Como declarar FIES no Imposto de Renda? Entenda
Como declarar FIES no Imposto de Renda? EntendaData de publicação 30 de maio de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 12 de maio de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
“Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?”. Essa é uma dúvida de quem está iniciando no mercado de trabalho ou até mesmo trocando de emprego.
Entender como funciona o cálculo do décimo terceiro proporcional é muito importante para o planejamento financeiro. O ideal é saber exatamente quanto vai entrar de dinheiro em cada mês do ano.
Quer entender tudo e não ter surpresas na hora de receber o benefício? Continue a leitura!
O décimo terceiro salário é uma bonificação destinada ao trabalhador com carteira assinada ou beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Na prática, é como um salário a mais pago ao fim de todos os anos. O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, e os descontos de impostos só podem ser aplicados na segunda parcela.
Esse benefício é recebido tanto por pessoas que estão na ativa quanto por aposentados. Porém, algumas categorias, como os estagiários, não têm direito ao décimo terceiro.
Não! Basta ter trabalhado 15 dias na empresa para já ter direito a receber a gratificação. É por isso que existe o cálculo proporcional do décimo terceiro. Nele, a cada mês trabalhado, o empregado terá direito a 1/12 de um salário completo.
Então, se a pessoa não completar um ano, será preciso analisar quanto tempo ela trabalhou, e calcular o valor a que ela tem direito, com base no cálculo proporcional.
Nos casos em que o empregado tenha trabalhado o ano todo na empresa, fica mais simples fazer o cálculo. Afinal, ele receberá exatamente o equivalente ao salário de um mês (com os descontos aplicados na segunda parcela).
Se você tem dúvidas sobre o décimo terceiro, saiba que, para calcular o décimo terceiro proporcional, é preciso dividir o salário integral por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano.
A fórmula para o cálculo do décimo terceiro é:
13º salário = salário integral / 12 x número de meses trabalhados
Esse valor total deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% do valor devido (no nosso exemplo, R$ 442,75).
Lembre-se sempre de usar o valor bruto do salário para fazer as contas. Se tiver dificuldade em fazer o cálculo, é possível usar ferramentas online, como a Calculadora de Décimo Terceiro Salário da Serasa.
Também é importante solicitar ao setor de Recursos Humanos da empresa a conta correta e até mesmo recorrer a um contador se persistirem dúvidas.
Afinal, o cálculo exato depende do valor do salário e dos meses trabalhados, e em cada faixa salarial muda a porcentagem dos descontos aplicados. É por isso que responder à pergunta: “trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?” não é tão simples.
Tanto as demissões quanto os contratos temporários devem ser levados em conta na hora de fazer o cálculo do décimo terceiro, já que eles podem envolver exceções à fórmula padrão. Entenda, a seguir:
No caso de empregados que forem demitidos sem justa causa, o direito ao décimo terceiro proporcional é garantido por lei e o cálculo é o mesmo apresentado neste artigo. Para ter esse direito, basta que ele seja empregado sob o regime CLT e que tenha completado pelo menos 15 dias de trabalho.
Nesses casos, a empresa terá de fazer o pagamento do décimo terceiro salário proporcional junto às demais verbas rescisórias.
Porém, se o trabalhador for dispensado por justa causa ele perderá o direito a receber o décimo terceiro salário, seja ele total ou proporcional ao período trabalhado.
O empregado temporário também tem direito ao recebimento de décimo terceiro salário, assim como a outros benefícios legais, como o descanso semanal remunerado e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.
Assim como os demais funcionários, eles deverão receber de acordo com o cálculo proporcional do décimo terceiro.
O décimo terceiro geralmente é utilizado para arcar com os custos de final de ano (festas) e início de ano (impostos, material escolar etc.).
Para aproveitar o décimo terceiro da melhor forma, e com consciência, confira dicas práticas:
Se você tem dívidas, a prioridade de todo dinheiro extra deve ser pagá-las. É o caso do décimo terceiro, que pode se tornar um aliado para resolver principalmente aquelas que estão pesando mais no seu orçamento, seja a curto, médio ou longo prazo.
Para isso, elenque as dívidas com os maiores juros para serem quitadas primeiro. Também é aconselhável negocie com o credor, ou buscar descontos como os que são oferecidos na plataforma Serasa Limpa Nome.
Se o volume de dívidas for grande, considere pedir um parcelamento e usar uma parte do décimo terceiro para dar uma entrada maior e o restante será pago aos poucos.
Se você ainda não tem uma reserva de emergência, o décimo terceiro salário pode ser a base para criá-la. O objetivo é que esse montante seja o suficiente para cobrir de três a seis meses de gastos essenciais dentro do seu orçamento.
Se o benefício não chegar a essa meta inicialmente, tudo bem. O importante é começar a criar a reserva e, se possível, deixá-la em alguma conta que tenha rendimento ou investida de forma segura e mais conservadora, como Tesouro Selic ou CDB, por exemplo.
Antes de pensar em gastar o décimo terceiro, faça uma planilha com despesas futuras, como as mais clássicas de início de ano.
É possível antecipar gastos que você sabe que virão como: IPVA, material escolar, matrícula, seguros.
Isso vai aliviar as despesas no início do ano seguinte, evitando o uso de recursos como o cheque especial, por exemplo.
Por fim, vale a pena pensar em investir o décimo terceiro em crescimento pessoal e educação financeira. Isso pode ser feito através de cursos, adquirindo livros ou buscando consultorias e capacitações de profissionais recomendados.
Aprender algo novo pode trazer retorno no futuro e, caso queira unir o útil ao agradável, essa pode ser uma boa forma de presentear alguém próximo no Natal, inclusive.
Sim, trabalhadores com carteira assinada conseguem antecipar o décimo terceiro salário. Mas é preciso saber que o adiantamento ocorre, principalmente, em forma de acordo com a empresa ou como uma modalidade de empréstimo oferecida por diversos bancos e instituições financeiras do país.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, uma das formas de ter o adiantamento do décimo terceiro é por ocasião das férias. Nesse período, a primeira parcela do 13° salário pode ser recebida antecipadamente. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Além dessa forma, se conseguir fazer outro tipo de acordo com a empresa, o trabalhador poderá explicar a necessidade de antecipação e fazer o cálculo do tempo que trabalhou até o momento naquele ano. Assim, será como receber o equivalente aos meses trabalhados e, no final do ano, ter essa antecipação descontada. É preciso, porém, analisar e pedir auxílio do setor de Recursos Humanos da empresa para entender se isso é possível e como formalizar o pedido.
Já no caso da linha de crédito, ela permite que o trabalhador receba de forma adiantada, da empresa em que trabalha, os valores que seriam pagos no fim do ano do benefício.
Na prática, por ser um adiantamento, são acrescidos juros à operação e o pagamento do crédito deve ser feito ao banco de uma vez, assim que a empresa depositar o décimo terceiro na conta do trabalhador.
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Data de publicação 30 de maio de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 27 de maio de 20254 minutos de leitura
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