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Com IGP-M em queda, como fica o reajuste do aluguel?

Saiba o que muda nos contratos de locação com o IGP-M acumulado em queda.

Publicado em: 23 de agosto de 2023

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Agente imobiliário dando as chaves de sua nova casa para um homem

O reajuste no aluguel é uma preocupação de todos que têm contrato de locação ativo, seja para moradia, seja para trabalho.

Por mais que a maioria dos contratos de aluguel de imóveis tenha duração de 36 meses ou mais, os valores da locação são atualizados todos os anos, no mês de aniversário do contrato, por algum índice de inflação.

Geralmente o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), conhecido como "inflação do aluguel", ou o próprio IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conhecido como “inflação oficial” e medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), são os indexadores dos contratos de locação.

Mas o que acontece quando o acumulado desses índices apresenta queda e fica negativo? O valor do aluguel cai também ou permanece inalterado?

Assista | Tudo sobre Inflação - o que é, como funciona, quais as causas - Falando Dinheirês

Reajuste no aluguel: como fica o contrato com o IGP-M em queda?

Em primeiro lugar, para saber como fica o reajuste aluguel do imóvel é preciso verificar no contrato de locação qual o indexador escolhido pelo proprietário para atualizar os valores.

Se for o IGP-M, que é o índice mais comum para esse tipo de contrato, quem teve a locação renovada em abril, maio, junho ou julho de 2023 teve motivos para comemorar. 

Afinal, o acumulado do índice ficou negativo nesses quatro meses e, quando isso acontece, se o valor do aluguel não chega a cair, ao menos não sobe nem um centavo.

Essa é a regra que consta na maioria dos contratos de locação: o reajuste no aluguel só acontece para cima, nunca para baixo. Em caso de queda no índice, o contrato pode ser renovado sem alteração no valor.

Os contratos de aluguel precisam ser bons para os dois lados, tanto para quem aluga quanto para quem é proprietário do imóvel. Assim, os novos valores podem ser negociados livremente, independentemente da oscilação do índice.

Leia também | Como funciona a multa por atraso de aluguel

Qual o valor do IGP-M acumulado em 12 meses?

Confira a tabela com o valor do IGP-M acumulado em 12 meses ao longo de 2023.

Mês de referênciaAcumulado 12 meses
Julho/2023 -7,72%
Junho/2023 -6,86%
Maio/2023-4,47%
Abril/2023-2,17%
Março/20230,17%
Fevereiro/20231,86%
Janeiro/20233,79%

Índice de reajuste de aluguel em queda: simulação da renovação

Fazer o cálculo exato do reajuste no aluguel é simples. Basta saber:

  • ●      o índice que reajusta seu contrato;
  • ●      o mês de renovação do contrato;
  • ●      o valor do índice no acumulado de 12 meses.

 

É possível usar a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, para calcular em poucos segundos a correção dos valores.

É importante ressaltar que saber o valor do reajuste aluguel isso não significa que esse acréscimo ou desconto será aplicado na prática.

O valor final da locação deve ser negociado diretamente com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária responsável pela administração do contrato.

Para ficar mais claro como funciona o cálculo do reajuste aluguel, imagine que um contrato indexado pelo IGP-M venceu em julho de 2023 e o valor da locação era de R$2000 por mês.

Como o acumulado do IGP-M em julho foi de –7,72%, o novo valor ficaria R$ 1849,39, ou seja R$150,61 mais barato.

Caso esse mesmo contrato tivesse o IPCA como indexador e fosse renovado em junho de 2023, quando o IPCA acumulado ficou em 3,16%, o reajuste seria de R$77,05 a mais, totalizando uma parcela mensal de R$2077,05.

Leia também | Score para alugar imóvel: por que a pontuação é importante

O que não pode acontecer no reajuste de aluguel?

Existem condutas que não são permitidas neste momento. Confira:

  1. Reajustes arbitrários: o reajuste de aluguel não pode ser feito de forma arbitrária, unilateral, sem justificativa válida e fundamentada. É necessário seguir o contrato e as regras estabelecidas pela legislação local.

     

  2. Reajustes acima dos limites legais: cada região tem limites estabelecidos por lei para o reajuste de aluguel. É essencial conhecer e respeitar esses valores.


  3. Reajustes abusivos: o reajuste de aluguel não pode ser utilizado para pressionar o locatário a sair do imóvel, por exemplo. O aumento deve ser justo e de acordo com a valorização do imóvel e as condições do mercado imobiliário.

     

  4. Reajustes fora dos prazos estabelecidos: não é permitido realizar reajuste no aluguel fora do período estipulado em contrato. Esses prazos devem ser respeitados, evitando atrasos ou antecipações indevidas.

     

  5. Falta de comunicação prévia: o dono do imóvel precisa sempre informar o locatário de forma antecipada sobre o reajuste de aluguel. A não comunicação prévia pode gerar desentendimento e até mesmo a recusa do inquilino em aceitar o aumento.

De acordo com o Projeto de Lei 1026/21, o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não pode nunca ser superior à inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como se planejar para lidar com o reajuste aluguel? Dicas práticas

É muito difícil prever como será o comportamento dos índices de inflação antecipadamente. Porém, acompanhando as movimentações do mercado no dia a dia dá para ter uma noção do que vai acontecer e se o contrato de locação terá aumento ou permanecerá inalterado.

De qualquer forma, o ideal é contar com um aumento mínimo sempre de pelo menos 10% por período de renovação contratual. Tendo essa margem, pode ficar mais confortável ajustar as contas e conseguir arcar com o novo valor da locação.

Confira outras dicas para lidar com os reajustes.

  1. Mantenha as finanças organizadas e utilize uma planilha de orçamento doméstico mensal para saber exatamente quais são seus custos.


  2. Procure poupar dinheiro todos os meses para constituir uma reserva de emergência robusta, que poderá ser usada em casos de emergência.


  3. Considere nos gastos fixos um valor de aluguel mais alto que o atual, já prevendo o aumento anual.


  4. Mantenha um bom relacionamento com o proprietário do bem ou a imobiliária, para negociar os reajustes.


  5. Pague sempre em dia o aluguel para não ter de arcar com multas e juros por atraso. Isso ajuda a constituir uma relação de confiança com o proprietário, que poderá ajudar em uma negociação futura.

Se gostou do conteúdo, continue acompanhando o blog da Serasa. Até a próxima!

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