Dividir o aluguel configura união estável?
Dividir o aluguel configura união estável?Data de publicação 12 de março de 202615 minutos de leitura
Atualizado em: 31 de maio de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Quando uma pessoa morre, a família entra em luto pela perda mas também precisa encarar uma etapa obrigatória por lei: o inventário.
O inventário de herança é o procedimento legal que lista o patrimônio do falecido e organiza o repasse para os devidos herdeiros. Ele é um processo indispensável para que os bens possam ser movimentados.
Entenda como funciona o inventário, quando ele deve ser aberto e quem pode requerer herança.
Inventário de herança é um procedimento legal obrigatório depois da morte de alguém. Trata-se, na prática, de identificar o patrimônio que a pessoa deixou e organizar seu repasse formal aos herdeiros ou a terceiros que, eventualmente, o falecido tenha desejado beneficiar em testamento. Esse patrimônio pode ser formado por bens e dívidas.
Vale lembrar que o conceito de inventário é usado em outros contextos também. Em alguns casos, a palavra descreve simplesmente uma listagem de bens (de uma empresa, por exemplo). Entretanto, o uso mais comum para o termo é a referência ao processo de transferência de herança.
O procedimento legal de inventário usa alguns termos jurídicos, com os quais nem todo mundo tem familiaridade. Antes de entender como fazer este processo, é importante conhecer o significado dos principais conceitos:
| Tipo | Característica |
|---|---|
| Espólio | Conjunto de bens, direitos e obrigações (dívidas) deixado por um falecido. |
| Inventariante | Pessoa responsável pelo inventário e por administrar o espólio. |
| Herdeiros necessários | Pessoas que, pela lei, não podem ser excluídas da herança. |
| ITCMD | Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sobre os bens do falecido que foram transmitidos aos herdeiros. |
| Litígio | Quando os herdeiros entram em conflito e não chegam a um acordo sobre a divisão de bens. |
| Meeiro | Cônjuge que tem direito à metade do patrimônio, em razão do regime de bens adotado na união. |
| Quinhão hereditário | A fração da herança atribuída a cada herdeiro. |
| Testamenteiro | Pessoa definida pelo autor do testamento para fazer cumprir a sua última vontade. |
O inventário de herança é um procedimento obrigatório após o falecimento de uma pessoa. O prazo regulamentar para dar entrada no pedido é fixado em lei: até 60 dias após o óbito. Se o processo for aberto depois, a família pode ser penalizada com multa.
O procedimento também exige a figura de um inventariante, que será responsável por administrar os bens e as dívidas do falecido até a conclusão do inventário.
É a própria lei que define quem será essa pessoa. Existe uma ordem preferencial para determinar quem será o inventariante:
De forma geral, o inventário de herança segue as seguintes etapas:
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As etapas anteriores podem ser seguidas de duas maneiras: pelo caminho judicial (quando corre na Justiça) ou pelo caminho extrajudicial (quando ocorre direto em um cartório de notas).
Ambos os tipos de inventário têm o mesmo objetivo e o mesmo resultado: verificar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Mas o que define uma forma ou outra são as próprias circunstâncias e o consenso entre os herdeiros.
Pelo caminho judicial, o inventário se torna mais oneroso e demorado, já que depende do andamento da Justiça e precisa respeitar os procedimentos de um processo judicial.
O processo precisará correr na Justiça quando:
Quando não precisa passar pela Justiça, o inventário pode ser feito diretamente em um cartório de notas. A via extrajudicial estará liberada quando:
Após o pagamento das dívidas, os bens que sobraram são divididos entre os herdeiros. A divisão dessa herança obedece a uma ordem de prioridade definida pela lei. São os herdeiros necessários. Desta forma:
Na falta de um dos herdeiros, a herança passa para o próximo da lista, sempre respeitando a ordem definida pelo grau de parentesco. Eles dividem, então, o saldo positivo dos bens deixados pelo falecido. Se o falecido for solteiro e sem filhos, por exemplo, o patrimônio será repassado aos pais ou, se não forem vivos, para os parentes colaterais.
Por outro lado, se o falecido deixou testamento, os herdeiros necessários não terão direito a dividir 100% do seu patrimônio, mas apenas metade dele. Isso porque a outra metade será destinada às pessoas ou instituições mencionadas no testamento, que foram uma escolha do falecido.
No Brasil, o uso do testamento é permitido, mas tem limite de até 50% do patrimônio. Os outros 50% são obrigatoriamente divididos pelos herdeiros necessários, mesmo que o falecido não queira.
Sim. Mesma que uma pessoa seja a única herdeira do falecido, como é o caso do filho único quando perde os pais, o inventário é obrigatório. É só a partir deste procedimento que os bens serão transferidos formalmente para o herdeiro.
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Os bens inventariados (como móveis, imóveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos e obras de arte) serão divididos pelos herdeiros.
Entretanto, o mesmo não acontece com as dívidas, já que não é possível transferir a titularidade delas para outra pessoa. Nesse caso, elas são pagas com o próprio patrimônio do falecido.
Ou seja: os bens serão utilizados primeiro para saldar os débitos e só depois poderão ser partilhados com o saldo positivo que eventualmente sobrar. Se não restar nada ou se as dívidas forem maiores que o valor dos bens, os herdeiros não terão nada a receber (nem a pagar).
O inventário de herança é um passo fundamental para que o patrimônio deixado possa ser usufruído legalmente pelos novos proprietários, garantindo uma partilha justa para evitar conflitos e disputas familiares.
Sem ele, os herdeiros não podem tomar posse dos bens, nem colocá-los à venda ou à locação, uma vez que só se tornam proprietários de fato depois que o procedimento é finalizado.
Além disso, o inventário é uma medida necessária para cumprir exigências fiscais, pois a transferência de bens pode gerar impostos que precisam ser recolhidos.
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