Estabilidade financeira: o que é e como alcançar
Estabilidade financeira: o que é e como alcançarData de publicação 29 de outubro de 202516 minutos de leitura
Publicado em: 29 de outubro de 2025
Categoria CréditoTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
Ter o cartão clonado causa preocupação imediata. As compras indevidas aparecem na fatura, o limite desaparece e, em muitos casos, o cliente não sabe o que fazer.
Existem procedimentos para resolver o problema e o consumidor tem direitos garantidos por lei. Entenda o que fazer após descobrir a fraude, como agir junto ao banco, quais são os prazos legais e como se proteger de novas clonagens.
O primeiro indício de cartão clonado costuma ser a aparição de compras não reconhecidas na fatura. As transações variam desde pequenos valores, usados por golpistas para testar o cartão, até tentativas de alto valor, que costumam ser bloqueadas pelo banco. Em geral, ocorrem em locais distantes, horários incomuns ou com valores fora do padrão de consumo.
Bancos e administradoras de cartão enviam alertas automáticos quando identificam movimentações suspeitas. Manter as notificações ativas e acompanhar o histórico de compras com frequência são atitudes importantes para detectar a fraude com agilidade e evitar prejuízos.
Bloquear o cartão imediatamente: entre no aplicativo do banco ou ligue para a central de atendimento. Solicite o bloqueio do cartão físico e virtual. A maioria dos bancos possui atendimento 24h para casos de fraude.
Conteste a compra oficialmente: acesse o aplicativo ou o internet banking, localize a transação suspeita e selecione a opção “Não reconheço esta compra” ou “Contestar”.
Comunique o banco: informe todas as transações suspeitas. Guarde o número de protocolo do atendimento, ele será importante em caso de disputa ou ação judicial.
Registre um boletim de ocorrência (B.O.): o registro pode ser feito em delegacia física ou online. Esse documento é essencial para comprovar o golpe e proteger o consumidor em futuras cobranças.
Revise extratos e faturas: analise todas as transações recentes, incluindo valores pequenos. Golpistas costumam testar o cartão com compras de baixo valor antes de realizar fraudes maiores.
Solicite o estorno por escrito: peça ao banco, por e-mail ou aplicativo, o cancelamento das compras não reconhecidas. Guarde todos os registros.
Acompanhe a contestação: verifique o status da contestação pelo aplicativo ou internet banking da sua instituição financeira.
Procure o Banco Central e o Procon, se necessário: se o banco demorar ou não resolver o problema, registre uma reclamação no Banco Central do Brasil ou procure o Procon de sua cidade.
Manter uma boa organização financeira facilita a identificação rápida de compras suspeitas e outras fraudes. Para ajudar nesse controle, baixe a planilha financeira gratuita da Serasa e acompanhe gastos com mais segurança.
A contestação é o principal procedimento para solicitar o estorno de compras indevidas realizadas com cartão clonado. Embora cada instituição financeira tenha suas próprias regras, a maioria dos bancos permite que o cliente faça a contestação no extrato da fatura, pelo aplicativo ou internet banking, seguindo os passos:
Acesse o aplicativo ou site do banco;
Localize a transação não reconhecida na fatura;
Clique em “Não reconheço esta compra” ou opção similar;
Preencha o formulário informando que o cartão foi clonado;
Aguarde o protocolo de contestação e o prazo de resposta.
Em alguns casos, o próprio banco entra em contato com o cliente para confirmar transações suspeitas. Se o titular informar que não reconhece a compra, o pagamento é suspenso até a conclusão da análise.
Durante a análise, o valor contestado pode ser creditado de forma provisória ao cliente. Se a investigação confirmar a fraude, o estorno torna-se definitivo. Mantenha um tom claro e cordial ao falar com o banco. Informe o número do protocolo, o valor, a data e o estabelecimento da compra contestada. Quanto mais objetivas forem as informações, mais rápido e eficiente será o atendimento.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro perdido por conta de cartão clonado? Sim, desde que fique comprovado que o titular não foi o causador do problema.
Considerando que os bancos são fornecedores de serviços, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todo fornecedor de serviço é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, mesmo que a clonagem tenha sido cometida por terceiros.
A lei prevê responsabilidade objetiva, ou seja, o banco responde pelos danos independentemente de culpa. Basta o cliente comprovar que foi vítima de fraude e que não participou do ato.
Em casos reconhecidos de clonagem, a instituição financeira deve estornar o valor e corrigir a fatura, sem cobrança de juros ou encargos. Se houver negativa, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à Justiça.
Leia também | Direito do consumidor: como fazer valer?
Não existe um prazo legal fixo para comunicar a clonagem de um cartão. O ideal é que o cliente entre em contato com o banco logo após identificar qualquer movimentação suspeita. Quanto mais rápido o bloqueio for realizado e o boletim de ocorrência registrado, maiores são as chances de evitar prejuízos financeiros.
No caso de compras não reconhecidas, as regras do Banco Central asseguram ao consumidor o direito de contestar a transação em até 90 dias após o lançamento na fatura ou no extrato. Esse prazo serve como proteção, mas não deve ser motivo para adiar a comunicação. Agir com rapidez é sempre a melhor forma de garantir o reembolso e reduzir os transtornos.
Durante todo o período de análise, o cliente não deve ser cobrado pelas compras contestadas, e o banco deve manter o acompanhamento ativo do caso até a solução final.
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Ao receber uma contestação, o banco inicia uma análise técnica detalhada da transação para verificar se houve fraude. O processo envolve cruzar informações de diferentes sistemas de segurança e comportamento do cliente. A instituição financeira avalia:
Leia também | Como realizar uma contestação na Caixa
Comprovar que o cartão foi clonado pode parecer complicado à primeira vista, mas reunir os documentos certos torna o processo simples. Entre os documentos que fortalecem a comprovação de que o cartão foi clonado, estão:
Reunir essas evidências demonstra boa-fé e aumenta as chances de sucesso na contestação. Esses registros também servem como base para eventuais ações judiciais, caso o banco se recuse a devolver os valores indevidos.
Comprovar que o cartão foi clonado pode parecer complicado à primeira vista, mas reunir os documentos certos torna o processo simples. Entre os documentos que fortalecem a comprovação de que o cartão foi clonado, estão:
Reunir essas evidências demonstra boa-fé e aumenta as chances de sucesso na contestação. Esses registros também servem como base para eventuais ações judiciais, caso o banco se recuse a devolver os valores indevidos.
Em casos de cartão clonado, a responsabilidade pela fraude costuma recair sobre o banco ou a administradora do cartão, que têm o dever de assegurar a segurança das transações realizadas pelos clientes.
De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), situações como clonagem e compras não reconhecidas são classificadas como “fortuito interno”, ou seja, riscos que fazem parte da própria atividade bancária. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados.
A exceção ocorre apenas quando há culpa comprovada do cliente, como o compartilhamento de senhas ou comportamento negligente que facilite o golpe. Fora dessas situações, o banco é obrigado a reembolsar integralmente os prejuízos decorrentes da clonagem do cartão.
Leia também | Golpes e fraudes com Pix: saiba como se prevenir
Quando o assunto é cartão clonado, a melhor estratégia é sempre a prevenção. Adotar hábitos simples reduz o risco de fraudes e garante tranquilidade nas finanças pessoais. Veja exemplos:
Em um cenário de fraudes cada vez mais sofisticadas, contar com monitoramento profissional é fundamental para preservar a tranquilidade financeira. O Serasa Premium oferece vigilância contínua, notificando o consumidor sobre possíveis vazamentos de dados que possam comprometer sua segurança.
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