Quem não pode fazer empréstimo consignado? Veja os requisitos!
Quem não pode fazer empréstimo consignado? Veja os requisitos!Data de publicação 26 de agosto de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 20 de junho de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Os consumidores têm hoje um leque de produtos no mercado para a proteção de patrimônio – como seguro de automóvel, de casa, de celular e até de bicicleta. Entretanto, a contratação de alguns não é uma escolha em certos contextos.
Para fazer um financiamento, todos os bancos exigem o seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel). Saiba como funciona e qual a cobertura que ele garante.
O seguro DFI oferece uma cobertura de Danos Físicos ao Imóvel. Ele é um dos seguros habitacionais obrigatórios nos contratos de financiamento regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – para imóveis de até R$1,5 milhão – e precisa ser pago até a dívida estar quitada. O DFI protege ambas as partes do contrato: a instituição financeira e quem está financiando.
Esse seguro cobre danos à integridade física do imóvel, como em casos de enchentes ou incêndios. Dessa forma, o cliente tem a garantia de que a casa está protegida e a instituição financeira se assegura de que o imóvel permanecerá íntegro. Isso porque o imóvel serve de garantia de pagamento ao banco.
Em um caso hipotético de destruição por incêndio, sem a cobertura do DFI o morador ficaria sem casa e o banco deixaria de receber o pagamento por um imóvel que não existe mais.
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Nos casos de desmoronamento, o seguro só é válido se o dano for causado por agentes externos. O DFI não cobre falhas estruturais ou vícios de construção. Se o cliente desejar ampliar a cobertura e incluir proteção contra roubo e danos elétricos, ele pode contratar um adicional com o banco ou com a seguradora.
Estes são os dois seguros habitacionais obrigatórios exigidos por lei para a contratação de financiamentos do SFH – em qualquer que seja o banco. Enquanto o DFI cobre danos físicos, a cobertura MIP significa Morte ou Invalidez Permanente.
O MIP é outra garantia que a instituição financeira precisa: se algum imprevisto ocorrer com o contratante durante o período de pagamento, a seguradora vai quitar a dívida que correspondia a ele.
Esse modelo de proteção é conhecido como seguro prestamista e também costuma ser solicitado em outros tipos de financiamento. Para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), por exemplo, é obrigatória a contratação de um seguro que cubra a dívida do estudante em caso de morte ou invalidez permanente.
Tanto o DFI quanto o MIP estão embutidos na parcela mensal do financiamento, mas cada um tem uma forma diferente de ser calculado.
O seguro DFI costuma ter um valor relativamente baixo, e será proporcional à avaliação do imóvel. Ele é definido por uma alíquota, multiplicada pelo valor do bem, e permanecerá igual até o fim do contrato. Cada seguradora tem a liberdade de ofertar uma alíquota diferente.
O banco Itaú, por exemplo, divulga uma alíquota de 0,01337% de DFI. No caso de um imóvel avaliado em R$300.000, o valor do seguro seria de R$40,11 mensais.
A cobrança do MIP é um pouco diferente, por ser recalculada ao longo do contrato. O valor do seguro para morte e invalidez considera fatores variáveis, como a idade do segurado, o saldo devedor atualizado e a taxa cobrada pela seguradora.
É importante incluir o cálculo de ambos os seguros, DFI e MIP, ao analisar a simulação de um financiamento antes de assinar qualquer contrato.
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Data de publicação 26 de agosto de 20259 minutos de leitura
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