Compradores de dívidas: como funciona a cessão de crédito
Compradores de dívidas: como funciona a cessão de créditoData de publicação 10 de agosto de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 30 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
O termo de confissão de dívida é um documento cada vez mais utilizado para formalizar acordos financeiros, especialmente no cenário atual de alta inadimplência no Brasil.
Segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa, ao final de 2025, o país acumulava 81,2 milhões de consumidores endividados.
Nesse contexto, registrar uma dívida se tornou uma forma de aumentar a segurança jurídica das partes, evitar conflitos e facilitar cobranças futuras.
Neste artigo, entenda o que é um termo de confissão de dívida, para que serve o documento, quais informações incluir e os cuidados antes de assinar ou formalizar a dívida.
O termo de confissão de dívida é um documento jurídico utilizado para formalizar o reconhecimento de uma dívida por parte do devedor e seu compromisso em pagá-la no futuro, sob novas condições.
Para o credor, o documento serve como uma prova que garante um caminho judicial mais rápido e eficaz para recuperar o valor caso o acordo seja quebrado.
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O contrato de confissão e renegociação de dívida serve para formalizar um débito e registrar, de maneira clara, que o devedor reconhece a existência da dívida e se compromete a realizar o pagamento conforme as condições estabelecidas com o credor.
O documento ajuda a garantir mais segurança jurídica para ambas as partes, reduzindo riscos de conflitos e facilitando eventuais cobranças judiciais.
O documento pode ser utilizado nas seguintes situações:
Renegociação de débitos vencidos: quando o devedor não conseguiu honrar o compromisso original e ambas as partes decidem estipular novas condições para o pagamento.
Formalização de dívidas informais: em casos de empréstimo entre amigos ou familiares, por exemplo, o documento evita mal-entendidos.
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Para que o documento tenha validade jurídica e ofereça segurança às partes envolvidas, ele deve conter as seguintes informações:
Identificação completa do credor e do devedor: nome ou razão social, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos de identificação, endereço completo e meios de contato.
Descrição clara da dívida e do valor devido: quando a dívida foi contraída, sua origem, valor total, juros e encargos aplicados.
Forma de pagamento acordada: se à vista ou em parcelas, qual a data de vencimento, onde os pagamentos devem ser feitos, por qual meio (Pix, boleto ou transferência bancária) e outras informações relevantes.
Penalidades: previsão de juros, multas e correção monetária no caso de atraso no pagamento, se houver.
Garantias: pode ser a penhora, aval, hipoteca ou o caução. Não é obrigatório, mas deve constar no documento, se houver.
Assinaturas: das partes envolvidas e de duas testemunhas.
Data e local: para definir o tempo e o local da formalização do compromisso.
Também é importante que o documento seja escrito de maneira objetiva, sem informações ambíguas ou termos que possam gerar interpretações diferentes.
Sim, o termo de confissão de dívida possui validade jurídica, desde que seja elaborado corretamente e contenha os requisitos básicos previstos na legislação.
O documento é reconhecido pelo Código de Processo Civil (artigo 784, inciso III) como um título executivo extrajudicial, o que permite ao credor iniciar um processo de execução diretamente, sem a necessidade de uma ação para provar que a dívida existe.
O reconhecimento de firma em cartório não é obrigatório para a validade do documento. No entanto, é recomendável para aumentar a segurança jurídica e evitar questionamentos sobre falsificação ou contestação de assinatura.
Não é obrigatório ter um advogado para elaborar um termo de confissão de dívida. O documento pode ser feito entre as partes, desde que contenha todas as informações essenciais sobre a dívida, os prazos e as assinaturas necessárias.
Contudo, ter a orientação jurídica de um profissional pode ajudar a evitar cláusulas indevidas para uma das partes ou problemas futuros.
Em relação às testemunhas, para que o documento tenha força de título executivo extrajudicial, o Código de Processo Civil (artigo 784, inciso III) prevê a necessidade da assinatura do devedor e de duas testemunhas.
Sem essas assinaturas, o documento perde o status de título executivo. Se o devedor não pagar, o credor não poderá entrar diretamente com uma ação de execução, devendo passar por uma ação de cobrança antes.
