13º dos aposentados: como funciona a antecipação
13º dos aposentados: como funciona a antecipaçãoData de publicação 28 de abril de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 24 de abril de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Começo de ano é quase sinônimo de “declaração de imposto”, não é? Microempreendedores precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se os rendimentos anuais tributáveis foram superiores a R$ 33.888. Esse processo é indispensável para manter a situação do CPF regular junto à Receita Federal.
Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), deve estar se preparando para isso. Para quem faz a declaração por conta própria, é normal surgirem dúvidas na hora de preencher as informações. Acompanhe a seguir as etapas de preenchimento para quem atua como MEI.
O limite de entrega para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é o mesmo para todos os contribuintes: 30 de maio de 2025. Esse documento se refere ao registro de rendimentos e despesas do ano-calendário de 2024.
É importante lembrar que existem duas declarações a serem entregues para a Receita Federal nesse período: a da pessoa física e a da pessoa jurídica. O IRPF é diferente da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que todo MEI deve fazer até 31 de maio. A primeira é a declaração do CPF; a segunda, a declaração do CNPJ, apenas da empresa.
Segundo a Receita, a DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que atuaram no ano anterior, mesmo que o CNPJ não tenha tinha faturamento.
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Enquanto a declaração do faturamento do CNPJ é obrigatória, a necessidade da declaração de pessoa física depende de critérios de ganhos e patrimônio, mesmo para quem é MEI.
Nem todo MEI precisa pagar ou declarar Imposto de Renda como pessoa física – isso depende do faturamento. O microempreendedor que tiver recebido rendimentos tributáveis até R$ 33.888 está isento, como vimos acima. Vale lembrar que é preciso considerar outras possíveis fontes de renda neste item.
Antes de fazer a declaração, o indicado é reunir todas as informações, documentos e comprovantes necessários para fazer o preenchimento correto. Procure separá-los com antecedência, pois pode haver a necessidade de documentos que ainda precisam ser emitidos ou localizados, arriscando atrasar a entrega.
O preenchimento da declaração de rendimentos no Imposto de Renda Pessoa Física sendo MEI tem algumas etapas específicas. Acompanhe o passo a passo para quem pretende fazer a declaração usando o programa da Receita Federal:
Baixe o Programa IRPF no site da Receita Federal.
Faça a Declaração de Ajuste Anual e, no item Identificação do Contribuinte, identifique-se como Microempreendedor Individual (MEI).
Registre na ficha Bens e Direitos que o empreendedor é proprietário de um CNPJ (seu MEI) e declare o capital social da empresa. Use o grupo 03 (participações societárias) e o código 02 (quotas de capital).
Na ficha Rendimentos Isentos, declare o valor da parcela isenta. Ela é uma fração da receita bruta, que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio: para comércio, indústria e transporte de cargas é o equivalente a 8% da receita bruta anual. Para transporte de passageiros, a parcela é de 16%, e, para serviços, em geral é de 32%.
Na ficha Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, o valor declarado é o resultado de um cálculo: do valor total da receita bruta, subtraia a parcela isenta e diminua também as despesas da empresa, como aluguel e luz.
Para o cálculo das despesas que podem ser subtraídas do campo de Rendimentos Tributáveis, é preciso que o contribuinte tenha as notas fiscais comprovando os gastos. Por exemplo, são consideradas despesas do MEI itens como compras de mercadoria para revenda, aluguel, contas de água e luz. Para isso, as notas precisam estar em nome do CNPJ.
A Declaração Anual do Simples Nacional, em que é declarado o faturamento do MEI no ano anterior, é mais simples de fazer. Para saber qual a receita bruta total da empresa, é importante fazer o Relatório Mensal do MEI, um documento cedido pelo governo e de preenchimento obrigatório.
Ao enviar as informações do CNPJ, siga essas etapas:
Acesse o site da receita federal para declaração do DASN-SIMEI.
Digite o CNPJ.
Selecione o ano-calendário e clique em continuar.
Preencha o valor da receita bruta anual. Se foi venda de produtos, coloque o saldo no campo Receita de comércio e indústria. Se foi prestação de serviços, insira o faturamento no campo Receita de prestação de serviços.
Se tiver um empregado, informe também nessa parte.
Clique em continuar e revise as informações.
Pronto, sua declaração foi entregue.
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