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Apólice de seguro: o que é e para que serve

Desvende a apólice de seguro, documento essencial para a proteção financeira contra imprevistos e gestão de riscos.

Atualizado em: 26 de fevereiro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

No escritório moderno, luz da manhã, cor vintage, sucesso do conceito de parceiros de negócios de dois empresários assinando um contrato de seguro.

Com os imprevistos e incertezas do cotidiano, a aquisição de uma apólice de seguro ajuda a resguardar indivíduos e patrimônios. Esse mecanismo financeiro, muitas vezes subestimado, oferece uma rede de segurança que pode ser decisiva nos momentos mais desafiadores.

Nesse contexto, saiba o que é para que servem as apólices de seguro.

O que é apólice de seguro

A apólice de seguro é o documento proveniente de um contrato legal entre uma seguradora e um segurado, estabelecendo os termos e condições da cobertura de seguro. Essa ferramenta financeira funciona como uma garantia contra perdas financeiras causadas por eventos específicos, como acidentes, danos a propriedades, doenças ou morte.

O segurado paga regularmente um valor à seguradora e em troca a seguradora fornece compensação financeira ou assistência, conforme especificado nas condições da apólice, no caso de ocorrência do evento segurado. As apólices de seguro podem variar amplamente em termos de cobertura, exclusões, limites e prêmios.

Ao fazer o seguro de um veículo, por exemplo, geralmente é necessário pagar uma franquia para acionar o serviço em caso de necessidade, e isso está especificado no contrato. Na apólice estão também os documentos necessários para acionar e como receber o pagamento da cobertura contratada. 

Portanto, com a emissão da apólice de seguro, é implícito que houve a aceitação da proposta e do contrato de seguro por parte da segurada contratada. 

Leia também | Seguro de vida: conheça o papel desse tipo de proteção

Quem pode emitir uma apólice de seguro?

A emissão de uma apólice de seguro é uma prerrogativa exclusiva de entidades legalmente autorizadas a operar no setor de seguros. Geralmente essas entidades são conhecidas como seguradoras ou companhias de seguros.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. A SUSEP está vinculada ao Ministério da Economia e atua para garantir a solidez e a regularidade das operações das empresas do setor, bem como para proteger os interesses dos segurados.

As seguradoras, para emitir apólices, avaliam os riscos associados ao segurado e às circunstâncias cobertas, determinam as condições da cobertura e estabelecem os prêmios a serem pagos. Além disso, intermediários como corretores de seguros também desempenham um papel significativo na facilitação da emissão de apólices como intermediários entre os segurados e as seguradoras, auxiliando na escolha adequada das coberturas e na obtenção de condições favoráveis.

É fundamental que as entidades que emitem apólices de seguro estejam devidamente autorizadas e regulamentadas para garantir a segurança e a legalidade do processo, protegendo os interesses dos segurados e mantendo a integridade de todo o setor de seguros.

Assista | O que é seguro prestamista?

Quais informações devem estar na apólice?

Uma apólice de seguro é um documento legalmente vinculativo que detalha os termos e condições específicos da cobertura. As informações contidas na apólice podem variar dependendo do tipo de seguro, mas geralmente incluem:

  1. Identificação das partes envolvidas

    ●     Nome e endereço do segurado.

    ●     Nome e endereço da seguradora.


  2. Descrição da cobertura

    ●     Detalhes sobre os riscos cobertos.

    ●     Limites de cobertura para eventos específicos.


  3. Prêmio e condições de pagamento

    ●     Valor do prêmio (custo do seguro).

    ●     Frequência e método de pagamento.


  4. Período de vigência

    ●     Data de início e término da cobertura.


  5. Franquias e dedutíveis

    ●     Valores ou condições aplicáveis antes que a seguradora comece a pagar.


  6. Exclusões e limitações

    ●     Situações ou circunstâncias não cobertas pelo seguro.


  7. Deveres e responsabilidades do segurado

    ●     Obrigações que o segurado deve cumprir para manter a validade da apólice.


  8. Procedimentos de sinistro

    ●     Passos a serem seguidos em caso de ocorrência de um evento segurado.

    ●     Informações sobre como notificar a seguradora sobre um sinistro.


  9. Cláusulas específicas

    ●     Disposições adicionais específicas para o tipo de seguro.


  10. Condições gerais

    ●     Termos e condições gerais que regem a apólice.


  11. Endossos ou modificações

    ●     Qualquer documento adicional que altere ou modifique os termos originais da apólice.


  12. Informações legais

    ●     Declarações legais e regulatórias obrigatórias.

É crucial que os segurados leiam atentamente a apólice para entender completamente os termos e condições, esclarecendo eventuais dúvidas com a seguradora antes de assinar o contrato.

Leia também | Endosso de seguro: o que é e como solicitar

Leia também | Fazer um seguro cartão Itaú é um bom negócio?  

Principais tipos de apólice de seguro

Quando uma pessoa contrata um seguro, o objetivo é se proteger de imprevistos que causam danos materiais ou que podem ser convertidos em um valor em dinheiro. Por exemplo, um seguro de carro, dependendo da apólice, protege o segurado e terceiros envolvidos em uma batida. 

No caso de um seguro para a imóvel, o contratante pode receber novos bens ou o valor em dinheiro, caso tenha sido vítima de um assalto, variando de acordo com o que está estipulado no contrato. O tipo de apólice informa como o seguro vai funcionar e o que ele cobre. Conheça os principais tipos de apólice.

Apólice compreensiva (ou multirrisco)

Esse tipo de apólice é o mais utilizado e oferece coberturas para diferentes tipos de riscos em apenas um único documento. Pode oferecer proteção para o segurado e seus bens. 

Apólice de riscos nomeados

Nesse tipo de seguro só há cobertura para aquilo que está explicitado no contrato. Ao fazer o seguro, o cliente escolhe quais serão as coberturas do contrato, de acordo com suas necessidades. 

Apólice de recibo

Esse tipo de apólice é usado para contratos temporários, como uma viagem que tem data de início e fim. Ela funciona também como um comprovante de pagamento e garante a cobertura do prêmio do seguro. 

Apólice contra danos a terceiros

Esse tipo de seguro oferece indenização relacionada a danos morais ou corporais causados pelo segurado a outra pessoa. Isso quer dizer que, se o segurado cometer um delito que cause danos a outra pessoa e for necessário fazer um pagamento, esse tipo de apólice garante a cobertura do valor. 

Apólice aberta e fechada

Quando uma apólice é aberta, ela pode ser alterada conforme a necessidade do segurado. Pode-se incluir ou retirar bens ou pessoas do contrato. No caso da apólice fechada não são permitidas mudanças após a assinatura do seguro. 

Apólice de seguro resgatável

Diferentemente dos outros tipos de seguro, nessa apólice o segurado pode resgatar o valor investido no seguro, ou seja, receber pagamentos de prêmio. Quanto mais tempo o seguro ficar ativo, maior a porcentagem que o segurado pode receber em relação ao total pago até aquele momento. 

Apólice individual e coletiva

A apólice pode ser também adquirida por uma única pessoa ou de forma coletiva. No segundo caso, geralmente é feita por empresas ou associações em nome de diversas pessoas. 

Apólice compulsória ou facultativa

A apólice facultativa é aquela feita por vontade do segurado. Em uma apólice compulsória, que é um seguro obrigatório, como o DPVAT, os termos não podem ser negociados, pois se trata de obrigação legal. 

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