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Saque-aniversário do FGTS: principais mitos e verdades

Saiba todos os mitos e verdades sobre o saque-aniversário do FGTS

Atualizado em: 28 de fevereiro de 2025

Categoria CréditoTempo de leitura: 13 minutos

Texto de: Time Serasa

Aplicativo caixa fgts com fundo azul trabalhador seus direitos de receber.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em diversas situações, como demissão sem justa causa, doenças graves e aquisição da casa própria. Dentre as modalidades de saque disponíveis, o saque-aniversário tem gerado dúvidas e, muitas vezes, informações equivocadas. Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos e verdades sobre o saque-aniversário do FGTS.

Assista | FGTS: quem tem direito e como pegar empréstimo?

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo, porém, o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Mitos e verdades sobre o saque-aniversário

Desde a sua criação, o saque-aniversário do FGTS tem gerado muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente sobre seus impactos em casos de demissão, possibilidades de saque e antecipação de valores. Com isso, diversas informações circulam, mas nem todas são verdadeiras. Para ajudar você a tomar a melhor decisão, reunimos os principais mitos e verdades sobre essa modalidade, esclarecendo como ela realmente funciona. Confira!

"Ao aderir ao saque-aniversário, perco o direito à multa rescisória em caso de demissão."

  • Mito: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador mantém o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O que muda é que não poderá sacar o saldo total da conta vinculada, apenas as parcelas anuais conforme a modalidade escolhida.
  • No entanto, com a nova Medida Provisória (MP) de 2025, essa regra passará por uma exceção temporária. Agora, trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP poderão sacar o saldo integral do FGTS, sem precisar aguardar dois anos para reverter a escolha do saque-aniversário. Essa alteração busca corrigir um dos principais pontos críticos da modalidade, garantindo mais liquidez aos trabalhadores já desligados do mercado de trabalho.

Posso utilizar o saque-aniversário para comprar um imóvel

  • Mito: o saque-aniversário não pode ser utilizado diretamente para a compra de imóveis. Essa modalidade permite apenas o saque anual de uma parcela do saldo do FGTS. Para aquisição de imóveis, existem outras possibilidades de uso do FGTS, como o saque para financiamento habitacional dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Após aderir ao saque-qniversário, posso voltar ao saque-rescisão a qualquer momento

Mito: caso o trabalhador decida retornar ao saque-rescisão, a mudança só será efetivada no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Portanto, é necessário fazer um bom planejamento, pois a alteração não é imediata.

Se eu antecipar parcelas do saque-aniversário, comprometo todo o saldo do meu FGTS

Mito: a antecipação de parcelas do saque-aniversário, geralmente realizada por meio de empréstimos, compromete apenas o valor das parcelas antecipadas. O restante do saldo do FGTS permanece disponível para outras finalidades permitidas por lei, como aquisição de imóvel ou saque em casos específicos.

O saque-aniversário é obrigatório para todos os trabalhadores

Mito: a adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador que não manifestar interesse em aderir a essa modalidade permanece no saque-rescisão, que permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Antes de optar pelo saque-aniversário, é fundamental que o trabalhador avalie sua situação financeira e suas perspectivas profissionais. Essa modalidade oferece a vantagem de acesso anual a uma parcela do FGTS, mas implica na limitação do saque em caso de demissão. Portanto, a decisão deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das necessidades e objetivos individuais.

Para mais informações e para realizar a adesão ou alteração de modalidade, o trabalhador pode acessar o aplicativo oficial do FGTS ou procurar uma agência da Caixa Econômica Federal.

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