Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamento
Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamentoData de publicação 11 de setembro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 3 de agosto de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Os consumidores têm hoje um leque de produtos no mercado para a proteção de patrimônio – como seguro de automóvel, de casa, de celular e até de bicicleta. Entretanto, a contratação de alguns não é uma escolha em certos contextos.
Para fazer um financiamento, todos os bancos exigem a contratação de seguro habitacional com cobertura para Danos Físicos ao Imóvel (DFI) – a obrigatoriedade está prevista em lei. Além disso, é exigida a cobertura Morte e Invalidez Permanente (MIP).
Saiba como funciona a proteção contra os danos físicos ao imóvel e o que ela cobre.
Esta é uma das proteções habitacionais obrigatórias nos contratos de financiamento regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A cobertura precisa ser paga até a dívida estar quitada e protege ambas as partes do contrato: a instituição financeira e quem está financiando.
Esse seguro cobre danos à integridade física do imóvel, como em casos de enchentes ou incêndios. Dessa forma, o cliente tem a garantia de que a casa está protegida e a instituição financeira se assegura de que o imóvel permanecerá íntegro. Isso porque o bem serve de garantia de pagamento ao banco.
Em um caso hipotético de destruição por incêndio, sem a cobertura do DFI o morador ficaria sem casa e o banco deixaria de receber o pagamento por um imóvel que não existe mais.
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A cobertura do DFI é semelhante à de um seguro residencial tradicional. A diferença é que o DFI concentra a proteção em fatores externos – não cobre, por exemplo, roubo ou furto. A cobertura de danos pode ser parcial ou total, e o valor máximo pago pela seguradora será o mesmo que consta na avaliação do imóvel.
Nos casos de desmoronamento, o seguro só é válido se o dano for causado por agentes externos. Se o cliente desejar ampliar a cobertura e incluir proteção contra roubo e danos elétricos, ele pode contratar um adicional com o banco ou com a seguradora.
Incêndio iniciado dentro da residência
Queda de raio
Explosão
Vendaval
Destelhamento
Desmoronamento ou ameaça de desmoronamento
Alagamento
Falhas estruturais
Vícios de construção
Erros de projeto
Danos como rachaduras e infiltrações
Desgaste natural
Furto e roubo de bens dentro do imóvel
Se o imóvel sofrer algum dano previsto na cobertura DFI do seguro habitacional, a orientação é entrar em contato diretamente com a seguradora. Vale lembrar que não é obrigatório adquirir o seguro oferecido pelo banco que está fazendo o financiamento – é possível escolher outra seguradora.
De forma geral, será preciso apresentar os seguintes documentos para ter acesso à cobertura:
Este é o seguro obrigatório do financiamento imobiliário em qualquer banco – o período de vigência da proteção é o mesmo do financiamento do imóvel. As coberturas obrigatórias do seguro habitacional são MIP e DFI.
Enquanto o DFI cobre danos físicos, a cobertura MIP significa Morte ou Invalidez Permanente.
O MIP é outra garantia que a instituição financeira precisa: se algum imprevisto ocorrer com o contratante durante o período de pagamento, a seguradora vai quitar a dívida que correspondia a ele.
Esse modelo de proteção é conhecido como seguro prestamista e também costuma ser solicitado em outros tipos de financiamento. Para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), por exemplo, é obrigatória a contratação de um seguro que cubra a dívida do estudante em caso de morte ou invalidez permanente.
| Cobertura DFI | Cobertura MIP |
|---|---|
| Proteção da estrutura contra fatores externos de origem natural. | No caso de morte do contratante, a seguradora quita todo o financiamento ou parte dele, caso exista mais de um participante no contrato. É preciso declarar as doenças preexistentes no momento da contratação. |
| Vale também para incêndio e explosão iniciados dentro da residência. | No caso de invalidez permanente, se o contratante não puder mais trabalhar por conta de um acidente ou doença, a seguradora quita o financiamento ou parte dele, caso exista mais de um participante. |
| A indenização será correspondente ao valor suficiente para restaurar o imóvel, respeitando o limite máximo estipulado em contrato. |
Tanto o DFI quanto o MIP costumam estar embutidos na parcela mensal do financiamento, mas cada um tem uma forma diferente de ser calculado.
O seguro DFI em geral tem um valor relativamente baixo, e será proporcional à avaliação do imóvel. Ele é definido por uma alíquota, multiplicada pelo valor do bem, e permanecerá igual até o fim do contrato. Cada seguradora tem a liberdade de ofertar uma alíquota diferente.
O banco Itaú, por exemplo, divulga uma alíquota de 0,01337% de DFI. No caso de um imóvel avaliado em R$ 300.000, o valor do seguro seria de R$ 40,11 mensais.
A cobrança do MIP é um pouco diferente, por ser recalculada ao longo do contrato. O valor do seguro para morte e invalidez considera fatores variáveis, como a idade do segurado, o saldo devedor atualizado e a taxa cobrada pela seguradora.
É importante incluir o cálculo de ambos os seguros, DFI e MIP, ao analisar a simulação de um financiamento antes de assinar qualquer contrato.
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Data de publicação 11 de setembro de 202611 minutos de leitura
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