Notificação de consulta ao CPF: como receber no celular
Notificação de consulta ao CPF: como receber no celularData de publicação 11 de setembro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 17 de setembro de 2026
Categoria Premium Tempo de leitura: 17 minutosTexto de: Time Serasa
Não receber a restituição do Imposto de Renda no prazo esperado pode ter várias causas, desde a posição no calendário de lotes até erros nos dados bancários ou retenção em malha fina. Entender o motivo é o primeiro passo para resolver a situação e garantir o recebimento do valor.
Existem diferentes razões para a restituição não ter sido creditada na conta. As mais comuns são:
A Receita Federal paga as restituições em lotes, seguindo uma ordem de prioridade definida por lei. O pagamento pode simplesmente ainda não ter chegado ao lote em que a declaração foi incluída. O calendário oficial de restituições do IRPF 2026 teve quatro lotes:
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 29/05/2026 |
| 2º lote | 30/06/2026 |
| 3º lote | 31/07/2026 |
| 4º lote | 28/08/2026 |
A ordem de prioridade dentro de cada lote seguiu os seguintes critérios:
A declaração pode ter sido retida pela Receita Federal para análise de inconsistências. Nesse caso, a restituição fica suspensa até que a situação seja regularizada.
Se a conta informada na declaração estiver incorreta (número de agência, conta ou titularidade), o crédito não será realizado e será necessário reagendar o pagamento.
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A malha fina é o processo pelo qual a Receita Federal retém declarações com inconsistências ou pendências para análise mais detalhada. Enquanto a declaração estiver retida, a restituição não é liberada.
Para verificar se a declaração está na malha fina, o caminho oficial é o portal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal (Android ou iOS). Siga estas etapas:
Acesse o Portal e-CAC em gov.br/receitafederal e faça login com a conta gov.br.
Localize e acesse o serviço "Meu Imposto de Renda".
Consulte o extrato da declaração para verificar o status de processamento.
Se houver pendências, o extrato indicará o motivo da retenção e as orientações para regularização.
As causas mais comuns de retenção em malha fina são:
Após identificar o motivo, o contribuinte pode corrigir a declaração enviando uma declaração retificadora pelo programa IRPF ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
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Quando a Receita Federal libera a restituição mas o valor não aparece na conta bancária, o problema geralmente está nos dados bancários informados na declaração. As situações mais comuns são:
Nesse caso, o valor fica disponível no Banco do Brasil por até um ano a partir da data em que o lote foi pago. Durante esse período, é possível reagendar o crédito para uma nova conta bancária.
Se o prazo de um ano for ultrapassado sem que o resgate seja feito, o valor precisa ser solicitado diretamente à Receita Federal pelo Portal e-CAC, por meio do serviço "Restituição não resgatada".
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A restituição do Imposto de Renda fica disponível para resgate pelo prazo de um ano a partir da data de pagamento do lote em que foi incluída. Durante esse período, é possível reagendar o crédito para uma conta bancária válida pelo site ou pela Central de Relacionamento do Banco do Brasil.
Após o vencimento desse prazo de um ano, o valor não é perdido, mas o processo de resgate muda. O contribuinte precisa solicitar a restituição diretamente à Receita Federal pelo Portal e-CAC, acessando o serviço "Restituição não resgatada". O pedido passa por análise e, se aprovado, o valor é creditado em uma nova data.
Vale destacar que a restituição é corrigida pela taxa Selic desde a data prevista de pagamento até a data do efetivo crédito, o que representa uma correção positiva para o contribuinte que precisar aguardar mais tempo para receber.
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Sim, é possível alterar os dados bancários após o envio da declaração, mas o processo depende do momento em que a solicitação é feita.
Se a restituição ainda não foi paga, é possível enviar uma declaração retificadora pelo programa IRPF ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, corrigindo os dados bancários. A retificadora substitui a declaração original e atualiza as informações para o processamento.
Se o lote já foi pago e o valor não foi creditado por erro nos dados bancários, não é mais possível corrigir pela retificadora. Nesse caso, o caminho é reagendar o pagamento pelo site ou pela Central de Relacionamento do Banco do Brasil, informando uma conta bancária válida em nome do titular do CPF.
