Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e Vinc...
Tipos de poupança: conheça a Poupança Social, Integrada e VinculadaData de publicação 3 de setembro de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de julho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
O Cadastro Imobiliário Brasileiro, conhecido como CIB do imóvel, foi criado em 2021 pela Receita Federal para integrar as informações de imóveis de todo o país.
Também chamado de “CPF dos imóveis”, o cadastro busca trazer mais segurança jurídica, padronização e facilidade nas operações que envolvem imóveis urbanos e/ou rurais.
Neste artigo, entenda o que é CIB, suas principais características, para que serve, como solicitá-lo e consultá-lo.
O CIB funciona como uma identificação única dos imóveis brasileiros que reúne informações cadastrais de propriedades urbanas, rurais, públicas e privadas em uma base nacional integrada — neste caso, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Ele funciona como uma espécie de “CPF do imóvel”, permitindo identificar cada bem de forma padronizada e facilitar o compartilhamento de dados entre órgãos privados e públicos.
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O Cadastro Imobiliário Brasileiro tem características que tornam esse sistema diferente dos antigos modelos de identificação de imóveis. Conheça os principais:
O georreferenciamento do CIB consiste na associação do imóvel a uma localização geográfica, permitindo que sua posição seja identificada em mapas digitais. Esse processo depende da origem dos dados do imóvel:
Portanto, os dados de georreferenciamento são gerados de forma automática pelo sistema.
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O CIB não substitui o registro do imóvel realizado em cartório. Sua finalidade é criar uma identificação única para cada imóvel e integrar informações de diferentes órgãos.
O papel do CIB é organizar e padronizar informações sobre a propriedade, enquanto o cartório continua responsável pelos atos jurídicos relacionados ao imóvel (compra, venda, doação, hipoteca, averbações e outros).
Os órgãos responsáveis pelo cadastramento de imóveis também não mudam: prefeituras para imóveis urbanos e o Incra para os imóveis rurais.
O CIB não precisa ser solicitado pelo proprietário. A criação do código ocorre a partir do envio das informações do imóvel pelos cadastros de origem ao Sinter, que gera automaticamente a identificação única do bem.
Caso o imóvel não tenha um CIB disponível, o proprietário deve verificar se os dados cadastrais estão corretos e procurar o órgão responsável pelo cadastro do imóvel (prefeitura, no caso de imóvel urbano, ou CNIR, no caso de imóvel rural).
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O e-CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro eletrônico) pode ser consultado na plataforma Sinter. Ao pesquisar o imóvel, é possível consultar informações públicas cadastrais do bem, incluindo o código CIB e dados de localização. Confira o passo a passo:
Acesse “www.sinter.fazenda.gov.br”.
Faça login com a conta gov.br. O ideal é ter uma conta nível prata ou ouro.
No canto inferior direito do mapa, clique no ícone de lupa.
Escolha se deseja encontrar o imóvel através de Referência Cadastral (CIB, Inscrição Imobiliária ou Código Incra), Endereço ou Coordenadas.
Digite o tipo de informação que possui sobre o imóvel e clique em “Pesquisar Dados”.
O sistema irá gerar um relatório com informações sobre o imóvel. Clique em “Emitir e-CIB” para baixar o relatório em formato PDF.
Observação: a opção de pesquisar o imóvel pelo endereço pode não estar disponível para todos.
Para o proprietário, o CIB representa apenas uma mudança na forma como as informações do imóvel são organizadas e integradas. Isso facilita a comunicação entre órgãos públicos, cartórios e instituições autorizadas.
O CIB será solicitado quando for realizada alguma operação com o imóvel, como:
Importante: o CIB não altera a propriedade do imóvel e não substituirá documentos como matrícula, escritura ou registro no cartório de registro de imóveis.
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Segundo a Receita Federal, a verificação do CIB do imóvel pode ser feita acessando a plataforma Sinter e realizando os seguintes passos:
Faça login utilizando a conta Gov.br.
Clique no ícone da lupa, no canto inferior direito do mapa.
Informe a Inscrição Imobiliária, o Código Incra, o endereço ou as coordenadas do imóvel.
O sistema irá gerar o e-CIB, documento que contém informações públicas do imóvel e o número do CIB.
Se o CIB não aparecer na consulta, verifique a situação cadastral do imóvel junto à prefeitura ou ao sistema rural competente.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) surgiu para substituir o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e ser o novo código de identificação dos imóveis rurais no cadastro administrado pela Receita Federal.
A mudança ocorreu porque o NIRF era formado apenas por seis caracteres numéricos e a quantidade de combinações disponíveis estava próxima do esgotamento.
Para o proprietário de imóvel rural, a mudança ocorre principalmente no nome do código (CIB) e no sistema utilizado para identificação (Sinter).
Os imóveis que já possuíam NIRF não precisam receber um novo número, pois o identificador existente foi convertido para CIB, mantendo as informações cadastrais e fiscais do imóvel.
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Embora sejam documentos relacionados à propriedade de um imóvel, a escritura e a matrícula têm funções diferentes:
| Escritura | Matrícula | |
|---|---|---|
| O que é | Contrato oficial | Registro oficial do imóvel |
| Função | Formaliza a compra, venda, doação ou outro tipo de negociação do imóvel | Registra o histórico completo do bem, identifica o imóvel e o seu proprietário legal |
| Onde é feito? | Cartório/tabelionato de notas | Cartório de registro de imóveis |
| Atenção | A escritura, por si só, não transfere a propriedade do imóvel | Para que a mudança de proprietário tenha validade legal, a escritura tem que ser registrada na matrícula |
Agora que você sabe o que é o CIB do imóvel e porque ele foi criado, que tal saber mais sobre o universo das legislações e finanças com os conteúdos da Serasa para saber como organizar o orçamento para conquistar seu imóvel?
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