Entenda o que é o motivo 70 na devolução de cheques, como reso...
Entenda o que é o motivo 70 na devolução de cheques, como resolver o problema e evitar impactos no seu crédito.Data de publicação 9 de março de 20269 minutos de leitura
Publicado em: 9 de março de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
O direito de arrependimento em compra presencial gera muitas dúvidas nos consumidores. Afinal, as compras online têm aumentado e, em geral, as pessoas costumam saber melhor os caminhos para cancelar compras nessa modalidade.
Em regra, o prazo de 7 dias para desistir do contrato está ligado a contratações feitas fora de estabelecimento comercial (como internet, telefone ou a domicílio).
Em compras realizadas em loja física, a “desistência por mudança de ideia” não é uma obrigação legal do fornecedor.
Ainda assim, há situações em que o cancelamento, a troca ou a devolução podem ser exigidos, por exemplo, em caso de defeito/vício do produto, descumprimento de oferta ou cobrança indevida.
Em regra, não existe um prazo legal automático para “desistir” de uma compra feita em loja física apenas por arrependimento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de 7 dias para arrependimento apenas nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo.
Isso significa que, quando a compra é feita em loja física, o consumidor não tem um prazo legal automático para desistir apenas por mudança de ideia.
O cancelamento, nesses casos, depende da política interna da loja ou da existência de alguma irregularidade, como defeito no produto ou descumprimento da oferta.
Por isso, antes de concluir uma compra presencial, vale a pena verificar as regras de troca e devolução informadas pela loja.
O direito de arrependimento não se aplica quando o produto foi adquirido na loja física e está em perfeito estado, correspondendo ao que foi oferecido.
Além disso, de forma geral, ele não se aplica quando:
● a compra foi realizada na loja física;
● o produto corresponde ao que foi ofertado;
● não há defeito/vício;
● a solicitação ocorre apenas por preferência pessoal e a loja não oferece política de devolução para esse caso.
Nessas situações, a simples mudança de opinião não obriga o fornecedor a aceitar a devolução ou realizar o estorno do valor pago.
A lei entende que, na compra presencial, o consumidor teve a oportunidade de analisar o produto antes da decisão.
Diferentemente das compras online, em que não há contato direto com o item, a proteção legal de 7 dias não é estendida às lojas físicas.
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O cancelamento pode ser exigido quando houver fundamento legal. Isso acontece, por exemplo, se:
● o produto apresentar defeito;
● a oferta não for cumprida;
● houver propaganda enganosa;
● ocorrer cobrança indevida.
Fora dessas hipóteses, o cancelamento depende da política da empresa.
Muitas lojas oferecem troca por vontade própria, mas isso não é uma obrigação legal. Em caso de dúvida, o ideal é procurar o estabelecimento o quanto antes, formalizar o pedido e guardar os comprovantes de atendimento.
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As compras feitas no cartão de crédito seguem a mesma lógica jurídica: se não houver base legal para o cancelamento, a loja não é obrigada a realizar o estorno.
Quando o cancelamento for possível, o pedido deve ser feito ao estabelecimento, que solicitará o estorno à operadora do cartão. É essencial guardar protocolos e acompanhar a fatura para confirmar que o valor foi cancelado.
Caso a cobrança permaneça indevida, o consumidor pode contestá-la junto à administradora do cartão. No entanto, deixar de pagar a fatura pode gerar juros, multa e até negativação, por isso é importante agir rapidamente e de forma organizada.
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No contexto de arrependimento de compras, o artigo 35 do CDC trata do descumprimento da oferta.
Caso a loja não cumpra o que foi anunciado, o CDC estabelece que o consumidor pode escolher entre:
● exigir o cumprimento da oferta;
● aceitar outro produto equivalente;
● desistir da compra e receber de volta o valor pago.
Mas é importante frisar que esse artigo não garante o direito de arrependimento por simples mudança de ideia em compras presenciais.
Ele se aplica apenas quando o fornecedor não entrega o que prometeu.
Quando houver base legal ou previsão na política da loja, este roteiro ajuda a organizar a solicitação:
1 - Separar comprovantes: nota fiscal, comprovante de pagamento, prints de anúncio/oferta (quando houver).
2 - Checar regras da loja: condições de troca/devolução, prazos, embalagem, acessórios.
3 - Formalizar o pedido: solicitar protocolo, e-mail ou registro do atendimento.
4 - Entregar o produto conforme orientação: guardar comprovante de entrega/postagem, quando aplicável.
5 - Acompanhar a resolução: troca, reembolso ou estorno no cartão, conforme o caso.
Se a loja se recusar a cumprir uma obrigação prevista em lei, é possível procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.
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Mesmo em compras presenciais, podem existir direitos assegurados quando houver:
● defeito/vício (aparente ou oculto);
● descumprimento de oferta;
● cobrança indevida;
● divergência relevante de informação.
Caso o defeito não seja solucionado no prazo legal, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Conhecer essas exceções ajuda a agir com mais segurança e evita prejuízos.
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