Portabilidade de consignado: o que é e como funciona
A portabilidade de consignado é um direito de todo consumidor. Neste artigo, vamos explicar o que é e como funciona essa modalidade de crédito
Autor: Ketlin Petry
Publicado em 08 de novembro de 2022
A portabilidade do consignado é um direito dos consumidores. Essa modalidade de crédito possibilita realizar a transferência do contrato de empréstimo consignado acordado para outra instituição financeira, com melhores condições e taxas de pagamento.
Essa portabilidade é a compra de uma dívida de empréstimo consignado de uma instituição financeira por outra.
Por ser um direito de todo consumidor, a portabilidade é regulamentada na legislação da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, editada pelo Banco Central. Esse é o documento que estabelece os parâmetros da operação.
Confira a seguir como funciona a portabilidade de consignado.
Como funciona portabilidade de consignado
De forma simples, a portabilidade é a compra de uma dívida. Ao levar o empréstimo para outro banco, este realiza o pagamento do contrato da empresa anterior e cria outra dívida.
Dessa forma, o tomador do novo empréstimo não deverá nada ao antigo banco e, com o novo contrato do empréstimo, estará com novas condições acordadas com a instituição.
Para realizar a portabilidade é necessário entrar em contato com o banco do qual você pegou dinheiro emprestado e solicitar o extrato com o saldo devedor para efetuar a quitação antecipada da dívida.
Para isso, a instituição financeira deve fornecer as informações em até um dia útil.
O documento de portabilidade de consignado deve conter:
• número do contrato;
• saldo devedor atualizado;
• demonstrativo da evolução do saldo devedor;
• valor de cada parcela;
• taxa de juros anual (nominal e efetiva);
• modalidade de crédito;
• prazo total e restante.
Com essas informações todas completas, é possível solicitar a portabilidade para uma nova instituição financeira. Se aprovada a operação, a empresa realizará o pagamento do valor em aberto para assumir o restante do empréstimo.
A portabilidade é gratuita. O máximo que poderá acontecer é a nova instituição cobrar um valor relacionado à tarifa para abertura da nova conta, por exemplo.
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O que impede a portabilidade
A portabilidade do empréstimo consignado é, como mencionado no início do artigo, uma possibilidade garantida por lei para todos os consumidores. Isso poderia levar a pensar que nenhuma instituição pode negar a portabilidade de consignado, mas não é bem assim.
Isso porque estamos falando de intermediadores diferentes, a instituição credora e a proponente, que dispõem de diretrizes, normas e regulamentos variados.
Caso a empresa credora apresente uma contraproposta para o consumidor permanecer na instituição, este poderá decidir a melhor opção.
Além disso, há situações em que a empresa pode negar uma portabilidade:
• Limite de idade mínima ou máxima do indivíduo.
• Restrição interna na instituição financeira.
• Solicitação de portabilidade em instituição financeira não conveniada.
• Não ter efetuado o pagamento do número mínimo de parcelas, entre outras situações.
Quais bancos fazem portabilidade de consignado?
Existe uma série de bancos que realizam a portabilidade de consignado. Entre eles, estão:
• Agibank;
• Banco Bari;
• Banco BMG;
• Banco Bradesco;
• Banco do Brasil;
• Banco Itaú Consignado;
•Banco Pan;
• Banco Safra;
• Banco Sicoob;
• C6 Bank Consignados;
• Caixa Econômica Federal;
• Banco Crefisa;
• Banco Sicredi.
Leia também | Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo consignado?
Vantagens da portabilidade de consignado
De modo geral, as vantagens da portabilidade de consignado são diversas. Além de permitir o acesso a uma taxa de juros menor, ela também é uma excelente opção para consumidores que desejam ter mais liberdade na hora de escolher. Isso porque não há a necessidade de o cliente ser correntista para realizar o empréstimo desejado ou até mesmo enviar para outro banco.
Com isso, os principais benefícios desse tipo de operação financeira são:
• custo do crédito menor;
• liberação de nova margem consignável;
• ausência de custo extra;
• viabilidade independentemente do valor;
• concentração de dívidas em um só contrato.
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