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O que é Reserva de Margem Consignável (RMC)? Entenda o desconto

Saiba o significado da sigla no extrato de pagamento, os perigos do cartão de crédito consignado não solicitado e como buscar empréstimos de forma transparente.

Atualizado em: 10 de junho de 2026

Categoria CréditoTempo de leitura: 12 minutos

Texto de: Time Serasa

Dinheiro brasileiro, uma calculadora e uma caneta sobre um gráfico, fundo de madeira.

O mercado de crédito consignado oferece uma das linhas de financiamento mais baratas e acessíveis do país, destinada principalmente a aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos. A segurança da operação, garantida pelo desconto das parcelas na folha de pagamento, atrai milhões de operações mensais. Porém, ao analisar o extrato de rendimentos, muitos beneficiários deparam com uma sigla misteriosa que reduz o valor do benefício: a RMC. 

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um conceito financeiro e legal às vezes mal compreendido pelos consumidores e, infelizmente, utilizado de forma abusiva por algumas instituições financeiras para embutir produtos não solicitados. A falta de conhecimento sobre essa cobrança leva ao endividamento crônico, transformando o que deveria ser um crédito facilitado em uma dívida infinita.

Assista | Entenda o que é crédito em dois minutos

A matemática da margem consignável

Para entender a RMC, é imprescindível compreender primeiro a regra da margem consignável. A legislação brasileira determina um limite máximo do salário líquido ou do benefício previdenciário que pode ser comprometido com descontos automáticos de dívidas. O intuito dessa lei é impedir que o cidadão fique sem recursos para a própria sobrevivência básica. 

Para os beneficiários do INSS, e para grande parte dos servidores públicos, a margem consignável total costuma ser dividida em categorias muito específicas: 

  • ● Uma porcentagem maior (em geral de 35%) destinada apenas a empréstimos consignados tradicionais (dinheiro na conta com parcelas fixas e prazo determinado para acabar). 
  • ● Uma porcentagem de 5% reservada só para a amortização de despesas contraídas por meio de um cartão de crédito consignado
  • ● Uma porcentagem adicional de 5% destinada ao cartão de benefício consignado (que inclui descontos em farmácias).

Afinal, o que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) refere-se aos 5% da renda reservados para o cartão de crédito consignado

Quando alguém contrata um cartão de crédito consignado, o banco emissor bloqueia (reserva) esses 5% no extrato de pagamento da pessoa. Essa reserva atua como a garantia da instituição financeira.

Como funciona?

Se o cartão for utilizado para compras no comércio, chegará uma fatura no final do mês. O banco descontará automaticamente no contracheque do titular o valor correspondente ao pagamento mínimo dessa fatura, respeitando o teto de 5% da renda. O valor restante da fatura deve ser pago por meio de um boleto complementar enviado pela instituição. 

Se a fatura não for gerada (o cartão não for utilizado no mês), o desconto no contracheque não deve ocorrer. A RMC atua apenas como uma trava de garantia contábil de que aquele percentual do salário está destinado à modalidade de cartão.

A grande armadilha: o empréstimo que vira cartão

A teoria da RMC é legal e possui regulamentação do Banco Central. O grande problema – e a origem de dezenas de milhares de processos judiciais no Brasil – é a prática comercial abusiva conhecida como "venda casada" ou "telesaque"

Ocorre da seguinte forma: 

  1. 1 - O cidadão, necessitando de dinheiro, entra em contato (ou recebe uma ligação) com a intenção de contratar um empréstimo consignado comum (aquele com parcelas fixas, começo, meio e fim). 
  2. 2 - A instituição, muitas vezes agindo de má-fé ou com falta de transparência, emite um cartão de crédito consignado em nome da pessoa, sem o consentimento dela. 
  3. 3 - O banco realiza um "saque" do limite desse cartão e transfere o dinheiro em espécie para a conta do consumidor. 
  4. 4 - O cidadão acredita ter recebido um empréstimo normal. No entanto, ele ativou o limite de um cartão de crédito. 
  5. 5 - A instituição ativa a RMC e passa a descontar todo mês os 5% no contracheque.

Dívida infinita: o perigo dessa prática é que os 5% descontados no holerite abatem quase exclusivamente os juros do crédito rotativo do cartão (que são muito mais altos do que os juros de um empréstimo normal). O valor principal da dívida (o dinheiro sacado) não diminui. Se o boleto complementar não for pago, a pessoa passará o resto da vida sofrendo o desconto da RMC, e a dívida nunca será quitada. É o chamado "endividamento eterno".

Como consultar e identificar descontos indevidos

A fiscalização rigorosa dos rendimentos é a principal defesa contra fraudes e cobranças ocultas. O procedimento para verificar a existência de descontos atrelados à RMC varia conforme o vínculo empregatício.

Para aposentados e pensionistas do INSS: 

A verificação é rápida e digital.

  1. O acesso deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS

  2. Após o login com a conta Gov.br, é necessário buscar a opção "Extrato de Pagamento" ou "Extrato de Empréstimo Consignado (HISCON)"

  3. O relatório detalhará todos os empréstimos ativos. O titular deve procurar por rubricas com os nomes "RMC", "Cartão de Crédito" ou "Reserva de Margem Consignável". 

  4. Se houver algum lançamento sob essa sigla e o cartão nunca houver sido solicitado ou utilizado, trata-se de um forte indício de contratação indevida. 

Para servidores públicos: a consulta deve ser realizada nos portais oficiais de recursos humanos do órgão empregador (como o portal SouGov para servidores federais, ou portais estaduais/municipais). O extrato (contracheque) exibirá o código de desconto e o nome da instituição credora na seção de deduções.

Passo a passo para cancelar a RMC abusiva

Identificada a cobrança indevida, ações imediatas devem ser tomadas para estancar a sangria financeira e, dependendo do caso, solicitar o ressarcimento dos valores. 

  1. 1 - Contato com a instituição financeira: o primeiro passo formal é contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco responsável pelo desconto da RMC. É fundamental exigir o cancelamento do cartão de crédito não solicitado, o estorno dos valores cobrados indevidamente e solicitar o envio da cópia do contrato assinado (para comprovar se houve ou não fraude). É obrigatório anotar o número de protocolo do atendimento. 
  2. 2 - Registro no consumidor.gov e Procon: caso a instituição financeira negue o cancelamento ou afirme que a contratação foi legítima (mas o consumidor tenha certeza de que foi enganado na operação de telesaque), a reclamação deve ser formalizada na plataforma Consumidor.gov.br ou no Procon regional, relatando a venda casada. 
  3. 3 - Denúncia ao Banco Central: uma notificação no portal do Banco Central ajuda a pressionar a instituição e registrar a prática abusiva perante o órgão regulador. 
  4. 4 - Ação judicial: se as vias administrativas falharem, a orientação é buscar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito do consumidor. A Justiça brasileira possui farta jurisprudência condenando bancos pela emissão de cartão de crédito não solicitado com desconto de RMC, determinando o cancelamento do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e, em muitos casos, o pagamento de indenização por danos morais.

Pesquisa transparente: proteção e crédito consciente

A existência de armadilhas no mercado consignado evidencia o perigo de aceitar ofertas proativas recebidas por telefone, WhatsApp ou abordagens de rua. A pressa e a promessa de "dinheiro rápido e sem burocracia" são as portas de entrada para a ativação indesejada da Reserva de Margem Consignável. 

A contratação de crédito exige controle e transparência, requisitos garantidos pela utilização da tecnologia a favor do consumidor.

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Perguntas frequentes sobre RMC e empréstimos

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