Saiba qual a diferença entre boleto e convênio
Qual a diferença entre boleto e convênio? Se você acha que todas as contas são iguais, leia o nosso post e entenda tudo sobre o assunto!
Autor: Serrana Filetti
Publicado em 21 de março de 2023
Aplicativos de bancos, carteira digital como a Carteira Digital Serasa, aplicativos e boletos são recursos que facilitam o pagamento de contas, assim como convênios e outros meios eletrônicos. O universo financeiro é tão vasto que alguns desses termos podem confundir muitas pessoas. Neste artigo vamos mostrar qual a diferença entre boleto e convênio.
Vamos aqui abordar os seguintes tópicos:
• boleto ou convênio: diferença;
• convênio ou boleto: qual escolher;
• conta de luz é boleto ou convênio?
Boleto ou convênio: diferença
O boleto é emitido por um banco e se refere a qualquer tipo de serviço contratado e intermediado pela instituição bancária. Ele está ligado a compras com cartão de crédito, aluguel, mensalidades escolares, financiamentos, entre outras.
É um erro tratar todas as cobranças como boletos, pois nem todas podem ser pagas em qualquer instituição financeira. O boleto pode e tem data de vencimento preestabelecida. Além disso, são cobradas taxas de juros e multa caso o pagamento atrase. Também há uma diferença no código de barras: no penúltimo campo o algarismo é isolado.
Por exemplo:
54321 54321 54321 654321 54321 654321 5 98765432100000
Os convênios têm código de barras para serem lidos ou digitados. Porém, o que diferencia a cobrança é que ela não é emitida por instituição financeira. Nesse caso, a própria empresa, por exemplo uma concessionária de serviços, emite a cobrança. O convênio também é popularmente conhecido como conta.
Como exemplos de convênios podemos citar contas de água, luz, telefone, TV a cabo e gás. Outra diferença é em relação ao atraso no pagamento. Mesmo se o usuário atrasar, a conta não acarreta juros de imediato. O acréscimo sempre é cobrado no mês seguinte.
Sobre o código de barras, o padrão é de 4 sequências de algarismos sempre com o último número da sequência digitado isolado. Veja:
10987654321-0 10987654321-0 1098765432-1 10987654321-0
O pagamento dessa cobrança ser feito por meio dos bancos conveniados ou casas lotéricas. Alguns bancos o pagamento dessas contas por internet banking, aplicativos, carteiras digitais e caixas eletrônicos. Quem tiver a preferência de fazer o pagamento pessoalmente pode procurar uma casa lotérica para quitar o débito.
Convênio ou boleto: qual escolher
Depende da finalidade. Como já mencionamos, boletos são contas emitidas por um banco, referentes ao tipo de serviço contratado. Por exemplo:
Um cliente de um banco se prepara para viajar e realiza várias compras no cartão de crédito. Se a fatura chegar e o usuário do cartão não pagar em dia, no dia do acerto serão cobrados juros. O mesmo acontece se o cliente tiver nesse banco um empréstimo. Se ele não for pago na data estabelecida, serão cobrados juros e demais acréscimos na mesma fatura, referentes aos dias de atraso.
O convênio é diferente. Quando o pagamento da conta é feito com atraso, a multa e os juros ficam para o mês seguinte. Além disso, os clientes só quitam o débito em bancos ou instituições conveniadas à empresa e também em casas lotéricas. Portanto, se analisarmos a questão de multas e juros, optar pelo convênio é mais vantajoso.
Porém, se pensarmos em opções de pagamento, quem escolhe o boleto pode pagar a conta em qualquer lugar.
Assista | Pagar boleto com cartão de crédito: qual é o momento ideal?
Conta de luz é boleto ou convênio?
Convênio. Primeiro porque é uma conta, segundo porque é uma empresa (concessionária de energia) que faz a cobrança. Além disso, a numeração do código de barras segue conforme já explicamos.
Além disso, quando o usuário não paga a conta de luz em dia, os juros caem na fatura do mês seguinte. Quando se paga uma conta elétrica em atraso, ela terá multa, juros e atualização financeira proporcionais ao tempo de atraso.
Funciona assim: quanto mais tempo o usuário demora a pagar a fatura, maior o valor a ser cobrado na conta seguinte. Exemplo: se um cliente tem uma fatura pendente referente ao mês de maio de 2022, na fatura de junho constará uma multa de 2% cobrada uma única vez por fatura atrasada.
Além da multa, se a fatura continuar atrasada são cobrados juros monetários e atualização financeira. Imagine uma conta paga com seis meses de atraso. Ela terá juros de 1% ao mês proporcional ao número de dias em atraso, ou seja, 0,03333% por dia.
Existe ainda a atualização financeira referente ao mesmo período do índice IGP-M para contas emitidas até o dia 1º do mês seguinte e IPCA, para as que forem emitidas após essa data. Juros e atualização financeira incidem sobre os valores da conta de energia, exceto valores referentes à iluminação pública.
Os valores referentes às contribuições ou doações de interesse social (COB), multas e juros de períodos anteriores e restrições/créditos também são contabilizados. Portanto, o acréscimo da conta virá na fatura seguinte.
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