Programa Crédito do Trabalhador: entenda tudo sobre a Medida P...
Programa Crédito do Trabalhador: entenda tudo sobre a Medida ProvisóriaData de publicação 19 de março de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de fevereiro de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em diversas situações, como demissão sem justa causa, doenças graves e aquisição da casa própria. Dentre as modalidades de saque disponíveis, o saque-aniversário tem gerado dúvidas e, muitas vezes, informações equivocadas. Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos e verdades sobre o saque-aniversário do FGTS.
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo, porém, o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Desde a sua criação, o saque-aniversário do FGTS tem gerado muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente sobre seus impactos em casos de demissão, possibilidades de saque e antecipação de valores. Com isso, diversas informações circulam, mas nem todas são verdadeiras. Para ajudar você a tomar a melhor decisão, reunimos os principais mitos e verdades sobre essa modalidade, esclarecendo como ela realmente funciona. Confira!
Mito: caso o trabalhador decida retornar ao saque-rescisão, a mudança só será efetivada no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Portanto, é necessário fazer um bom planejamento, pois a alteração não é imediata.
Mito: a antecipação de parcelas do saque-aniversário, geralmente realizada por meio de empréstimos, compromete apenas o valor das parcelas antecipadas. O restante do saldo do FGTS permanece disponível para outras finalidades permitidas por lei, como aquisição de imóvel ou saque em casos específicos.
Mito: a adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador que não manifestar interesse em aderir a essa modalidade permanece no saque-rescisão, que permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Antes de optar pelo saque-aniversário, é fundamental que o trabalhador avalie sua situação financeira e suas perspectivas profissionais. Essa modalidade oferece a vantagem de acesso anual a uma parcela do FGTS, mas implica na limitação do saque em caso de demissão. Portanto, a decisão deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das necessidades e objetivos individuais.
Para mais informações e para realizar a adesão ou alteração de modalidade, o trabalhador pode acessar o aplicativo oficial do FGTS ou procurar uma agência da Caixa Econômica Federal.
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Data de publicação 19 de março de 20256 minutos de leitura
Data de publicação 19 de março de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 26 de fevereiro de 20259 minutos de leitura