É importante destacar que a restituição só pode ser creditada em conta corrente ou poupança em nome do próprio contribuinte. Contas de terceiros, mesmo de familiares, não são aceitas para esse fim.
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O Portal e-CAC é o canal oficial da Receita Federal para consultar informações detalhadas sobre a declaração e o status da restituição. O acesso é gratuito e o atendimento é imediato.
Para consultar o status da restituição, há duas opções:
Para uma verificação simples do status da restituição, acesse o serviço "Consultar restituição IRPF" diretamente no portal gov.br/receitafederal. Siga estas etapas:
Acesse gov.br/receitafederal e localize o serviço "Consultar restituição IRPF".
Informe o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração.
Clique em "Consultar" para verificar o status.
Para informações mais completas sobre o processamento da declaração, incluindo pendências e motivos de retenção, acesse o serviço "Meu Imposto de Renda" no Portal e-CAC. Siga estas etapas:
Acesse o Portal e-CAC em gov.br/receitafederal e faça login com a conta gov.br.
Localize o serviço "Meu Imposto de Renda".
Acesse o extrato da declaração para verificar o status de processamento.
Se os dados bancários informados na declaração estiverem incorretos, a restituição não será creditada na conta. O procedimento para corrigir depende do momento em que o erro é identificado:
Envie uma declaração retificadora pelo programa IRPF ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, corrigindo os dados bancários. A retificadora substitui a declaração original e atualiza as informações antes do processamento do pagamento.
Se o lote já foi processado e o valor não foi creditado, é necessário reagendar o pagamento pelo Banco do Brasil. O reagendamento pode ser feito:
Em ambos os casos, a nova conta informada deve ser obrigatoriamente em nome do titular do CPF. Contas conjuntas são aceitas desde que o titular da restituição seja um dos correntistas.
O reagendamento da restituição é feito diretamente pelo Banco do Brasil, banco oficial do governo federal para esse serviço. O processo é simples e pode ser realizado de forma online.
Siga estas etapas para reagendar pelo site do Banco do Brasil:
Acesse o site do Banco do Brasil (bb.com.br).
Localize a área "Meu Imposto de Renda".
Informe o CPF e o valor da restituição atualizada.
Indique a nova conta bancária para recebimento, que deve estar em nome do titular do CPF.
Confirme o reagendamento e aguarde o novo crédito.
Para quem preferir o atendimento por telefone, o reagendamento também pode ser feito pela Central de Relacionamento do BB:
O reagendamento pode ser solicitado a partir do dia seguinte à data original de pagamento do lote. Por exemplo: se o lote foi pago em 29 de maio de 2026, o reagendamento pode ser feito a partir de 30 de maio de 2026.
O valor fica disponível para resgate por até um ano a partir da data de pagamento do lote. Após esse prazo, a solicitação precisa ser feita diretamente à Receita Federal pelo Portal e-CAC.
Indicar uma chave Pix na declaração do Imposto de Renda é uma das formas de receber a restituição com mais agilidade. Isso acontece porque a Receita Federal prioriza, nos lotes de pagamento, os contribuintes que optaram pelo Pix como forma de recebimento, especialmente quando combinado com o uso da declaração pré-preenchida.
Na prática, quem indicou Pix e usou a declaração pré-preenchida está no 4º critério de prioridade, à frente da maioria dos contribuintes. Quem usou apenas um dos dois recursos (pré-preenchida ou Pix) está no 5º critério. Isso significa que esses contribuintes tendem a receber nos lotes iniciais, antes dos demais.
Para que o Pix seja aceito como forma de recebimento da restituição, a chave Pix informada na declaração deve ser obrigatoriamente o CPF do próprio contribuinte. Chaves do tipo e-mail, telefone ou aleatória não são aceitas para esse fim.
Vale destacar que indicar o Pix não garante o recebimento no primeiro lote. Outros fatores, como a data de envio da declaração e a ausência de pendências, também influenciam a posição no calendário. Mas é uma forma simples de aumentar as chances de receber mais cedo.
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