Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamento
Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamentoData de publicação 11 de setembro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 10 de junho de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
O mercado de crédito consignado oferece uma das linhas de financiamento mais baratas e acessíveis do país, destinada principalmente a aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos. A segurança da operação, garantida pelo desconto das parcelas na folha de pagamento, atrai milhões de operações mensais. Porém, ao analisar o extrato de rendimentos, muitos beneficiários deparam com uma sigla misteriosa que reduz o valor do benefício: a RMC.
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um conceito financeiro e legal às vezes mal compreendido pelos consumidores e, infelizmente, utilizado de forma abusiva por algumas instituições financeiras para embutir produtos não solicitados. A falta de conhecimento sobre essa cobrança leva ao endividamento crônico, transformando o que deveria ser um crédito facilitado em uma dívida infinita.
Para entender a RMC, é imprescindível compreender primeiro a regra da margem consignável. A legislação brasileira determina um limite máximo do salário líquido ou do benefício previdenciário que pode ser comprometido com descontos automáticos de dívidas. O intuito dessa lei é impedir que o cidadão fique sem recursos para a própria sobrevivência básica.
Para os beneficiários do INSS, e para grande parte dos servidores públicos, a margem consignável total costuma ser dividida em categorias muito específicas:
A Reserva de Margem Consignável (RMC) refere-se aos 5% da renda reservados para o cartão de crédito consignado.
Quando alguém contrata um cartão de crédito consignado, o banco emissor bloqueia (reserva) esses 5% no extrato de pagamento da pessoa. Essa reserva atua como a garantia da instituição financeira.
Se o cartão for utilizado para compras no comércio, chegará uma fatura no final do mês. O banco descontará automaticamente no contracheque do titular o valor correspondente ao pagamento mínimo dessa fatura, respeitando o teto de 5% da renda. O valor restante da fatura deve ser pago por meio de um boleto complementar enviado pela instituição.
Se a fatura não for gerada (o cartão não for utilizado no mês), o desconto no contracheque não deve ocorrer. A RMC atua apenas como uma trava de garantia contábil de que aquele percentual do salário está destinado à modalidade de cartão.
A teoria da RMC é legal e possui regulamentação do Banco Central. O grande problema – e a origem de dezenas de milhares de processos judiciais no Brasil – é a prática comercial abusiva conhecida como "venda casada" ou "telesaque".
Ocorre da seguinte forma:
Dívida infinita: o perigo dessa prática é que os 5% descontados no holerite abatem quase exclusivamente os juros do crédito rotativo do cartão (que são muito mais altos do que os juros de um empréstimo normal). O valor principal da dívida (o dinheiro sacado) não diminui. Se o boleto complementar não for pago, a pessoa passará o resto da vida sofrendo o desconto da RMC, e a dívida nunca será quitada. É o chamado "endividamento eterno".
A fiscalização rigorosa dos rendimentos é a principal defesa contra fraudes e cobranças ocultas. O procedimento para verificar a existência de descontos atrelados à RMC varia conforme o vínculo empregatício.
Para aposentados e pensionistas do INSS:
A verificação é rápida e digital.
O acesso deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS.
Após o login com a conta Gov.br, é necessário buscar a opção "Extrato de Pagamento" ou "Extrato de Empréstimo Consignado (HISCON)".
O relatório detalhará todos os empréstimos ativos. O titular deve procurar por rubricas com os nomes "RMC", "Cartão de Crédito" ou "Reserva de Margem Consignável".
Se houver algum lançamento sob essa sigla e o cartão nunca houver sido solicitado ou utilizado, trata-se de um forte indício de contratação indevida.
Para servidores públicos: a consulta deve ser realizada nos portais oficiais de recursos humanos do órgão empregador (como o portal SouGov para servidores federais, ou portais estaduais/municipais). O extrato (contracheque) exibirá o código de desconto e o nome da instituição credora na seção de deduções.
Identificada a cobrança indevida, ações imediatas devem ser tomadas para estancar a sangria financeira e, dependendo do caso, solicitar o ressarcimento dos valores.
A existência de armadilhas no mercado consignado evidencia o perigo de aceitar ofertas proativas recebidas por telefone, WhatsApp ou abordagens de rua. A pressa e a promessa de "dinheiro rápido e sem burocracia" são as portas de entrada para a ativação indesejada da Reserva de Margem Consignável.
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