CNH Social em Rondônia: inscrição, critérios e etapas do processo
CNH Social em Rondônia: inscrição, critérios e etapas do processoData de publicação 4 de março de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
A cobrança do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ainda gera dúvidas entre os motoristas. Em 2021, o DPVAT deixou de ser cobrado, e havia a expectativa da criação de um novo modelo.
Em 2024 um novo seguro chegou a ser aprovado pelo governo, o SPVAT, mas foi revogado antes mesmo de começar a valer. Hoje, o retorno de um seguro obrigatório está em discussão na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
A cobrança continua suspensa e as vítimas de acidentes de trânsito que ocorreram a partir de 14 de novembro de 2023 não têm nenhuma cobertura. Entenda quem ainda pode acionar o antigo DPVAT.
O DPVAT continua não sendo cobrado. O pagamento do seguro era feito anualmente pelos proprietários de veículos – a contribuição obrigatória era exigida para a documentação do automóvel ficar em dia.
Em 2021, o Governo Federal constatou que havia recursos suficientes e suspendeu o pagamento obrigatório, mantendo o funcionamento do DPVAT com o dinheiro em caixa. Os recursos conseguiram cobrir acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. Havia um projeto para retomar o seguro e transformá-lo em Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), mas foi revogado.
Linha do tempo do DPVAT
1974 - Criação do seguro obrigatório, com cobrança anual.
2021 - DPVAT deixou de ser cobrado.
2023 - Os recursos do fundo se esgotaram em novembro.
2024 - O SPVAT, um novo seguro, foi criado em maio, mas a lei foi revogada em dezembro do mesmo ano.
2026 - Em março a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta para criar um novo seguro obrigatório.
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De acordo com a CAIXA, que faz a gestão do antigo fundo, apenas vítimas de acidentes que ocorreram até 14 de novembro de 2023 ainda podem acionar o extinto DPVAT. Mas é preciso ficar atento: a indenização tem de ser solicitada até três anos após a data do acidente ou da morte de uma vítima.
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Para acidentes até 14 de novembro de 2023, o seguro indeniza as vítimas que sofreram lesões, sejam motoristas, passageiros, ciclistas ou pedestres – desde que o acidente tenha sido em território nacional e envolva veículos brasileiros. É uma indenização de danos pessoais, que não cobre nenhum prejuízo material com os veículos.
Conheça o direito dos segurados em cada caso:
Você pode acionar o seguro se sofreu um acidente até 14/11/2023 ou se for familiar (herdeiro) de uma vítima fatal de trânsito. O prazo para solicitar a indenização é de até três anos a partir da data do acidente.
Separe os documentos necessários, como boletim de ocorrência do acidente e comprovantes de despesas médicas. Confira a documentação completa no site da CAIXA.
O pedido também pode ser feito nas agências físicas da CAIXA, apresentando a documentação necessária.
O resultado da análise do pedido sai em até 30 dias, a partir da aprovação dos documentos. A situação é atualizada no app da CAIXA.
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Data de publicação 4 de março de 20269 minutos de leitura
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