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Seguro-desemprego: como funciona e como solicitar

Seguro-desemprego em 2025: tudo o que você precisa saber para garantir seu direito

Atualizado em: 13 de agosto de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 17 minutos

Texto de: Time Serasa

Carteira de Trabalho e Previdência Social com cédulas de dinheiro brasileiras e bandeira brasileira em segundo plano

Ficar desempregado é um desafio. É por isso que existe o seguro-desemprego: para oferecer um apoio financeiro temporário que ajuda a pagar as contas enquanto se busca um novo trabalho.

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona, quem pode receber, quantas parcelas são pagas, como dar entrada e o que fazer para evitar problemas.

Entenda tudo aqui.

Assista | Como consultar o PIS

O que é o seguro-desemprego e como ele funciona

O seguro-desemprego é uma ajuda em dinheiro que o governo federal paga para quem foi demitido sem justa causa. Ele serve como um apoio temporário para a pessoa conseguir se manter enquanto busca por um novo trabalho.

Trata-se, portanto, de uma ajuda de custo que cobre as despesas da casa por alguns meses. O valor não é igual ao salário que a pessoa recebia, mas ajuda a pagar as contas básicas, como aluguel, alimentação e transporte, evitando deixá-la desamparada.

Quem tem direito ao benefício recebe o dinheiro diretamente na conta uma vez por mês, durante um período que pode variar de três a cinco parcelas, dependendo de quanto tempo trabalhou antes de ser demitido. O valor das parcelas também muda conforme o salário que a pessoa recebia.

Além de ajudar o trabalhador, o seguro-desemprego tem um papel importante na economia: evita que a pessoa fique sem nenhuma renda e dá um tempo para ela se reorganizar com mais calma até conseguir outro emprego.

Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025

Nem todo mundo que perde o emprego tem direito ao seguro-desemprego. O benefício é voltado a trabalhadores que estavam empregados com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa.

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave. Ou seja: é quando a empresa manda a pessoa embora por motivos próprios, como corte de gastos, reestruturação ou baixa no movimento, e não porque o trabalhador fez algo errado.

Se a pessoa pediu demissão por vontade própria ou foi mandada embora por justa causa (como abandono de emprego, agressão, roubo ou outros motivos graves), não tem direito ao seguro-desemprego.

  • Existem outras regras que precisam ser cumpridas para o benefício ser liberado. Em 2025, os principais requisitos são:
  •  
  • ●        ter sido demitido sem justa causa;
  • ●        estar desempregado no momento de pedir o benefício;
  • ●        não ter nenhuma outra renda, seja como autônomo, empresário ou profissional liberal;
  • ●        não estar recebendo outro benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença (pensão por morte e auxílio-acidente não impedem o recebimento);

●        ter trabalhado por um período mínimo com carteira assinada, que varia conforme quantas vezes a pessoa já recebeu o seguro antes.

 

O tempo mínimo de trabalho exigido para poder solicitar o benefício diz respeito a:

Número de vezes que pediu o benefício Tempo mínimo de trabalho exigido antes da demissão
1ª vez Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
2ª vez Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
A partir da 3ª vez Pelo menos 6 meses consecutivos

Esses prazos existem para garantir que o trabalhador tenha tido um vínculo formal por tempo suficiente antes de pedir o seguro-desemprego. Quem cumpre todos os requisitos pode fazer a solicitação e, se o pedido for aprovado, o benefício é pago por alguns meses. Já a quantidade de parcelas depende do tempo que a pessoa trabalhou com carteira assinada.

Quantas parcelas tem o seguro-desemprego e qual o valor de cada uma

O número de parcelas e o valor do seguro-desemprego não são iguais para todo mundo. Tudo depende de quanto tempo a pessoa trabalhou antes da demissão e de quanto recebia de salário.

Funciona mais ou menos assim:

Quantidade de parcelas

O seguro-desemprego pode ser pago em 3, 4 ou 5 parcelas, sempre mensais. O tempo de trabalho com carteira assinada antes da demissão é o que determina a quantidade de parcelas.

Desta forma:

Solicitação Tempo de trabalho antes da demissão Número de parcelas
1ª vez De 12 a 23 meses 4 parcelas
1ª vez 24 meses ou mais 5 parcelas
2ª vezDe 9 a 11 meses 3 parcelas
2ª vezDe 12 a 23 meses 4 parcelas
2ª vez24 meses ou mais 5 parcelas
A partir da 3ª vezDe 6 a 11 meses 3 parcelas
A partir da 3ª vezDe 12 a 23 meses 4 parcelas
A partir da 3ª vez24 meses ou mais5 parcelas

As parcelas são pagas uma vez por mês, e o trabalhador recebe o valor diretamente na conta indicada ou pela conta digital da Caixa Econômica Federal. É importante ficar atento: para ter direito ao maior número de parcelas, é preciso comprovar um tempo maior de vínculo formal com a empresa.

Valor das parcelas

O valor de cada parcela do seguro-desemprego também não é fixo. Ele é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Isso significa que, em geral, quem ganhava mais, recebe parcelas maiores, e quem ganhava menos, recebe um valor mais próximo do salário mínimo.

No entanto, esse cálculo tem limites. Nenhuma parcela pode ser menor do que o salário mínimo – que, em 2025, é de R$ 1.518,00. Também existe um teto máximo, que é o valor mais alto que o seguro pode pagar, independentemente de quanto a pessoa ganhava. Esse valor é atualizado todos os anos pelo governo.

Para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego em 2025, é preciso primeiro descobrir a média salarial do trabalhador. Para isso, basta somar o valor que recebeu nos últimos três meses e depois dividir o resultado por três.

