Direito de arrependimento em compra presencial: o que é e quan...
Direito de arrependimento em compra presencial: o que é e quando se aplicaData de publicação 9 de março de 20269 minutos de leitura
Publicado em: 9 de março de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Ao conferir um extrato ou o carimbo no verso do cheque, pode aparecer a indicação de cheque devolvido motivo 70. Esse código costuma gerar dúvidas porque não está ligado à falta de saldo, como ocorre nos motivos 11 e 12.
De forma geral, o motivo 70 se relaciona à sustação ou revogação provisória do cheque. Ou seja, houve uma solicitação para impedir o pagamento antes da compensação.
A seguir, estão as explicações principais e os passos mais comuns para regularizar.
O motivo 70 é um código usado pelos bancos quando o cheque não pode ser pago por causa de sustação ou revogação provisória.
Nesse caso, o pagamento fica impedido porque houve uma solicitação de bloqueio do cheque antes da compensação.
Situações comuns associadas ao motivo 70 incluem:
● extravio, roubo ou perda de folhas de cheque;
● desacordo comercial (quando há contestação sobre a entrega de produto/serviço);
● outras situações em que o emitente solicita a interrupção do pagamento.
Esse motivo não deve ser confundido com outros, como o cheque administrativo, que é emitido com garantia da instituição (dependendo do tipo e das regras aplicáveis).
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Em geral, a reapresentação costuma não resolver quando o motivo é uma sustação/revogação provisória, já que a restrição impede o pagamento enquanto estiver ativa.
Por isso, o caminho mais comum é resolver a causa do bloqueio (por exemplo, acordo entre as partes ou regularização junto ao banco, conforme o motivo declarado).
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A revogação (também chamada de contraordem, em alguns contextos) é uma solicitação para impedir o pagamento do cheque. Quando feita de forma provisória e antes da compensação, pode gerar devolução por motivo 70.
Impactos práticos:
● o beneficiário não recebe o valor;
● a pendência passa a depender de solução direta entre as partes (pagamento por outro meio, reemissão do cheque ou acordo);
● se existir dívida efetiva, a cobrança pode seguir por meios formais, inclusive protesto/ação, conforme o caso.
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Sim, o cheque devolvido pelo motivo 70 pode ser levado a protesto em cartório. Se o credor comprovar que a sustação não teve justa causa, como em casos de desacordo comercial não comprovado, ele tem o direito de cobrar a dívida legalmente.
O protesto gera a negativação do nome do emitente nos órgãos de proteção ao crédito. Isso afeta o score de crédito e pode trazer consequências bancárias, inclusive situações nas quais o banco pode retirar o limite do cheque especial devido ao aumento do risco de inadimplência.
A expressão "linha 70" ou "alínea 70" é apenas a nomenclatura técnica usada pelo Banco Central para classificar esse tipo de ocorrência. No extrato ou no verso do cheque carimbado, esse número identifica a razão da recusa.
Identificar essa linha é o primeiro passo para saber como agir. Ela confirma que o dinheiro não saiu da conta e que o beneficiário do cheque não recebeu o valor, exigindo uma solução direta entre as partes.
O bloqueio ocorre como medida de segurança ou por contestação do pagamento. A regularização depende da causa:
● Em caso de extravio/roubo: o banco pode orientar procedimentos de segurança e registro da ocorrência, quando necessário.
● Em caso de desacordo comercial: costuma ser necessário resolver a entrega/serviço e, se existir dívida, negociar pagamento por outro meio.
● Quando há erro ou sustação indevida: o banco pode orientar como revisar a solicitação e quais documentos são exigidos.
Veja o passo a passo para quando houver dívida e como regularizar:
1 - confirmar o motivo registrado no banco (sustação/revogação e data do pedido);
2 - entrar em contato com o beneficiário para alinhar a solução (pagamento por outro meio, acordo ou reemissão);
3 - após pagamento, guardar comprovações (recibo, comprovante de transferência e, quando possível, recuperar a folha do cheque);
4 - se houver protesto, seguir o procedimento de baixa conforme cartório e credor (carta de anuência/declaração, quando aplicável).
Se a sustação gerou uma pendência financeira legítima, a negociação é o caminho mais seguro. Entrar em contato com o portador do cheque e propor um acordo evita processos judiciais.
Antes de propor parcelamentos, é fundamental organizar o orçamento. Pode ser útil consultar o contracheque pelo CPF para ter clareza da renda disponível e fazer uma oferta realista, que possa ser cumprida sem novos atrasos.
Ao pagar a dívida, é imprescindível exigir a devolução da folha do cheque físico ou uma carta de anuência. Esses documentos são a prova de que a obrigação foi extinta e são necessários para limpar o histórico no banco.
Entre as alternativas de renegociação, algumas das mais comuns são:
● parcelar o valor total da dívida com taxa de juros reduzida;
● buscar um crédito com juros menores para quitar o cartão de crédito;
● aproveitar campanhas e feirões de negociação que ofereçam condições diferenciadas.
Em muitos casos, consumidores avaliam opções como o empréstimo consignado, por ter taxas geralmente inferiores. Para isso, é importante comparar condições e verificar, por exemplo, qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo consignado.
Avaliar cada alternativa com calma ajuda a escolher a solução mais alinhada ao orçamento e evita assumir compromissos que não poderão ser cumpridos.
O motivo 70 indica bloqueio por sustação/revogação provisória. Como o problema não é, em regra, falta de saldo, a solução costuma depender de entendimento do motivo do bloqueio e de regularização direta entre as partes, com pagamento por outro meio, acordo documentado e guarda de comprovantes.
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● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
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