Portabilidade de dívida: o que é e quando optar
Portabilidade de dívida: o que é e quando optarData de publicação 7 de dezembro de 20233 minutos de leitura
Atualizado em: 13 de novembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) foi criado para facilitar o acesso à educação de nível universitário. O programa oferece a possibilidade de financiar cursos em universidades privadas do país quando o estudante não tem condições de arcar com as mensalidades.
O FIES assegura ao estudante a quitação das mensalidades durante todo o período da faculdade. É um programa voltado para pessoas de baixa renda (entre um e cinco salários mínimos por pessoa).
Apenas depois de formado é que o estudante passa a pagar pelo financiamento. Confira neste artigo como saber o valor da parcela do FIES.
O estudante beneficiado pelo FIES que se formou até o ano de 2017 teve 18 meses de prazo de carência para começar a quitar o financiamento. Para os contratos firmados a partir de 2018, o prazo para o início da quitação da dívida se dá logo após a formatura na conclusão do curso.
Para saber o valor do saldo devedor e o valor da parcela depois de formado, é necessário ter acesso ao SisFies, sistema online que concentra todas as informações do financiamento estudantil. Ele disponibiliza até mesmo um extrato com o valor da dívida principal, dos juros cobrados (se for o caso), do seguro de vida e demais informações sobre o processo.
O valor da parcela não é uniforme para todas as pessoas: depende de uma série de fatores, como valor da mensalidade, duração do curso, percentual financiado (50%, 75% ou 100%). Depende também da renda do estudante.
A boa notícia é que, dependendo do caso, o estudante tem o prazo de até 14 anos para quitar o FIES.
A forma de pagamento também é condicionada à situação do estudante. Se ele for funcionário público, o valor da parcela do FIES será descontado diretamente do salário. Ou seja, o salário já entrará na conta com o desconto do valor pago mensalmente ao financiamento.
O valor da parcela não pode ser maior que 10% de sua renda. Por exemplo, se o estudante é servidor público e tem renda mensal líquida de R$3.000, não poderá pagar mais que R$300 de parcela do FIES. Supondo que esse seja o valor descontado, receberá mensalmente o salário de R$2.700 até quitar a dívida com o FIES.
Se o estudante for autônomo, ele deverá pagar o financiamento por boleto bancário.
Caso seja empreendedor e não tenha vínculo empregatício, tendo empresa aberta em seu nome, a cobrança da parcela do FIES poderá incidir sobre o faturamento da empresa, por meio do eSocial.
E, por último, se o estudante não tiver renda, ele deverá arcar com o pagamento mensal mínimo, que corresponde ao mesmo valor da taxa de coparticipação paga a cada três meses quando estava estudando (valor de R$150).
Como acontece com qualquer outro tipo de dívida não paga, em caso de inadimplência junto ao FIES, haverá também a inscrição do nome do estudante nos cadastros de inadimplentes (negativação do nome).
Estar com o nome negativado dificulta a abertura de conta em banco e o acesso ao crédito (financiamento de veículo ou casa própria, empréstimo pessoal, cartão de crédito, por exemplo).
O estudante pode ter também o nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que também restringe o acesso a outras oportunidades de programas públicos enquanto a dívida não for quitada.
No dia 1º de novembro de 2023, foi sancionado pelo presidente da República o Projeto de Lei nº 4172, que altera a Lei nº 10.260 de 2001 (Lei do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES) e dá outras providências.
A alteração é muito significativa para quem tem dívidas do FIES e representa uma espécie de programa “Desenrola do FIES”, estimulando o pagamento de dívidas contraídas para cursar o ensino superior.
Desde 7 de novembro de 2023, estudantes e formados com dívidas com o FIES já podem renegociar esses débitos com condições especiais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Saiba mais sobre renegociação de dívidas com o FIES.
O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
A melhor forma de organizar as finanças é por meio de planejamento financeiro. Antes mesmo de se decidir por um financiamento, seja ele estudantil ou não, é preciso saber se existe condição financeira para assumi-lo quando chegar a hora de começar a pagá-lo.
Confira os conteúdos de educação financeira e do mundo das finanças no Blog da Serasa.
Data de publicação 7 de dezembro de 20233 minutos de leitura
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Data de publicação 6 de dezembro de 202310 minutos de leitura