Onde investir a reserva de emergência com liquidez diária? Ent...
Onde investir a reserva de emergência com liquidez diária? EntendaData de publicação 10 de junho de 202613 minutos de leitura
Atualizado em: 8 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
Além do luto, a morte de uma pessoa também traz obrigações que nem sempre podem esperar.
Este momento costuma ser cercado de dúvidas, como quem deve assumir as pendências financeiras do falecido e o que acontece, por exemplo, quando a pessoa morre e deixa dívidas no cartão de crédito?
É importante esclarecer que não existe herança de dívida: os compromissos financeiros são pagos com os valores deixados pela pessoa falecida. Entenda como ficam as cobranças após a morte e quais os trâmites neste processo.
As contas e dívidas de uma pessoa são sempre pagas com o próprio patrimônio dela, seja por iniciativa própria (com o dinheiro do salário, por exemplo) ou de forma compulsória (com a penhora de bens). O mesmo acontece quando ela falece: o seu patrimônio será usado para o pagamento das dívidas deixadas em vida.
Após a morte, as dívidas, se existirem, devem ser pagas com os recursos dos seus bens e direitos, antes que eles sejam transferidos aos herdeiros.
Os herdeiros, portanto, não pagam as dívidas da pessoa falecida com o próprio dinheiro. Não existe herança de dívidas. O débito só será quitado se houver patrimônio deixado pelo falecido – e o valor correspondente será retirado de lá. Se não houver nenhum bem, a dívida é extinta e o credor terá de arcar com o prejuízo.
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Quando uma pessoa morre, todo o patrimônio deixado por ela fica bloqueado por um período. Até que a transferência seja feita aos herdeiros, esse patrimônio não pode ser acessado por ninguém. O conjunto de bens deixado por um falecido é chamado de espólio.
O repasse do espólio é feito por meio do inventário, procedimento legal que identifica e levanta os bens e direitos que compõem o patrimônio do falecido – inclusive dívidas.
Esse patrimônio, no entanto, é repassado aos herdeiros só no que diz respeito aos bens. As dívidas nunca são transferidas a terceiros. O próprio espólio é que garantirá esse pagamento, descontando do valor dos bens antes que sejam partilhados – a não ser que não haja saldo suficiente para isso. No campo jurídico, isso se chama limitar-se às “forças da herança”.
O que diz o artigo 1.792 do Código Civil:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Não. Como vimos, a dívida precisa ser paga com o patrimônio do espólio.
Por exemplo: uma pessoa falecida que deixa bens de R$ 80.000 e uma dívida de R$ 25.000 terá o correspondente a R$ 55.000 transferidos como herança. Por outro lado, se a dívida da pessoa for de R$ 80.000 (mesmo valor do patrimônio), todo o valor será usado para cobrir os débitos. Nesse caso os herdeiros nada receberão.
Nestes casos as dívidas são extintas, e quem lida com o prejuízo são os credores. A família não irá receber herança, mas também não irá herdar as dívidas.
Assim como acontece com o cartão de crédito, outras dívidas também podem ser quitadas com o espólio. Por exemplo:
Alguns financiamentos costumam ter um seguro embutido no valor das prestações, especialmente os imobiliários. É o chamado seguro prestamista, que garante a quitação das pendências em caso de falecimento do contratante.
Na prática, o seguro prestamista significa que a família do devedor não precisará terminar de pagar o financiamento, nem perderá o bem, já que a quitação do contrato estará garantida pelo seguro. A mesma regra vale para casos de invalidez do devedor.
Já os financiamentos de veículos nem sempre vêm com seguro prestamista. Por isso, é preciso avaliar o que diz o contrato assinado entre o falecido e a instituição que concedeu o empréstimo. Se ele existir, então o bem está garantido. Do contrário, o pagamento deverá ser concluído com o espólio.
O crédito consignado, empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento, também pode ter o seguro prestamista embutido nas prestações, cobrindo integralmente os valores pendentes em caso de morte. Porém, ele não é tão comum. Se não existir, o débito terá de ser quitado com o espólio.
É importante mencionar que as parcelas em aberto não podem ser transferidas e descontadas da pensão por morte. O benefício é um direito do dependente, sem relação com a dívida contraída pelo falecido.
No caso de dívidas tributárias, como IPTU e IPVA, os pagamentos também devem ser feitos com recursos do espólio. No entanto, se um dos herdeiros viver em um dos imóveis deixados pelo falecido, é de sua responsabilidade continuar assumindo os custos com impostos e outras contas, como as taxas de condomínio.
No caso de veículos, o pagamento anual do IPVA também deve ser quitado com valores do espólio. Caso um dos herdeiros fique com o bem, precisará manter o pagamento dos impostos em dia se quiser transferir o veículo para o seu nome.
Uma das primeiras providências a serem tomadas após a morte é justamente cancelar o cartão de crédito do falecido, o que evita a aplicação de juros e multas por atrasos. Do contrário, o valor devido continuará crescendo até ser pago pelo espólio.
Para isso, é preciso entrar em contato com o banco emissor do cartão pela central de atendimento – algumas instituições fazem estes trâmites por e-mail, outras apenas na agência física. O banco irá solicitar a certidão de óbito e os documentos do falecido, como CPF e RG. É importante pedir uma comprovação de cancelamento do cartão.
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Data de publicação 10 de junho de 202613 minutos de leitura
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