Golpe do saque social: o que é e como se proteger
Golpe do saque social: o que é e como se protegerData de publicação 23 de julho de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 30 de novembro de 2023
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
“Se eu parcelar o cheque especial, o que acontece?”. Essa é uma dúvida comum. Quando a dívida com o cheque especial já ultrapassou a capacidade de quitá-la de uma só vez, é possível solicitar o parcelamento com o banco.
Todas as negociações que dizem respeito ao cheque especial precisam ser feitas com muita cautela. Isso porque essa modalidade de crédito tem juros altos, e uma dívida que parecia pequena no começo pode ganhar proporção muito maior com o tempo.
Entenda a seguir como funciona o cheque especial e se é viável parcelar essa conta.
O cheque especial funciona como uma linha de crédito pré-aprovada, vinculada à conta corrente. É conhecido também como limite da conta. Diferentemente de um empréstimo, que é preciso solicitar ao banco, no cheque especial a liberação do dinheiro é automática.
Quem precisa fazer uma compra ou pagar um boleto, mas não tem dinheiro na conta naquele momento, pode usar esse crédito para fazer o pagamento. É possível fazer isso usando débito automático, cheque, cartão de débito ou sacando dinheiro. Quando isso acontece, a conta corrente fica negativa.
Apesar da facilidade em acessar esse crédito, a indicação é que ele seja usado apenas de forma emergencial, e por pouco tempo. Grande parte dos bancos oferece um limite por 10 dias antes de começar a cobrar juros diários.
Leia também | Como pagar as dívidas do cheque especial
Como o limite do cheque especial é um tipo de empréstimo sem garantia, os bancos costumam aplicar taxas de juros mais altas que em outras modalidades, como o empréstimo pessoal.
Entretanto, o governo estabelece um teto: os bancos podem cobrar no máximo 8% ao mês de juros sobre o valor disponibilizado no cheque especial.
Leia também | Usar cheque especial diminui o Score?
Quando a conta está negativa (ou seja, usando o crédito do cheque especial), o primeiro dinheiro que entrar na conta corrente será usado pelo banco para quitar esse valor, já com os juros aplicados.
Diferentemente de um empréstimo tradicional, não é preciso pagar o cheque especial como se fosse um boleto. Basta depositar o valor correspondente na conta.
Entretanto, manter a conta negativa por muito tempo, usando o crédito do cheque especial, é como deixar de pagar uma conta como água ou condomínio. A pessoa pode ficar inadimplente e ter o nome inscrito em um cadastro de proteção ao crédito.
De acordo com regras do Banco Central, se a dívida do cliente com o cheque especial for maior que 15% do seu limite total e se mantiver por 30 dias, o banco é obrigado a oferecer outra modalidade de crédito para quitar esse valor, com juros mais baixos que os originais.
Como vimos acima, depois de 30 dias o banco precisa oferecer outra opção de pagamento para o cheque especial. Dentro dessa negociação, é possível parcelar a dívida do cheque especial.
O uso do limite do cheque especial se transforma então em uma dívida com juros, prazos e formas de pagamento diferentes.
Depois que o parcelamento da dívida do cheque especial é renegociado, ele se transforma em outro contrato com o banco, como se fosse um novo empréstimo. Dessa forma, a parcela precisa ser paga mensalmente, como qualquer outro compromisso financeiro que gera um boleto. Portanto, é diferente do uso original do cheque especial, que é pago depositando dinheiro na conta.
Depois de parcelar a dívida do cheque especial, o limite de crédito pré-aprovado disponível precisa ser renegociado com o banco.
Cada instituição terá suas regras. Alguns bancos oferecem uma retomada gradativa do limite original, conforme o pagamento em dia das parcelas da dívida anterior. Em outros, o limite do cheque especial é reduzido durante o período de parcelamento. Nada impede, porém, que o banco mantenha o limite normalmente, conforme suas políticas de concessão de crédito.
O parcelamento é uma opção a ser considerada para finalizar a dívida com o banco. Para isso é importante avaliar a taxa de juros aplicada e compará-la a outras opções de crédito disponíveis para o seu perfil.
Em alguns casos, compensa trocar uma dívida por outra. Por exemplo: pode compensar contratar um empréstimo pessoal com taxas mais baixas que as do parcelamento oferecido pelo banco para quitar a dívida com a instituição.
Para comparar cenários, use como referência o custo efetivo total (CET) das operações, e não apenas a taxa de juros.
O Serasa Crédito é um serviço que pesquisa ofertas de cartão de crédito, conta digital, empréstimo pessoal e empréstimo com antecipação do FGTS de acordo com o perfil do consumidor.
Disponível de forma online e gratuita nos canais oficiais da Serasa, o serviço busca e compara rapidamente as melhores opções. Havendo ofertas para seu CPF, a contratação* leva poucos minutos. Confira o passo a passo:
*A análise de crédito é feita por parceiros; sem garantia de aprovação. Pesquise quantas vezes quiser, grátis e sem afetar o Serasa Score.
Data de publicação 23 de julho de 20246 minutos de leitura
Data de publicação 8 de julho de 20246 minutos de leitura
Data de publicação 27 de junho de 20246 minutos de leitura