O resultado deve se encaixar em alguma das faixas salariais e aplicar a fórmula correspondente a ela:

Resultado da média salarial (últimos 3 salários)Como calcular o valor da parcela
Até R$ 2.138,76 multiplique a média salarial por 0,8 (ou seja, 80%)
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 subtraia R$ 2.138,76 da média salarial. multiplique o resultado por 0,5 (50%). some R$ 1.711,01.
Acima de R$ 3.564,97considere a parcela fixa de R$ 2.424,11 (teto)
  • Um trabalhador que recebeu, em média, R$ 3.000,00 nos últimos três meses antes de ser demitido, terá direito a uma parcela de R$ 2.141,63 de seguro-desemprego. Para chegar a esse valor, é preciso considerar que ele se encaixou na segunda faixa da tabela e, portanto, precisou calcular:
  •  
  • ●        subtrair R$ 2.138,76 de R$ 3.000,00, resultando em R$ 861,24;
  • ●        multiplicar R$ 861,24 por 0,5, resultando em R$ 430,62;

●        somar R$ 430,62 com R$ 1.711,01, resultando na parcela final de R$ 2.141,63.

 

Leia também | 16 dicas de como administrar as dívidas para quem está desempregado

Como dar entrada no seguro-desemprego

Dar entrada no seguro-desemprego ficou mais fácil nos últimos anos. Hoje, dá para fazer todo o processo sem sair de casa, usando o celular ou o computador. Mas quem preferir também pode ir pessoalmente a um posto de atendimento.

Saiba como fazer o pedido do benefício, de forma online ou presencial:

De forma online pelo site ou aplicativo

Pedir o seguro-desemprego pela internet é o jeito mais rápido e mais procurado atualmente, já que a pessoa nem precisa sair de casa.

  • Saiba como fazer:
  •  
  • ●        acesse o portal de serviços do gov.br ou baixe o app Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS;
  • ●        faça login com CPF e senha (caso ainda não tenha conta, é possível criar na hora);
  • ●        vá em "benefícios" e clique em "solicitar seguro-desemprego";
  • ●        preencha as informações solicitadas, incluindo o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (documento entregue pela empresa no momento da demissão);
  • ●        confirme os dados e envie a solicitação;

●        acompanhe o andamento do pedido pelo próprio site ou aplicativo.

 

Se estiver tudo certo, o benefício é aprovado e o valor começa a ser pago dentro do prazo previsto que, em geral, é de até 30 dias.

De forma presencial em postos de atendimento

  • Quem não tem acesso à internet ou prefere ser atendido pessoalmente pode procurar um dos seguintes locais:
  •  
  • ●        Sine (Sistema Nacional de Emprego)
  • ●        Postos de atendimento do Ministério do Trabalho

●        Unidades do Poupatempo (em alguns estados)

 

O ideal é agendar o atendimento com antecedência, pelo site ou telefone do local. No dia marcado, basta levar os documentos necessários, incluindo o requerimento entregue pela empresa. 

Leia também | Abono salarial 2025: o que é e qual o calendário

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício

Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar documentos básicos que comprovam sua identidade, o vínculo de trabalho e a demissão. Ter tudo isso em mãos ajuda a evitar atrasos e facilita o processo, seja online ou presencial.

  • Veja a lista dos documentos que normalmente são exigidos:
  •  
  • ●        documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • ●        CPF;
  • ●        comprovante de residência recente (conta de luz, água ou outro documento);
  • ●        Carteira de Trabalho, física ou digital;
  • ●        requerimento do seguro-desemprego, entregue pela empresa no momento da demissão;
  • ●        Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • ●        comprovantes de pagamento dos últimos três salários (contracheques ou extratos bancários);
  • ●        número do PIS/PASEP (geralmente anotado na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS);
  • ●        extrato do FGTS ou comprovante do saque do fundo (opcional, mas pode ajudar na conferência das informações).

Como evitar fraudes ao solicitar o seguro-desemprego

Pedir o seguro-desemprego é um direito de quem foi demitido sem justa causa, mas é preciso tomar cuidado para não cair em golpes. Em momentos de aperto, é comum aceitar qualquer ajuda que parece facilitar o processo, mas é justamente aí que muitos golpistas se aproveitam.

Eles podem usar seus dados para pedir o benefício no seu lugar ou aplicar fraudes que atrasam o pagamento e causam prejuízo. Por isso, além de entender como funciona o seguro-desemprego, é essencial saber como se proteger e garantir que o benefício chegue até quem tem direito.

A seguir, veja dicas simples, mas essenciais, para evitar fraudes:

Use apenas canais oficiais

A solicitação do seguro-desemprego deve ser feita exclusivamente pelo site gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Esses são os únicos canais confiáveis autorizados pelo governo.

Se alguém, ou algum anúncio em rede social ou mensagem de texto, disser que consegue liberar o benefício “mais rápido” ou “por fora”, desconfie. É golpe.

Nunca pague para receber o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é 100% gratuito. Ninguém pode cobrar para fazer o pedido, acompanhar o processo ou destravar parcelas.

Se alguém oferecer ajuda mediante pagamento, mesmo que o valor seja baixo, fuja. É golpe.

Não compartilhe seus dados com estranhos

Jamais forneça dados pessoais como CPF, senha do gov.br, número do requerimento ou dados bancários, seja por telefone, e-mail, mensagem de texto ou redes sociais.

O governo nunca entra em contato direto solicitando esse tipo de informação, nem para confirmar cadastro. Se acontecer, não dê conversa. É golpe.

Leia também | Como fazer empréstimo com antecipação do FGTS

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Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego

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