Juros abusivos: como identificar, calcular e reduzir suas dívidas
Juros abusivos: como identificar, calcular e reduzir suas dívidasData de publicação 29 de abril de 202613 minutos de leitura
Publicado em: 9 de março de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Ao conferir um extrato ou o carimbo no verso do cheque, pode aparecer a indicação de cheque devolvido motivo 70. Esse código costuma gerar dúvidas porque não está ligado à falta de saldo, como ocorre nos motivos 11 e 12.
De forma geral, o motivo 70 se relaciona à sustação ou revogação provisória do cheque. Ou seja, houve uma solicitação para impedir o pagamento antes da compensação.
A seguir, estão as explicações principais e os passos mais comuns para regularizar.
O motivo 70 é um código usado pelos bancos quando o cheque não pode ser pago por causa de sustação ou revogação provisória.
Nesse caso, o pagamento fica impedido porque houve uma solicitação de bloqueio do cheque antes da compensação.
Situações comuns associadas ao motivo 70 incluem:
● extravio, roubo ou perda de folhas de cheque;
● desacordo comercial (quando há contestação sobre a entrega de produto/serviço);
● outras situações em que o emitente solicita a interrupção do pagamento.
Esse motivo não deve ser confundido com outros, como o cheque administrativo, que é emitido com garantia da instituição (dependendo do tipo e das regras aplicáveis).
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Em geral, a reapresentação costuma não resolver quando o motivo é uma sustação/revogação provisória, já que a restrição impede o pagamento enquanto estiver ativa.
Por isso, o caminho mais comum é resolver a causa do bloqueio (por exemplo, acordo entre as partes ou regularização junto ao banco, conforme o motivo declarado).
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A revogação (também chamada de contraordem, em alguns contextos) é uma solicitação para impedir o pagamento do cheque. Quando feita de forma provisória e antes da compensação, pode gerar devolução por motivo 70.
Impactos práticos:
● o beneficiário não recebe o valor;
● a pendência passa a depender de solução direta entre as partes (pagamento por outro meio, reemissão do cheque ou acordo);
● se existir dívida efetiva, a cobrança pode seguir por meios formais, inclusive protesto/ação, conforme o caso.
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Sim, o cheque devolvido pelo motivo 70 pode ser levado a protesto em cartório. Se o credor comprovar que a sustação não teve justa causa, como em casos de desacordo comercial não comprovado, ele tem o direito de cobrar a dívida legalmente.
O protesto gera a negativação do nome do emitente nos órgãos de proteção ao crédito. Isso afeta o score de crédito e pode trazer consequências bancárias, inclusive situações nas quais o banco pode retirar o limite do cheque especial devido ao aumento do risco de inadimplência.
A expressão "linha 70" ou "alínea 70" é apenas a nomenclatura técnica usada pelo Banco Central para classificar esse tipo de ocorrência. No extrato ou no verso do cheque carimbado, esse número identifica a razão da recusa.
Identificar essa linha é o primeiro passo para saber como agir. Ela confirma que o dinheiro não saiu da conta e que o beneficiário do cheque não recebeu o valor, exigindo uma solução direta entre as partes.
O bloqueio ocorre como medida de segurança ou por contestação do pagamento. A regularização depende da causa:
● Em caso de extravio/roubo: o banco pode orientar procedimentos de segurança e registro da ocorrência, quando necessário.
● Em caso de desacordo comercial: costuma ser necessário resolver a entrega/serviço e, se existir dívida, negociar pagamento por outro meio.
● Quando há erro ou sustação indevida: o banco pode orientar como revisar a solicitação e quais documentos são exigidos.
Veja o passo a passo para quando houver dívida e como regularizar:
1 - confirmar o motivo registrado no banco (sustação/revogação e data do pedido);
2 - entrar em contato com o beneficiário para alinhar a solução (pagamento por outro meio, acordo ou reemissão);
3 - após pagamento, guardar comprovações (recibo, comprovante de transferência e, quando possível, recuperar a folha do cheque);
4 - se houver protesto, seguir o procedimento de baixa conforme cartório e credor (carta de anuência/declaração, quando aplicável).
Se a sustação gerou uma pendência financeira legítima, a negociação é o caminho mais seguro. Entrar em contato com o portador do cheque e propor um acordo evita processos judiciais.
Antes de propor parcelamentos, é fundamental organizar o orçamento. Pode ser útil consultar o contracheque pelo CPF para ter clareza da renda disponível e fazer uma oferta realista, que possa ser cumprida sem novos atrasos.
Ao pagar a dívida, é imprescindível exigir a devolução da folha do cheque físico ou uma carta de anuência. Esses documentos são a prova de que a obrigação foi extinta e são necessários para limpar o histórico no banco.
Entre as alternativas de renegociação, algumas das mais comuns são:
● parcelar o valor total da dívida com taxa de juros reduzida;
● buscar um crédito com juros menores para quitar o cartão de crédito;
● aproveitar campanhas e feirões de negociação que ofereçam condições diferenciadas.
Em muitos casos, consumidores avaliam opções como o empréstimo consignado, por ter taxas geralmente inferiores. Para isso, é importante comparar condições e verificar, por exemplo, qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo consignado.
Avaliar cada alternativa com calma ajuda a escolher a solução mais alinhada ao orçamento e evita assumir compromissos que não poderão ser cumpridos.
O motivo 70 indica bloqueio por sustação/revogação provisória. Como o problema não é, em regra, falta de saldo, a solução costuma depender de entendimento do motivo do bloqueio e de regularização direta entre as partes, com pagamento por outro meio, acordo documentado e guarda de comprovantes.
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● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
Data de publicação 29 de abril de 202613 minutos de leitura
Data de publicação 13 de abril de 202613 minutos de leitura
Data de publicação 13 de abril de 202613 minutos de leitura