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Seguro DPVAT: como funciona em 7 fatos

Saiba quem tem direito e como solicitar o DPVAT, seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.

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Autor: Fernanda Araujo

Atualizado em 13 de fevereiro de 2023

O Seguro DPVAT é o tipo de benefício que não desejamos precisar, mas podemos acionar se necessário. A pessoa que sofrer acidente de carro, moto, ônibus ou de qualquer outro transporte terrestre tem direito de solicitar a indenização. Mas atenção: só recebe o seguro quem sofreu dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre. 

Ele indeniza qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito dentro do território nacional. Portanto, se você ou qualquer outra pessoa se acidentar, lembre-se que é possível solicitar esse seguro. 

Hoje quem faz a gestão do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT, é a Caixa Econômica Federal e qualquer pedido de indenização deve ser feito pelo banco.  

Tire a seguir 7 dúvidas sobre o DPVAT: 

1. Quem tem direito ao seguro DPVAT? 

Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido. Se sofreu acidente de trânsito dentro do território nacional e teve lesões, tem direito a solicitar o seguro. Ele também indeniza os beneficiários em caso de morte. Independentemente do número de vítimas que houver em um acidente, cada um dos envolvidos deve solicitar individualmente a indenização.  

Como houve mudança na administração do DPVAT, a Caixa faz a gestão de indenizações para acidentes que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2021. 


2. Como é pago o seguro DPVAT? 

O seguro costumava ser pago anualmente por todas as pessoas donas de automóvel, junto ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Porém desde 2021 o DPVAT não é cobrado dos motoristas. Ainda assim, o seguro segue ativo e disponível para indenização de vítimas.  

O seguro obrigatório deixou de ser cobrado porque o governo federal constatou que havia recursos suficientes para manter a operação. O DPVAT, que durante anos foi gerido pela seguradora Líder, passou ser administrado pela Caixa em 2021. 

O seguro DPVAT 2023 não será cobrado, mas essa é uma determinação que pode mudar a partir de 2024.  


3. Como funciona? 

Existem três tipos de indenização. Confira abaixo quais são as garantias: 


1 – Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) 

• Cobre até R$2.700. 

• Reembolsa as despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente, como gastos com fisioterapias, medicamentos e próteses. É preciso comprovar os gastos com recibos e notas fiscais. 

2 - Invalidez Permanente (IP) 

• Indeniza até R$13.500. 

• Repara as vítimas pela perda permanente total ou parcial de força, movimento de membro ou função, decorrentes do acidente. A invalidez permanente pode ser total ou parcial e deve ser identificada pela perícia médica. 

3 – Morte 

• Ressarcimento de até R$13.500. 

• Indeniza os herdeiros pela morte da vítima. Os herdeiros são determinados conforme vocação hereditária (sucessão legítima) estabelecida pelo Código Civil Brasileiro. 

4. Como dar entrada no seguro DPVAT? 

Para acidentes que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2021, as vítimas devem solicitar a indenização do DPVAT em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa (iOS e Android). 

A solicitação, online ou na agência, exigirá documentos específicos, que vão depender do tipo de indenização desejada. Entre eles, estão o documento de identidade da vítima, boletim de ocorrência do acidente, boletim de atendimento médico-hospitalar, comprovante de endereço e comprovantes de despesas. Para saber em detalhes como acionar o seguro DPVAT, acesse a página da Caixa sobre o seguro. 

No caso de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, é preciso entrar em contato com a seguradora Líder

5. O que o seguro não cobre? 

Há algumas situações em que o DPVAT não garante indenização: 

• Acidentes sem vítimas. 

• Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga. 

• Multas e fianças impostas ao condutor. 

• Acidentes ocorridos fora do território nacional. 

• Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil. 

• Danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio de veículos. 

• Despesas decorrentes de ações ou processos criminais. 

6. Até quando a indenização pode ser solicitada? 

Em casos de morte, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do óbito. Para o reembolso de despesas médicas, o prazo é de 3 anos a partir da data do acidente, assim como nos casos de invalidez permanente. 

7. Em quanto tempo a indenização é liberada? 

De acordo com a Caixa, o prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias, contados depois do envio da documentação completa. Se a vítima precisar passar por avaliação médica, o prazo é de 30 dias a partir da perícia.  

É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo DPVAT Caixa ou em uma das agências da Caixa. Todas as indenizações são pagas em Conta Poupança Social Digital Caixa, aberta no nome da vítima ou dos beneficiários, em caso de morte. 

Pague os débitos veiculares com a Carteira Digital Serasa

Até 2021, o DPVAT era cobrado anualmente dos motoristas, assim como o IPVA e o licenciamento. O seguro DPVAT 2023 não será cobrado novamente este ano, mas as outras taxas continuam no compromisso anual dos proprietários de veículos. 

Com a Carteira Digital Serasa, é possível pagar todos os débitos veiculares em um só lugar. A parceria com a empresa Zapay, credenciada pelos Detrans dos estados, permite acessar todos as contas do carro relativas a impostos, taxas e multas e pagá-las em até 12 vezes no cartão de crédito. 

Dessa forma, é possível quitar o IPVA em cota única com o Detran (o que normalmente garante desconto) e parcelar esse valor via Carteira Digital. Veja como começar a usar a Carteira Digital Serasa: 

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