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Perdi meus documentos e preciso viajar: o que fazer?

Confira as providências para emitir novos documentos ou atestados antes de viagens no Brasil ou no exterior.

Publicado em: 8 de janeiro de 2026

Categoria Premium Tempo de leitura: 6 minutos

Texto de: Time Serasa

Mulher esperando cansada no aeroporto

“Perdi meus documentos e preciso viajar, e agora”? Essa não é das melhores sensações: tudo está pronto para a viagem, e você se dá conta de que perdeu a carteira de identidade ou o passaporte.  

Não é possível embarcar em aviões ou ônibus sem apresentar um comprovante de identidade. Mas a boa notícia é que há ferramentas para emitir novos documentos ou atestados – o processo é mais fácil para as viagens nacionais.  

A melhor solução depende de cada caso: varia de acordo com o documento perdido, o tipo de viagem e o grau de urgência. Confira alternativas legais para comprovar a identidade e não deixar de viajar.  

Assista | Documentos perdidos: saiba o que fazer

Perdi meus documentos e preciso viajar de ônibus

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), antes de embarcar em um ônibus interestadual toda pessoa precisa apresentar um documento oficial com foto. Para crianças até 12 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita. Vale lembrar que algumas empresas exigem a identificação para o transporte rodoviário inclusive dentro do mesmo estado.  

Saiba o que fazer para embarcar em uma viagem nacional de ônibus sem documentos: 

  1. 1. Faça um boletim de ocorrência (BO) 

Essa é uma regra para qualquer caso de perda de documentos. O boletim de ocorrência (BO) deixa registrado o extravio, furto ou roubo do documento. Pode ser feito de forma online, em uma delegacia virtual, ou diretamente com a Polícia Civil.  

  1. 2 .Apresente o BO ao embarcar 

Para a identificação, é possível apresentar o boletim de ocorrência homologado, inclusive na versão digital, desde que emitido menos de 30 dias antes do embarque.  


Documentos alternativos

A Carteira de Identidade (RG) ou a atual Carteira de Identidade Nacional (CIN) são o documento de identificação oficial do passageiro a partir de 16 anos. Mas outros documentos são aceitos no embarque rodoviário nacional: 

  • ●  Carteira de Trabalho (versão física). 
  • ●  Passaporte. 
  • ●  Registro de Identificação Civil (RIC). 
  • ●  Carteira Nacional de Habilitação (versão física ou digital). 
  • ●  Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional. 
  • ●  Cartão de Identidade expedido por órgãos como Aeronáutica, Marinha e Exército. 

Viagem internacional de ônibus

No caso de uma viagem internacional de ônibus ou carro, perder os documentos pode ser mais complexo. Os países membros ou associados do Mercosul não aceitam o boletim de ocorrência do extravio como identificação. Ao viajar por via terrestre para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, é necessário apresentar um destes documentos: 

  • ●  passaporte; 
  • ●  ou Carteira de Identidade emitida há menos de 10 anos. 

No caso da impossibilidade de apresentar estes documentos, é possível solicitar uma expedição emergencial do passaporte ou da carteira de identificação. Entretanto, a emissão da identidade em caráter de urgência para viajar costuma ser feita apenas para casos como problemas de saúde ou necessidade profissional.  

 Leia também | Como conseguir desconto em passagem de ônibus 

Perdi meus documentos: como viajar de avião

Se for um voo doméstico, ou seja, dentro do país, a alternativa é a mesma usada para as viagens de ônibus. É possível apresentar no embarque o boletim de ocorrência do extravio do documento, desde que tenha sido emitido há no máximo 60 dias. 

Qual documento pode substituir o RG para viajar de avião?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), além da Carteira de Identidade os passageiros adultos podem apresentar outros documentos no embarque de voos nacionais: 

  • ●  Passaporte brasileiro. 
  • ●  Cartão de identidade expedido por órgãos como Aeronáutica, Marinha e Exército. 
  • ●  Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo. 
  • ●  Carteira Nacional de Habilitação (versão física ou digital). 
  • ●  Carteira de Trabalho física. 
  • ●  Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional. 
  • ●  Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 
  • ●  Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. 

Voo internacional: como posso viajar se perdi meu passaporte?

Nas viagens internacionais de avião, perder o documento é mais complexo. Nesses casos, não é possível viajar apenas com o boletim de ocorrência, já que ele tem validade apenas em território nacional.  

Perda no Brasil

Neste caso, o procedimento padrão é preencher e imprimir um Comunicado de Ocorrência e solicitar um novo documento à Polícia Federal, o que depende de agendamento. Depois do atendimento presencial, a emissão leva entre 6 e 10 dias úteis.  

Se não houver tempo suficiente antes da viagem, é possível solicitar a emissão de um passaporte de urgência ou de emergência – desde que o solicitante comprove que não pode aguardar o tempo normal de entrega. Atualmente, a Polícia Federal considera o turismo como um motivo para a emissão de documentos de urgência ou de emergência. Entenda a diferença: 

  • ●  Passaporte de urgência: válido por até 10 anos, é entregue em até 72 horas úteis.  
  • ●  Passaporte de emergência: válido por 1 ano, é entregue em até 24 horas. É emitido quando o solicitante comprova que não pode aguardar a entrega em regime de urgência. Este passaporte não é aceito por todos os países. 

Perda fora do Brasil

Se a perda ocorrer fora do território nacional, quando você já estiver viajando, é preciso entrar em contato com a representação brasileira daquele país, como a embaixada ou o consulado. Será emitido um novo passaporte ou a representação diplomática fornecerá uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).  

Viagens na América do Sul

Para alguns países sul-americanos, não é preciso apresentar o passaporte necessariamente. Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos estados ou do Distrito Federal. 

Leia também | Como proteger os dados pessoais 

Ao perder documentos, proteja seus dados com a ajuda da Serasa

A perda de documentos não prejudica apenas uma viagem planejada. É preciso proteger-se contra fraudes que podem ser praticadas com as suas informações pessoais.  

  • O aviso de Documentos Extraviados da Serasa ajuda a evitar golpes em caso de documentos perdidos ou roubados. Ao fazer o registro gratuitamente pela plataforma da Serasa, um alerta é enviado para as empresas parceiras, ajudando a evitar fraudes e uso indevido dos seus documentos. Confira as vantagens:
  •  
  • ●      Gratuito e seguro: proteção total sem custos.
  • ●      Registro rápido: tudo online para o processo ficar mais simples.

●      Prevenção de fraudes: com as empresas parceiras cientes da situação, é mais fácil barrar possíveis tentativas de fraude.

 

Aumente a proteção de seus dados com o serviço de Documentos Extraviados. Sua segurança é a prioridade da Serasa.

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre viajar sem documentos

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