Como juntar dívidas numa só: organize o orçamento
Como juntar dívidas numa só: organize o orçamentoData de publicação 8 de novembro de 20247 minutos de leitura
Publicado em: 22 de dezembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisará mais pagar as prestações dos imóveis comprados pelo programa Minha Casa, Minha Vida. E aqueles que ainda não adquiriram o imóvel poderão até receber a casa de graça.
As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, foram apresentadas na Portaria 1.248, do Ministério das Cidades, publicada em 28 de setembro de 2023. O órgão estima que 600 mil famílias do Bolsa Família e outras 150 mil famílias com pessoas que recebem o BPC serão beneficiadas com a medida.
Entenda como as novas regras vão funcionar, quem será contemplado e outras novidades que a portaria também trouxe.
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As novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida têm foco nas famílias mais vulneráveis do país e sejam beneficiárias dos dois maiores programas sociais em vigor no país:
Quem faz parte desse grupo está dispensado de pagamento das prestações. Essa isenção é válida para todos os contratos, sejam eles novos ou antigos (em que a família já vive na unidade habitacional). No caso dos contratos antigos, porém, é preciso que a pessoa esteja inscrita no Bolsa Família ou no BPC em 28 de setembro de 2023, data da publicação da portaria, para que seja contemplada. Apesar da isenção, não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
Nos novos contratos, se a pessoa for beneficiária de um dos grupos e se enquadrar nas regras do programa, não terá de pagar nada pelo financiamento, ou seja, o imóvel sairá de graça.
A medida, no entanto, não vale para todos os imóveis do programa. Apenas contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) farão jus à dispensa de pagamento de prestações.
Para quem já vive em um imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, será preciso esperar um prazo de 30 dias para que a isenção passe a ser válida. Esse é o período que o agente financeiro (a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil) tem para fazer uma análise das famílias que são atendidas pelo programa na data de publicação da portaria.
Depois desse prazo, as cobranças serão suspensas de forma automática para quem se enquadrar na regra. Ainda assim, os beneficiários devem ser convocados a comparecer à agência bancária para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel. Para essa regularização, o banco tem até 180 dias.
No caso de contratos ainda não firmados, a avaliação será feita na mesma análise de enquadramento ao programa. Se, nessa data, a família cumprir as regras, não precisará arcar com nenhuma prestação imobiliária.
Em ambos os casos, a isenção será válida de forma permanente. A partir do momento em que ela for aprovada, valerá para sempre – mesmo se a família deixar de receber o Bolsa Família ou BPC em algum momento.
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Além da isenção de prestações para beneficiários do Bolsa Família e do BPC, as novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida também se estendem a outras situações. Confira!
Famílias com renda mensal de até R$2.640, enquadrando-se na chamada Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, também serão beneficiadas pelas novas regras, ainda que não sejam contempladas com o Bolsa Família ou BPC.
Esse grupo terá uma redução no número de parcelas para quitação do imóvel, caso o imóvel tenha sido contratado pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). No lugar das atuais 120 prestações, a quantidade cai para 60.
Por sua vez, o imóvel contratado pelo PNHR terá redução de 4% para 1% do valor da parcela paga.
Os novos contratos, feitos com recursos do FAR e do FDS no âmbito do PNHU e assinados a partir de 28 de setembro de 2023, serão contemplados com uma redução dos valores das prestações. O benefício será aplicado com base na renda familiar.
Dessa forma:
Renda bruta familiar mensal | Prestação mensal |
---|---|
até R$1.320 | 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$80 |
de R$1,320,01 a R$4.400 | 15% da renda familiar menos R$66 do valor apurado |
Ganhar uma casa de graça ou se isentar das prestações imobiliárias via programa Minha Casa, Minha Vida é um alívio considerável para quem vive no meio do aperto financeiro. Mas para que as contas se mantenham em dia mesmo sem a obrigação do financiamento, é importante manter o planejamento financeiro em dia e não acumular novas dívidas.
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Siga o passo a passo:
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