Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 14 de maio de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (conhecido como o CIB do imóvel) foi criado em 2021 pela Receita Federal para integrar as informações de imóveis de todo o país: rurais e urbanos, públicos e privados.
Desde então, ele é um dos registros vinculados à documentação de uma casa, apartamento ou sítio. Entenda para que serve o CIB e como ele beneficia a sociedade.
O objetivo do CIB do imóvel é manter um cadastro único, válido em todo o território nacional, com informações de todas as unidades imobiliárias georreferenciadas do país. O georreferenciamento traz a definição da forma, dimensão e localização exata de um imóvel no mapa.
Padronizar essa identificação permite localizar os imóveis com mais precisão e facilita transações. O cadastro funciona como um grande banco de dados, integrando também as informações cadastrais, jurídicas e econômicas dos imóveis.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), uma ferramenta de gestão pública da Receita Federal.
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No caso dos imóveis rurais, ele substitui o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf). As propriedades rurais que já estavam cadastradas no Nirf continuaram com o mesmo código, agora com o nome de CIB.
O georreferenciamento não precisa ser solicitado pelo proprietário. A geolocalização é fornecida à Receita Federal pelas entidades responsáveis pelos cadastros de origem, como as administrações municipais, por exemplo.
Não. O CIB não substitui a documentação feita em cartório. Processos como escritura, registro de imóveis e emissão de certidões continuam sendo realizadas pelos cartórios.
Os órgãos responsáveis pelo cadastramento de imóveis não mudam: as prefeituras para os imóveis urbanos e o Incra para os imóveis rurais. Portanto, a existência do CIB não substitui o número da inscrição no cadastro imobiliário dos municípios ou o código Incra.
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Não é preciso solicitar o CIB do imóvel, ele é gerado automaticamente e sem cobranças. A criação do CIB depende dos órgãos competentes envolvidos: os cadastros de origem fornecem os dados ao Sinter, que gera o código.
Para que o CIB de um imóvel rural seja criado, é preciso que ele esteja inscrito no Cadastro dos Imóveis Rurais (CNIR).
Na prática, a existência do CIB não altera os processos que precisam ser feitos pelos donos de imóveis. Os efeitos da criação do código são indiretos e devem ser observados a médio e longo prazo.
Com informações de área e localização de imóveis mais precisas, o poder público consegue projetar políticas mais eficientes para saneamento básico e planejamento de trânsito, por exemplo. Além disso, o CIB traz mais segurança jurídica aos imóveis e facilita as transações de compra e venda ao reunir os dados de uma propriedade em um só lugar.
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De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral do imóvel pode ser verificada no Extrato da Consulta Descritiva e Gráfica do CIB (e-CIB) – disponível no site da Receita ou no Portal Único do Governo Federal
O CIB é gerado automaticamente, mas a documentação dos imóveis nos cadastros de origem continuam sendo responsabilidade do proprietário. Os principais documentos que garantem o cadastro legal de um imóvel urbano são a escritura e a matrícula. Entenda a diferença entre eles:
É o contrato de compra e venda, uma declaração pública que oficializa a transferência do antigo para o novo proprietário. É obrigatória e deve ser feita em um tabelionato de notas. Precisa ser a primeira documentação para formalizar uma compra.
Funciona como um número de identificação do imóvel. Esse documento contém o histórico completo do imóvel, como localização, nome do proprietário e registros de compra e venda, além de possíveis desmembramentos ou ações judiciais. Depois de feita a escritura, a matrícula deve ser atualizada com o registro do nome do novo proprietário. Esse processo é conduzido em um Cartório de Registro de Imóveis.
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