Entrar
Navegação do blog
  1. Carteira Digital
  2. Blog
  3. Descontos Multas Vencidas

Como conseguir descontos em multas vencidas

Uma das maneiras de conseguir descontos em multas vencidas é pelo SNE. Veja como funciona e o que precisa ser feito para isso.

Publicado em: 17 de agosto de 2023

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

ovem preocupado mulher que sofrem de tensão fazendo doméstico documentação de contabilidade

Grande parte dos condutores já recebeu algum tipo de autuação, em muitos casos com valores expressivos. A boa notícia é que, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), é possível receber comunicados, imprimir documentos do veículo, além de garantir 40% de desconto nas multas de trânsito. Para saber como conseguir descontos em multas vencidas, é só conferir este artigo.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

O Sistema de Notificação Eletrônica é uma plataforma online disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele envia notificações e documentos relacionados a infrações de trânsito de forma eletrônica. Com o avanço da tecnologia, diversos serviços estão sendo digitalizados, e o SNE surge como uma solução para a comunicação entre os órgãos de trânsito e os proprietários de veículos.

Ao se cadastrar no sistema do SNE, o proprietário do veículo passa a receber as notificações de autuação e penalidades de forma eletrônica, substituindo as tradicionais notificações impressas. Isso permite um processo mais ágil e eficiente, além de contribuir para a redução do uso de papel.

Uma atualização importante é que o SNE agora está integrado ao aplicativo da CNH digital. Com isso, os usuários que já utilizavam o SNS e têm a Carteira Digital de Trânsito (CDT) com a CNH Digital e/ou CRLV Digital não precisam se preocupar, pois a migração para o novo sistema é feita automaticamente. 

Assista | Multas de trânsito: quais as consequências se não pagar?


Como funciona o SNE

Ao optar pela notificação eletrônica, o proprietário do veículo deixa de receber as comunicações de infrações impressas e enviadas por via postal, desde que reconheça a infração e não apresente defesa prévia nem recurso. A adesão ao SNE deve ser feita antes da data da infração de trânsito, e o pagamento da multa deve ser realizado até a data de vencimento. 

A porcentagem do desconto varia de acordo com a fase em que o auto de infração se encontra. Além dos descontos, a adesão ao SNE traz outras vantagens como a agilidade na notificação das infrações de trânsito, permitindo a regularização imediata do veículo.

Saiba como funciona na prática o desconto pelo SNE

Vamos supor que um motorista tenha recebido uma multa de trânsito no valor de R$300,00 referente a uma infração cometida após o dia 12 de abril de 2021. Ele decide aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para aproveitar o desconto de até 40% no pagamento antecipado.

Após fazer a adesão ao SNE e reconhecer a infração, o motorista recebe a notificação eletrônica da multa. O prazo para pagamento é estabelecido pela autoridade de trânsito. Geralmente é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. Ciente do valor da multa, o motorista deve realizar o pagamento antecipado dentro do prazo. 

No caso do desconto de 40%, ele pagará apenas R$180,00, ou seja, 60% do valor original da multa. Essa economia significativa é uma das vantagens oferecidas pelo SNE. Além disso, a adesão ao sistema proporciona rapidez na notificação das infrações de trânsito, permitindo ao motorista regularizar imediatamente a situação do veículo.  

Leia também | Multas do Detran: saiba como consultar e pagar parcelado

Quem tem direito ao desconto

 Para ter direito ao desconto é preciso fazer parte destes grupos:

  • ●      pessoa jurídica proprietário do veículo;
  • ●      pessoa física proprietária do veículo;
  • ●      pessoa que não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas que poderá aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Infrações de trânsito mais frequentes


Utilizar o celular enquanto dirige

Mesmo com campanhas de conscientização sobre os riscos, muitos condutores ainda utilizam o celular enquanto dirigem. O uso do celular simultâneo à direção é uma das infrações mais comuns registradas pelos órgãos fiscalizadores responsáveis. 

Parar em local proibido

Devido à correria do dia a dia, é comum que veículos fiquem estacionados em locais não autorizados. Mesmo que seja por poucos minutos, caso o motorista seja flagrado poderá receber uma multa de valor elevado. Essa situação também abrange condutores que param o carro sobre a faixa de pedestre, desrespeitando a prioridade dos pedestres. 

Exceder a velocidade

Independentemente da rota, muitos motoristas excedem os limites de velocidade, colocando em perigo a vida das pessoas. Grande parte das multas de trânsito está relacionada ao excesso de velocidade. De acordo com as regras estabelecidas para o trânsito, caso um condutor ultrapasse em mais de 20% a velocidade máxima permitida, a infração será considerada média.

Desrespeitar os direitos do pedestre

É proibido realizar ultrapassagem sobre a faixa de pedestres quando existe preferência. Portanto, não é aceitável que o condutor tente avançar enquanto os pedestres atravessam a rua ou buzine com a intenção de apressá-los ou assustá-los. 

Caso o motorista não dê preferência aos pedestres, cometerá uma infração de natureza grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 

Leia também | Quais os tipos de multas de trânsito? Confira!

Como negociar multas vencidas pela Carteira Digital Serasa

A Serasa, em parceria com a Zapay, oferece a oportunidade de negociar multas vencidas pela Carteira Digital Serasa, em até 12 vezes. Veja como funciona: 

Pelo aplicativo Serasa 

  • ●     Baixe o app da Serasa no Google Play ou na App Store e faça login. 
  • ●     Procure por “Débitos Veiculares”. 
  • ●     Digite a placa do automóvel. 
  • ●     Se houver débitos em aberto, espere aparecer na tela. 
  • ●     Selecione os débitos para quitar. 
  • ●     Clique em “Pagar agora” e escolha a forma de pagamento. 


Pelo site: 

  • ●     Acesse o site da Serasa.  
  • ●     Clique em “Criar uma conta”, se ainda não tiver uma. 
  • ●     Informe o CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e senha. 
  • ●     Marque que aceita os termos de serviço. 
  • ●     Clique em “Consultar débitos”. 
  • ●     Tecle “Acesse a Carteira Serasa”. 
  • ●     Informe o CPF e clique em “Continuar”. 
  • ●     Siga os passos na tela. 
Celular mostrando a carteira digital Serasa

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar
Média de avaliação: 3.1 de 5

Artigos relacionados