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Quais os tipos de Previdência Social?

No Brasil há dois tipos de Previdência Social: de regime geral e de regime próprio. Entenda as diferenças.

Publicado em: 20 de março de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Pilha de moedas de dinheiro com planta em crescimento no topo

Há dois tipos de Previdência Social no Brasil: de regime geral e de regime próprio. Esses dois grandes regimes abrangem os trabalhadores do setor privado e do setor público. Conheça a seguir quais as características de cada previdência e quais benefícios elas preveem.

Assista | Como emitir a guia da Previdência Social

O que é Previdência Social

A Previdência Social é uma política pública do país, destinada ao bem-estar financeiro dos trabalhadores. Ela garante renda ao trabalhador e sua família em casos como doença, gestação, reclusão, morte e na fase da aposentadoria.

Para estar assegurado pela previdência, os regimes públicos exigem contribuição obrigatória do cidadão que exerce atividade remunerada. O pagamento mínimo é estabelecido de acordo com o salário do trabalhador – é esta contribuição que dará direito ao benefício da aposentadoria no futuro, por exemplo.

Quais são os tipos de Previdência Social?

Apesar de normalmente parecer que a previdência pública se refere a apenas uma única entidade, há dois tipos de Previdência Social no Brasil: de regime geral e de regime próprio. Cada um cuida dos interesses de diferentes trabalhadores, entenda:

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Esse é o regime mais conhecido, ao qual a maior parte dos trabalhadores do país está vinculada. É administrado pelo Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e é destinado majoritariamente às pessoas que trabalham no setor privado, como empresas e comércio.

A contribuição ao RGPS é obrigatória para os trabalhadores que exercem atividade remunerada. Quem trabalha com carteira assinada já tem o pagamento recolhido na fonte, mas quem é autônomo deve fazer o recolhimento por conta própria. Pessoas que não trabalham podem contribuir de forma facultativa.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Esse é o regime destinado a servidores públicos, que trabalham para os governos – como policiais, professores, médicos, auditores. Ele não é um regime unificado. No Brasil, cada ente público pode organizar sua própria previdência, desde que cumpra uma série de requisitos. Dessa forma, a União, o Distrito Federal, os estados e todas as capitais estaduais instituíram regimes próprios.

Entretanto, há muitos municípios que não têm seu próprio regime. Nesses casos, os servidores municipais se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social.

O que é Regime de Previdência Complementar (RPC)?

Algumas fontes consideram equivocadamente o Regime de Previdência Complementar (RPC) um terceiro tipo de Previdência Social – mas é importante destacar que este regime não é público e não é operado pelo governo. A adesão a ele é facultativa.

Este regime abrange as previdências privadas, que oferecem uma proteção adicional ao trabalhador durante a aposentadoria. O serviço é um produto financeiro de longo prazo oferecido por instituições como bancos e seguradoras, além de entidades fechadas sem fins lucrativos. Funciona como um regime de capitalização, em que as aplicações financeiras são direcionadas para investimentos, e o valor pago de volta ao cliente irá depender de quanto foi depositado ao longo do tempo.

Apesar de não fazer parte da previdência pública, os planos de RPC são fiscalizados por órgãos do governo e precisam respeitar diretrizes controladas pelo Ministério da Previdência Social.

Quais os tipos de segurados da Previdência Social?

Os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são os servidores públicos em geral. Entretanto, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do INSS, qualifica os segurados de diferentes formas. Confira:

Tipo de segurado Definição
Empregado Pessoa que presta serviço a uma empresa, com carteira assinada.
Empregado doméstico Trabalhador com carteira assinada que presta serviço de forma contínua na residência de outra pessoa.
Trabalhador avulso Pessoa contratada por intermédio de um sindicato, que presta serviços de forma eventual, sem vínculo empregatício.
Contribuinte individual Pessoa que trabalha de forma autônoma ou que presta serviços eventuais a empresas. Ele pode se tornar um MEI, se preencher os requisitos.
Segurado especial Nesta categoria estão os agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas.
FacultativoPessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com a previdência. Como estudantes e donas de casa, por exemplo.

Quais são os tipos de benefícios previdenciários?

De forma geral, os benefícios da previdência dos servidores públicos são semelhantes aos dos trabalhadores do INSS – entretanto, o sistema aprovado por cada entidade pode ter características próprias.

  • Já no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) os benefícios são os mesmos para os segurados de todo o país:

  • ●      Aposentadoria não programada

É a antiga aposentadoria por invalidez. Concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade de trabalho.

  • ●      Auxílio por incapacidade temporária

É o antigo auxílio-doença. Destinado ao segurado que comprovar a incapacidade para trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É necessário ter contribuído com o INSS por no mínimo 12 meses (exceto no caso de acidente).

  • ●      Auxílio-acidente

Indenização paga a vítimas de acidente com sequelas permanentes e redução da capacidade de trabalho. Essa indenização não impede que o segurado continue trabalhando.

  • ●      Salário-maternidade

Benefício para mulheres em razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os homens também têm direito ao salário-maternidade se a gestante falecer.

  • ●      Auxílio-reclusão

Destinado aos dependentes de segurado que esteja preso em regime fechado. É preciso que o trabalhador tenha contribuído pelo menos 24 meses e que seja considerado de baixa renda.

  • ●      Pensão por morte

Paga para os dependentes de um segurado falecido que estava recebendo benefício ou tinha direito adquirido a benefício.

Como se preparar financeiramente para a aposentadoria

  • Apesar de ser uma segurança para o futuro, a aposentadoria da Previdência Social muitas vezes não cobre todos os gastos mensais dos aposentados. O ideal é começar a se programar financeiramente muito antes. Confira algumas dicas:

  • ●      Defina quanto necessitaria mensalmente para viver no futuro e avalie quais investimentos poderiam trazer este retorno.
  • ●      Crie aos poucos uma reserva financeira e deixe o valor em um investimento seguro.
  • ●      Não deixe de se inscrever na previdência, mesmo se for trabalhador informal ou dona de casa. Faça o recolhimento como contribuinte facultativo ou individual.  
  • ●      Avalie a contratação de uma previdência privada como forma de complementar a aposentadoria da Previdência Social.
  • ●      Planeje fontes extras de renda, como vendas por catálogo ou aluguel de imóveis ou cômodos da casa.

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