Empréstimo para viagens: saiba como planejar sem se endividar
Empréstimo para viagens: saiba como planejar sem se endividarData de publicação 9 de outubro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 16 de setembro de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 16 minutosTexto de: Time Serasa
Seja para quem já trabalha no campo ou para quem deseja conquistar o primeiro imóvel rural, o crédito fundiário pode ser uma alternativa para financiar a aquisição de terras e investir em uma estrutura produtiva.
Por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), o governo federal oferece linhas de crédito voltadas aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, com condições que variam conforme o perfil do beneficiário.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), estruturado sob a marca Terra Brasil, é uma política pública do governo federal que facilita o acesso à terra para agricultores familiares que não possuem propriedade rural ou têm pouca terra.
Os recursos vêm do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) e o programa funciona como uma política complementar à reforma agrária. Atualmente, o PNCF conta com quatro linhas de financiamento:
Cada uma das opções possui critérios de renda e regras definidas conforme o perfil do interessado. Entretanto, em todos os casos, o teto de financiamento por família continua o mesmo.
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De acordo com as regras do Terra Brasil, nome do Programa Nacional de Crédito Fundiário, podem participar:
Além disso, é necessário seguir algumas exigências do programa:
O PNCF Jovem ou Terra da Juventude é uma linha do programa de crédito fundiário voltada à inclusão de jovens no acesso à terra e à agricultura familiar.
Esta linha tem abrangência nacional e oferece condições diferenciadas, como
Para ter acesso ao PNCF Jovem, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
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Para ter acesso ao Programa Nacional de Crédito Fundiária, o agricultor precisa atender aos limites de renda e patrimônio definidos para a linha de financiamento escolhida, que são:
| Linhas de financiamento | PNCF Social | PNCF Mais | Terra da Juventude | PNCF Empreendedor |
|---|---|---|---|---|
| Renda familiar | Até R$ 30.359,63 | Até 60.719,26 | Até 60.719,26 | Até R$ 327.785,79 |
| Patrimônio | Até R$ 70 mil | Até R$ 140 mil | Até R$ 140 mil | Até R$ 500 mil |
Importante: os valores são atualizados periodicamente. Por isso, é importante consultar os critérios vigentes antes de solicitar o crédito.
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Em 2026, o valor máximo do crédito fundiário é de R$ 306.044,77 por família. O teto é válido para todas as linhas de financiamento do PNCF.
Importante: o teto do financeiro é atualizado periodicamente. Consulte o valor atual antes de solicitar uma das linhas de crédito.
O financiamento, em qualquer linha, do crédito fundiário pode ser pago em até 25 anos, já considerando o período de carência de 36 meses (3 anos).
O pagamento é realizado em parcelas anuais, de valor integral e em ordem sucessiva, com acréscimo dos juros e demais encargos previstos no contrato do tipo de crédito adquirido. A amortização ocorre pelo sistema Price (todas as parcelas têm o mesmo valor).
De acordo com o Manual do Crédito Rural (MCR), item 2.6.4, a instituição financeira pode prorrogar as parcelas seguintes, desde que o produtor rural comprove a dificuldade temporária de pagamento em razão de:
Dentro do mesmo tema, a Medida Provisória nº 1.376/2026 criou linhas específicas de renegociação para determinados agricultores familiares, com prazo de 8 ou 10 anos (e dois anos de carência), dependendo da quantidade de safras atingidas e da perda financeira.
Nos dois casos, o produtor deve procurar a instituição financeira responsável pelo crédito fundiário e apresentar laudos técnicos que comprovem a perda.
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Sim. Além da compra da terra, o crédito fundiário também pode ser utilizado para financiar a estruturação básica através do Subprojeto de Investimentos Básicos (SIB), destinado à infraestrutura inicial da propriedade e da atividade produtiva.
Ao solicitar o crédito, o agricultor deve apresentar um Projeto Técnico de Financiamento, detalhando:
O acesso ao Terra Brasil é feito de forma digital pelo serviço Obter Crédito Fundiário, disponível no portal gov.br. O processo possui duas principais etapas:
Os documentos necessários para solicitar o crédito fundiário são:
| Documentos do beneficiário | Documentos do imóvel | Documentos do vendedor (pessoa física) | Documentos do vendedor (pessoa jurídica) |
|---|---|---|---|
| RG e CPF; comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, divórcio, óbito ou união estável); comprovante de residência; extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Vínculo e Remuneração; carteira de trabalho; Cadastro Único; quitação eleitoral. | Certidão de inteiro teor; certidão de ônus; certidão vintenária; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Imposto Territorial Rural (ITR); Cadastro Ambiental Rural (CAR); Mapa, Memorial e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | RG e CPF; comprovante de estado civil; comprovante de residência; certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União; Certidão de Regularidade Fiscal (CRI Caixa); certidão negativa de ações cíveis, pessoais e reipersecutórias (âmbito geral). | Contrato social; RG e CPF dos representantes; comprovante de inscrição e situação cadastral; certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; certidão da receita estadual/municipal; certidão negativa de ações cíveis, pessoais e reipersecutórias (âmbito geral). |
Além dos documentos citados, as regras do programa exigem a apresentação de um Projeto Técnico de Financiamento para demonstrar a capacidade de pagamento, viabilidade técnica e financeira da atividade rural, além de comprovar a necessidade dos investimentos previstos.
O documento deve ser elaborado pelo técnico da ATER. Por esse motivo, o programa disponibiliza até R$ 20,5 mil para ser utilizado na contratação do técnico, elaboração do projeto, assessoramento e acompanhamento por 5 anos.
Por último, após a solicitação de crédito e os documentos serem enviados através da plataforma gov.br também pelo técnico da ATER, ocorrem as seguintes etapas:
O pedido passará pelas análises estadual e federal. A análise estadual verifica a documentação, o laudo e realiza a vistoria do imóvel. A análise federal verifica a elegibilidade do interessado e autoriza a proposta para o banco. Depois de autorizado, o projeto será analisado pelo banco.
Depois de autorizado, o projeto será analisado pelo banco, que também realizará uma análise de crédito do solicitante.
Após a aprovação, o banco encaminha a proposta para o cartório. O contrato é registrado em cartório, junto com a hipoteca do imóvel, e estará pronta para ser entregue.
Se o crédito fundiário não for suficiente para todas as despesas relacionadas ao seu planejamento ou se você deseja fazer uma mudança pequena no projeto rural, o empréstimo pessoal pode ser uma alternativa a ser considerada.
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