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Declaração de Imposto de Renda MEI: como funciona

Entenda a importância da declaração de Imposto de Renda sendo MEI e como fazer isso de forma descomplicada.

Atualizado em: 24 de abril de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Empresário trabalha com formulário de imposto 1040, laptop e calculadora

Começo de ano é quase sinônimo de “declaração de imposto”, não é? Microempreendedores precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se os rendimentos anuais tributáveis foram superiores a R$ 33.888. Esse processo é indispensável para manter a situação do CPF regular junto à Receita Federal.

Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), deve estar se preparando para isso. Para quem faz a declaração por conta própria, é normal surgirem dúvidas na hora de preencher as informações. Acompanhe a seguir as etapas de preenchimento para quem atua como MEI.

Assista | Os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

Declaração de Imposto de Renda MEI: até quando posso fazer?

O limite de entrega para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é o mesmo para todos os contribuintes: 30 de maio de 2025. Esse documento se refere ao registro de rendimentos e despesas do ano-calendário de 2024.

É importante lembrar que existem duas declarações a serem entregues para a Receita Federal nesse período: a da pessoa física e a da pessoa jurídica. O IRPF é diferente da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que todo MEI deve fazer até 31 de maio. A primeira é a declaração do CPF; a segunda, a declaração do CNPJ, apenas da empresa.

Segundo a Receita, a DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que atuaram no ano anterior, mesmo que o CNPJ não tenha tinha faturamento.

Leia também | Como consultar dívida de MEI

Imposto de renda MEI: quem precisa declarar?

Enquanto a declaração do faturamento do CNPJ é obrigatória, a necessidade da declaração de pessoa física depende de critérios de ganhos e patrimônio, mesmo para quem é MEI.

  • Entenda em que casos a declaração do IRPF é obrigatória, de acordo com as principais definições de 2025:

  • ●      Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
  • ●      Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
  • ●      Bens acima de R$ 800.000.
  • ●      Rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
  • ●      Ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • ●      Imóveis que tiveram os valores atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital. 

Afinal, MEI paga IR?

Nem todo MEI precisa pagar ou declarar Imposto de Renda como pessoa física – isso depende do faturamento. O microempreendedor que tiver recebido rendimentos tributáveis até R$ 33.888 está isento, como vimos acima. Vale lembrar que é preciso considerar outras possíveis fontes de renda neste item.

MEI Imposto de Renda: quais os documentos necessários para a declaração

Antes de fazer a declaração, o indicado é reunir todas as informações, documentos e comprovantes necessários para fazer o preenchimento correto. Procure separá-los com antecedência, pois pode haver a necessidade de documentos que ainda precisam ser emitidos ou localizados, arriscando atrasar a entrega.

  • É importante ter acesso aos seguintes documentos:

  • ●      CNPJ do MEI e nome da fonte pagadora. Essas informações podem ser conferidas no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
  • ●      Documento de identidade do declarante (com nome, CPF e data de nascimento).
  • ●      Endereço completo atualizado.
  • ●      CPF de cada dependente ou alimentando, se houver.
  • ●      Dados bancários, para débito ou restituição do imposto.
  • ●      Recibos de pagamentos de serviços de saúde e educação, por exemplo.
  • ●      Declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI).
  • ●      Informes de rendimentos, como salários de outras fontes de trabalho, aluguéis ou lucros de investimentos.
  •  
  • Vale lembrar que as despesas empresariais do MEI não precisam ser registradas no Imposto de Renda da Pessoa Física.

Como fazer declaração de Imposto de Renda MEI?

O preenchimento da declaração de rendimentos no Imposto de Renda Pessoa Física sendo MEI tem algumas etapas específicas. Acompanhe o passo a passo para quem pretende fazer a declaração usando o programa da Receita Federal:

  1. Baixe o Programa IRPF no site da Receita Federal.

  2. Faça a Declaração de Ajuste Anual e, no item Identificação do Contribuinte, identifique-se como Microempreendedor Individual (MEI).

  3. Registre na ficha Bens e Direitos que o empreendedor é proprietário de um CNPJ (seu MEI) e declare o capital social da empresa. Use o grupo 03 (participações societárias) e o código 02 (quotas de capital).

  4. Na ficha Rendimentos Isentos, declare o valor da parcela isenta. Ela é uma fração da receita bruta, que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio: para comércio, indústria e transporte de cargas é o equivalente a 8% da receita bruta anual. Para transporte de passageiros, a parcela é de 16%, e, para serviços, em geral é de 32%.

  5. Na ficha Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, o valor declarado é o resultado de um cálculo: do valor total da receita bruta, subtraia a parcela isenta e diminua também as despesas da empresa, como aluguel e luz.

Quais comprovantes precisam ser separados para o cálculo

Para o cálculo das despesas que podem ser subtraídas do campo de Rendimentos Tributáveis, é preciso que o contribuinte tenha as notas fiscais comprovando os gastos. Por exemplo, são consideradas despesas do MEI itens como compras de mercadoria para revenda, aluguel, contas de água e luz. Para isso, as notas precisam estar em nome do CNPJ.

Como fazer a declaração anual do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional, em que é declarado o faturamento do MEI no ano anterior, é mais simples de fazer. Para saber qual a receita bruta total da empresa, é importante fazer o Relatório Mensal do MEI, um documento cedido pelo governo e de preenchimento obrigatório.

Ao enviar as informações do CNPJ, siga essas etapas:

  1. Acesse o site da receita federal para declaração do DASN-SIMEI.

  2. Digite o CNPJ.

  3. Selecione o ano-calendário e clique em continuar.

  4. Preencha o valor da receita bruta anual. Se foi venda de produtos, coloque o saldo no campo Receita de comércio e indústria. Se foi prestação de serviços, insira o faturamento no campo Receita de prestação de serviços.

  5. Se tiver um empregado, informe também nessa parte.

  6. Clique em continuar e revise as informações.

  7. Pronto, sua declaração foi entregue.

Consequências de não declarar o Imposto de Renda como MEI dentro do prazo

  • Apenas quem está isento não terá problemas. Quem não declara o Imposto de Renda no prazo como pessoa física, tendo rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, está sujeito às seguintes consequências (sendo ou não MEI):

  • ●      O CPF pode ser considerado irregular.
  • ●      Multa mínima de R$ 165,74.
  • ●      Suspensão a benefícios sociais.
  • ●      Impedimento de fazer concurso público.

  • No caso da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a entrega em atraso gera uma multa de no mínimo R$ 50. Se ela não for feita, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações. 

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FAQ – Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda de MEI

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