dois anos para o retorno ao saque-rescisão

A trava de dois anos para retornar ao Saque-Rescisão não foi eliminada em 2026. A regra continua válida: quem optou pelo Saque-Aniversário só pode voltar à modalidade padrão após 24 meses da adesão, e durante esse período, em caso de demissão, não tem acesso ao saldo total do FGTS. 

Houve, porém, uma exceção temporária. A Medida Provisória 1.331/2025 liberou o saque integral do FGTS para trabalhadores que estavam no Saque-Aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esse pagamento foi feito em duas etapas, com saldo remanescente liberado até fevereiro de 2026. 

Para demissões ocorridas a partir de janeiro de 2026, essa exceção não vale mais. A trava de dois anos voltou a vigorar integralmente. 

Para quem quer voltar ao Saque-Rescisão, o caminho é: 

  1. Abra o aplicativo do FGTS (Android ou iOS) e faça login. 

  2. Procure a opção "Regime de Saque" ou "Mudar de Regime". 

  3. Selecione "Saque-Rescisão" e confirme. 

  4. O sistema mostrará se o prazo de 24 meses já foi cumprido. Se não, indicará a data em que a mudança poderá ser feita. 

Entenda o novo crédito consignado do FGTS que substitui o saque-aniversário

O Crédito do Trabalhador, como é chamado o novo crédito consignado com garantia do FGTS, não substitui o Saque-Aniversário. São produtos distintos. O Saque-Aniversário é sobre o regime de retirada do fundo; o Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo que usa parte do FGTS como garantia, sem saque direto do fundo. 

O programa é voltado para trabalhadores formais (CLT, rurais, domésticos e MEIs) e funciona assim: 

  • As parcelas são descontadas diretamente em folha, com limite de até 35% da remuneração líquida. 

  • O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo. 

  • Em caso de demissão, até 100% da multa rescisória pode ser usada para quitar o saldo devedor. 

  • As ofertas são acessadas pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados. 

A principal vantagem em relação à antecipação do Saque-Aniversário é que o Crédito do Trabalhador não exige que o trabalhador abra mão do Saque-Rescisão. O FGTS funciona apenas como garantia e não é sacado diretamente. 

Para quem está avaliando as opções de crédito com garantia do FGTS, vale comparar as taxas e condições disponíveis antes de contratar. 

Leia também | Como funciona o empréstimo com antecipação do FGTS 

Quem foi demitido pode sacar o saldo total com as novas regras?

Depende de quando a demissão ocorreu e de qual modalidade o trabalhador havia escolhido. 

Quem foi demitido pode sacar o saldo total com as novas regras?

Quem estava no Saque-Aniversário e foi demitido até essa data tinha direito ao saque integral do FGTS, graças à exceção transitória criada pela Medida Provisória 1.331/2025. O pagamento foi feito em duas etapas, com saldo remanescente liberado até fevereiro de 2026. 

Para demissões ocorridas a partir de janeiro de 2026

A exceção transitória não vale mais. Nesse caso, é importante entender o que o trabalhador no Saque-Aniversário pode e não pode acessar após a demissão: 

O trabalhador tem direito a: 

  • ● multa rescisória de 40% do saldo depositado pelo empregador durante o contrato (esse valor é pago pelo empregador e não sai do fundo); 
  • ● saques anuais no mês de aniversário, que continuam normalmente. 

O trabalhador não tem acesso imediato ao saldo total do FGTS acumulado no fundo. Esse valor fica retido até que o trabalhador complete o prazo de carência de 24 meses para retornar ao Saque-Rescisão, ou até que se enquadre em outra hipótese legal de saque, como aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave. 

O que acontece com a multa de 40% em caso de demissão

A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não é afetada pela escolha entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão. Ela continua valendo para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente da modalidade do FGTS. 

É importante entender como essa multa funciona: 

  • ● o valor equivale a 40% de tudo o que o empregador depositou no FGTS durante o contrato de trabalho; 
  • ● esse valor não sai do saldo do fundo. É pago diretamente pelo empregador ao trabalhador no momento da rescisão; 
  • portanto, mesmo quem está no Saque-Aniversário e não pode sacar o saldo total do FGTS na demissão tem direito à multa de 40% normalmente. 

O que muda para quem está no Saque-Aniversário é apenas o acesso ao saldo acumulado no fundo, e não o direito à multa rescisória, que é uma obrigação do empregador prevista em lei. 

Como cancelar o saque-aniversário antes da transição definitiva

Quem deseja voltar ao Saque-Rescisão pode fazer a solicitação a qualquer momento, mas precisa respeitar o prazo de carência de 24 meses. Durante esse período, o trabalhador continua sob as regras do Saque-Aniversário, mesmo tendo solicitado a mudança. 

Para cancelar o Saque-Aniversário e retornar ao Saque-Rescisão, siga estas etapas: 

  1. Abra o aplicativo do FGTS e faça login com CPF e senha. 

  2. Acesse a opção "Regime de Saque" ou "Mudar de Regime". 

  3. Selecione "Saque-Rescisão" e confirme a solicitação. 

  4. O sistema indicará se o prazo de 24 meses já foi cumprido. Caso não tenha sido, mostrará a data a partir da qual a mudança terá efeito. 

É importante lembrar que, se houver uma operação de antecipação ativa, não é possível solicitar o retorno ao Saque-Rescisão antes de quitar o contrato. A mudança só pode ser feita com o empréstimo de antecipação integralmente pago. 

Encontre as melhores opções de crédito no Serasa Crédito

Com as novas regras, a antecipação do Saque-Aniversário ficou mais limitada. Para quem busca outras opções de crédito com boas condições, o Serasa Crédito permite simular e comparar ofertas de empréstimo pessoal e cartão de crédito de forma gratuita e online, sem sair de casa. 

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Perguntas frequentes sobre o fim do saque-aniversário

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