Passo a passo de como investir em criptomoedas
Passo a passo de como investir em criptomoedasData de publicação 12 de dezembro de 202410 minutos de leitura
Publicado em: 17 de agosto de 2023
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Grande parte dos condutores já recebeu algum tipo de autuação, em muitos casos com valores expressivos. A boa notícia é que, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), é possível receber comunicados, imprimir documentos do veículo, além de garantir 40% de desconto nas multas de trânsito. Para saber como conseguir descontos em multas vencidas, é só conferir este artigo.
O Sistema de Notificação Eletrônica é uma plataforma online disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele envia notificações e documentos relacionados a infrações de trânsito de forma eletrônica. Com o avanço da tecnologia, diversos serviços estão sendo digitalizados, e o SNE surge como uma solução para a comunicação entre os órgãos de trânsito e os proprietários de veículos.
Ao se cadastrar no sistema do SNE, o proprietário do veículo passa a receber as notificações de autuação e penalidades de forma eletrônica, substituindo as tradicionais notificações impressas. Isso permite um processo mais ágil e eficiente, além de contribuir para a redução do uso de papel.
Uma atualização importante é que o SNE agora está integrado ao aplicativo da CNH digital. Com isso, os usuários que já utilizavam o SNS e têm a Carteira Digital de Trânsito (CDT) com a CNH Digital e/ou CRLV Digital não precisam se preocupar, pois a migração para o novo sistema é feita automaticamente.
Ao optar pela notificação eletrônica, o proprietário do veículo deixa de receber as comunicações de infrações impressas e enviadas por via postal, desde que reconheça a infração e não apresente defesa prévia nem recurso. A adesão ao SNE deve ser feita antes da data da infração de trânsito, e o pagamento da multa deve ser realizado até a data de vencimento.
A porcentagem do desconto varia de acordo com a fase em que o auto de infração se encontra. Além dos descontos, a adesão ao SNE traz outras vantagens como a agilidade na notificação das infrações de trânsito, permitindo a regularização imediata do veículo.
Vamos supor que um motorista tenha recebido uma multa de trânsito no valor de R$300,00 referente a uma infração cometida após o dia 12 de abril de 2021. Ele decide aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para aproveitar o desconto de até 40% no pagamento antecipado.
Após fazer a adesão ao SNE e reconhecer a infração, o motorista recebe a notificação eletrônica da multa. O prazo para pagamento é estabelecido pela autoridade de trânsito. Geralmente é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. Ciente do valor da multa, o motorista deve realizar o pagamento antecipado dentro do prazo.
No caso do desconto de 40%, ele pagará apenas R$180,00, ou seja, 60% do valor original da multa. Essa economia significativa é uma das vantagens oferecidas pelo SNE. Além disso, a adesão ao sistema proporciona rapidez na notificação das infrações de trânsito, permitindo ao motorista regularizar imediatamente a situação do veículo.
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Para ter direito ao desconto é preciso fazer parte destes grupos:
Mesmo com campanhas de conscientização sobre os riscos, muitos condutores ainda utilizam o celular enquanto dirigem. O uso do celular simultâneo à direção é uma das infrações mais comuns registradas pelos órgãos fiscalizadores responsáveis.
Devido à correria do dia a dia, é comum que veículos fiquem estacionados em locais não autorizados. Mesmo que seja por poucos minutos, caso o motorista seja flagrado poderá receber uma multa de valor elevado. Essa situação também abrange condutores que param o carro sobre a faixa de pedestre, desrespeitando a prioridade dos pedestres.
Independentemente da rota, muitos motoristas excedem os limites de velocidade, colocando em perigo a vida das pessoas. Grande parte das multas de trânsito está relacionada ao excesso de velocidade. De acordo com as regras estabelecidas para o trânsito, caso um condutor ultrapasse em mais de 20% a velocidade máxima permitida, a infração será considerada média.
É proibido realizar ultrapassagem sobre a faixa de pedestres quando existe preferência. Portanto, não é aceitável que o condutor tente avançar enquanto os pedestres atravessam a rua ou buzine com a intenção de apressá-los ou assustá-los.
Caso o motorista não dê preferência aos pedestres, cometerá uma infração de natureza grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
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Pelo aplicativo Serasa
Pelo site:
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