INSS: agendamento deve ser feito com antecedência
INSS: agendamento deve ser feito com antecedênciaData de publicação 9 de maio de 20254 minutos de leitura
Publicado em: 9 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
Quando uma pessoa vende um bem por um valor maior do que o custo da compra, ela tem um ganho de capital. Esse conceito é especialmente importante dentro do contexto tributário do país. Afinal, a Receita Federal considera este lucro um incremento de renda.
Entenda em que casos é preciso pagar Imposto de Renda sobre um ganho de capital e como ele deve ser declarado para a receita.
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o respectivo custo da compra. É o lucro que uma pessoa ou empresa obtém em uma operação de venda de ativo.
A venda de imóveis é uma das formas mais comuns de ganho de capital tributado pelo Imposto de Renda, mas também podemos considerar venda de automóvel, de quotas de empresa, de ações, de joias ou de obras de arte, por exemplo.
Por exemplo, se uma pessoa comprou um apartamento por R$ 300.000 e anos depois vendeu o mesmo imóvel por R$ 500.000, a diferença de R$ 200.000 é considerada o ganho de capital da operação.
A fórmula é a seguinte:
Valor de venda - valor de aquisição = ganho de capital
Para calcular o ganho de capital de um imóvel financiado que foi vendido, o valor de aquisição considera apenas as parcelas que já tinham sido pagas pelo contribuinte.
De acordo com a legislação, o lucro obtido pelo contribuinte em uma venda pode ser tributado pela Receita Federal. A regra geral é aplicar uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital para calcular o valor do imposto devido.
No exemplo anterior, da venda do imóvel que gerou R$ 200.000 de ganho de capital, o contribuinte poderia ter que pagar R$ 30.000 (15% do lucro) à Receita Federal pela operação.
Quando o ganho ultrapassa R$ 5 milhões, a alíquota de cobrança aumenta progressivamente, confira:
Ganho de capital | Alíquota de Imposto de Renda |
---|---|
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Não é sempre que o ganho de capital gera um tributo recolhido para a Receita Federal. A operação tem isenção em alguns casos, principalmente quando se trata da venda de imóvel residencial.
Para os imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, há um percentual de redução de alíquota (quanto mais antigo, maior o desconto).
Só vale se o imóvel for o único no nome do contribuinte e se ele não tiver se beneficiado dessa mesma isenção nos últimos cinco anos.
Para valer a isenção, é preciso usar todo o dinheiro da venda na compra de um outro imóvel residencial, dentro do prazo de 180 dias.
Vale para a venda de imóveis ou outros bens.
Se o ganho de capital não se encaixa em um caso de isenção, o pagamento da alíquota correspondente ao Imposto de Renda deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda.
Para calcular o ganho de capital e gerar a guia de pagamento, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Este é um dos programas auxiliares da Receita Federal, e os dados apurados no GCAP podem ser automaticamente transferidos à declaração do Imposto de Renda no ano seguinte.
Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é o momento em que o contribuinte compartilha com a Receita Federal as informações fiscais sobre o ano anterior. Se no ano-calendário a pessoa obteve ganho de capital, esse imposto já precisa estar apurado e pago.
Na hora de preencher a declaração de ajuste com os dados do ganho de capital, basta importar as informações que já estão no GCAP:
Faça o download do programa do IRPF do ano vigente no site da Receita Federal.
Abra uma declaração de ajuste anual.
No menu superior, clique em Importações e selecione o item Ganhos de Capital do ano anterior.
Informe o ganho de capital na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva ou Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, dependendo do caso.
O Serasa Ensina é o canal da Serasa no YouTube, criado para descomplicar a educação financeira, por meio de centenas de conteúdos atualizados toda semana. Os vídeos ajudam você a cuidar do dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar o Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais.
Data de publicação 9 de maio de 20254 minutos de leitura
Data de publicação 8 de maio de 202514 minutos de leitura
Data de publicação 8 de maio de 202511 minutos de leitura