Quando o devedor não cumpre o acordo estabelecido no termo de confissão de dívida, o credor pode recorrer à Justiça. De forma resumida, os passos da execução do documento incluem:
Petição inicial: o credor e seu advogado apresentam ao juiz o documento e o valor atualizado da dívida.
Citação do devedor: o juiz determinará a citação do devedor para que ele pague o valor total da dívida no prazo de três dias úteis.
Pagamento: se o devedor pagar dentro do prazo, o processo é encerrado.
Defesa (embargos à execução): o devedor pode apresentar uma defesa alegando que a dívida já foi paga, que é indevida, que existem excessos no cálculo apresentado, entre outras situações previstas no Código de Processo Civil.
Consequências do não pagamento: caso o devedor não pague voluntariamente ou não apresente defesa, o juiz pode autorizar medidas para garantir o pagamento, como apropriação de bens.
Se o documento não possuir os requisitos necessários para ser um título executivo extrajudicial – como a ausência da assinatura das testemunhas, por exemplo –, ele ainda pode servir como prova da dívida em uma ação de cobrança.
Nesse caso, o processo será mais demorado, pois, primeiro, é necessário reconhecer judicialmente a existência do débito.
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O custo para fazer o documento pode variar bastante, dependendo da forma escolhida para elaborar o acordo:
Quando as partes redigem: quando o próprio credor e o devedor redigem e assinam o termo, o custo pode ser praticamente zero, havendo apenas despesas opcionais com reconhecimento de firma ou registro em cartório.
Com reconhecimento de firma: os valores variam conforme o estado, mas custam, em média, de R$ 5 a R$ 35 por assinatura.
Com reconhecimento de firma por autenticidade: o tabelião confirma a identidade da pessoa na hora, com um custo mais elevado, variando entre R$ 20 e R$ 60 por assinatura.
Com registro em cartório: o custo é calculado de acordo com as taxas cobradas pelo cartório, conforme o valor da dívida e as regras de cada estado.
Quando é elaborado com auxílio de um advogado: os honorários podem variar bastante dependendo da complexidade do acordo, do valor da dívida e da região do país.
Antes de assinar a confissão de dívida, é importante analisar todas as condições do acordo para evitar problemas futuros. Para quem está assumindo a dívida (devedor), é essencial ter atenção aos seguintes detalhes:
Verifique todas as informações do documento: nome completo e dados das partes, valor exato da dívida, prazos de pagamento, quantidade de parcelas, juros, multas e condições em caso de atraso.
Não assine um documento incompleto: não assine o documento com termos em branco ou cláusulas genéricas. Qualquer informação pendente pode ser alterada posteriormente e gerar prejuízos.
Confirme a origem e os valores da dívida: antes de reconhecer o débito, solicite comprovantes, recibos, contratos anteriores ou demonstrativos que comprovem a origem da cobrança.
Analise sua capacidade de pagamento: proponha parcelas realistas que caibam no seu orçamento para evitar a inadimplência e a execução do acordo na justiça.
Considere ter apoio jurídico se o caso for complexo: em dívidas de alto valor ou acordos empresariais, contar com a orientação de um advogado pode ajudar a identificar cláusulas abusivas e garantir maior segurança jurídica para as partes.
Guarde comprovantes e uma cópia do termo: após a assinatura, mantenha uma cópia assinada do documento, salve comprovantes de pagamento, registre conversas e negociações relacionadas ao acordo, e solicite o termo de quitação assinado pelo credor ao quitar a dívida.
Para quem está recebendo a dívida (credor), os pontos de atenção são:
Confirme os dados do devedor: a validade do documento depende da correta identificação das partes. Por isso, confirme os dados pessoais ou empresariais do devedor e verifique se quem assina tem poderes para representar a empresa, se for o caso.
Não esqueça das testemunhas: a ausência das duas testemunhas reduz a eficácia do documento.
Avalie a necessidade de garantias: se o valor for alto, considere solicitar uma garantia adicional ou até mesmo o oferecimento de um bem em penhor.
Evite vícios de vontade: certifique-se de que o devedor está assinando o documento por livre e espontânea vontade. Documentos assinados sob coação, ameaça ou erro induzido podem ser anulados judicialmente.
Para ambas as partes, as principais recomendações são revisar as informações do documento e não assiná-lo caso não tenham compreendido os termos apresentados.
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