Entenda a portabilidade do empréstimo consignado CLT
Entenda a portabilidade do empréstimo consignado CLTData de publicação 9 de maio de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 22 de abril de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Afinal, estagiário tem direito a décimo terceiro salário? O estágio é uma etapa importante na vida profissional de muitos estudantes, pois proporciona a oportunidade de adquirir experiência prática em um ambiente de trabalho. No entanto, é essencial que tanto os estagiários quanto as empresas estejam cientes dos direitos e deveres previstos na legislação.
Diferente de um trabalho formal, o estágio não garante o pagamento do 13º salário. Entenda a seguir o que a Lei do Estágio prevê em relação a benefícios como bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado.
Afinal, estagiário recebe 13º salário? Não, ele não tem direito a esse benefício. O estágio é uma modalidade de aprendizado voltada para o desenvolvimento profissional e educacional do estudante. Por isso, tem características diferentes de uma relação de emprego comum.
De acordo com a Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, esta atividade não configura vínculo empregatício. O estágio é um acordo de cooperação entre a instituição de ensino, o aluno e a empresa concedente do estágio. A modalidade tem como objetivo complementar o ensino e a formação do estudante, proporcionando a ele a oportunidade de vivenciar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Como o estágio não é considerado uma relação de emprego e não tem carteira assinada, alguns direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário, não se aplicam aos estagiários. O décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores formais, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras trabalhistas no país.
Embora o estagiário não tenha direito ao décimo terceiro salário, a legislação prevê que ele possa receber mensalmente uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, desde que seja acordado entre a instituição de ensino, a empresa e o estagiário. Essa remuneração, quando concedida, deve ser compatível com a atividade desempenhada e o mercado de trabalho local.
De acordo com a legislação brasileira, os estagiários têm direitos específicos determinados pela Lei do Estágio. Confira alguns dos principais:
O estágio de forma geral deve ter carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em cursos superiores que alternam teoria e prática, o estagiário poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
O estágio pode ter duração máxima de 2 anos na mesma empresa, exceto para pessoas com deficiência, para as quais não há limite de tempo.
Se o estágio for obrigatório e estiver inserido na grade curricular do curso como atividade necessária para a aprovação e obtenção do diploma, a remuneração do estagiário e o fornecimento de vale-transporte serão facultativos. Em casos de estágio não obrigatório, o estagiário tem direito a receber a bolsa-auxílio, levando em consideração a compatibilidade com a atividade desempenhada e o mercado de trabalho local.
Para os casos de estágio não obrigatório, em que o estudante recebe remuneração, a empresa também deve conceder o vale-transporte.
Se o estagiário receber bolsa, ele tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente coincidindo com as férias escolares. Esse recesso deve ser remunerado quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano.
A empresa concedente do estágio é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. O seguro deve cobrir acidentes ocorridos durante o estágio, seja no local de trabalho ou no trajeto entre a instituição de ensino e a empresa.
O estagiário tem direito a um orientador na empresa, responsável por supervisionar e orientar as atividades, além de proporcionar a integração do estudante ao ambiente de trabalho.
É necessário firmar um termo de compromisso entre o estagiário, a empresa concedente e a instituição de ensino. Esse termo estabelece as condições do estágio, como o objetivo, a carga horária, a duração e as atividades a serem desenvolvidas.
Como já vimos, a lei desobriga o pagamento de 13º salário aos estagiários, mesmo nos casos de estágio remunerado e não obrigatório. Entretanto, algumas empresas podem voluntariamente optar por pagar o 13º aos estudantes.
Essa é uma decisão da política própria da empresa, e deve estar descrita no Termo de Compromisso de Estágio – o documento que define as regras do acordo entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa.
Como não se trata de um emprego com carteira assinada, ao final do contrato o estagiário não tem os direitos de um trabalhador formal – como multa e aviso prévio.
Entretanto, ele deve receber um certificado de conclusão que confirme o período de experiência e o termo de rescisão de contrato. Se o estágio era remunerado, o estudante também tem direito de receber o valor das férias, proporcional ao tempo de estágio e da bolsa-auxílio recebida.
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