Cartão de crédito sem anuidade para score baixo
Cartão de crédito sem anuidade para score baixoData de publicação 27 de julho de 202616 minutos de leitura
Atualizado em: 1 de julho de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A garantia do FGTS no consignado privado é uma das ferramentas previstas no Crédito do Trabalhador. O programa criou condições mais favoráveis para os empréstimos consignados feitos por trabalhadores com carteira assinada e está disponível desde 21 de março de 2025. Em junho de 2026, o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou formalmente o uso de parte do FGTS, da multa rescisória e das verbas rescisórias como garantia nessa modalidade.
Entenda como funciona a garantia do FGTS nos casos de empréstimo CLT e o que ocorre com o saldo do fundo nos casos de demissão sem justa causa.
O nome oficial para esse tipo de operação agora é Crédito do Trabalhador. O empréstimo consignado é aquele em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício de uma pessoa. Há muitas opções de consignado para aposentados e pensionistas, por exemplo.
O consignado privado para trabalhadores CLT já existia antes, mas apenas se a empresa empregadora tivesse convênio com algum banco. Com o programa Crédito do Trabalhador, o acesso foi estendido a todas as pessoas que trabalham sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), com a promessa de juros mais baixos.
Como contrapartida às condições facilitadas de crédito, o novo consignado CLT prevê que 10% do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória do trabalhador sejam usadas como garantia de pagamento aos bancos. Essa decisão ainda precisa ser regulamentada.
Leia também | Use a calculadora da Serasa para simular um empréstimo consignado
O uso de parte do saldo do FGTS e de outros valores rescisórios como garantia faz parte das regras do consignado privado. Funciona como uma segurança de pagamento para os bancos no caso de demissão sem justa causa do trabalhador, já que as parcelas deixam de ser descontadas do salário nesse caso.
O uso dessas garantias é facultativo: o trabalhador decide se quer ou não oferecê-las e quanto deseja comprometer, dentro dos limites permitidos. Os recursos permanecem depositados na conta vinculada do FGTS e só poderão ser usados nas situações previstas em lei.
Confira as principais regras da garantia no caso de demissão sem justa causa:
O banco pode usar até 10% do saldo do FGTS para quitar a dívida.
O banco pode usar até 100% da multa rescisória (equivalente a 40% do saldo do FGTS).
O banco pode usar até 35% das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Se a soma das garantias não for suficiente para quitar o consignado, o pagamento precisará ser retomado no próximo emprego de carteira assinada, com correção de valores.
O restante do saldo pode ser retirado pelo trabalhador normalmente.
A taxa de juros para operações com uso do FGTS como garantia é limitada a 1,99% ao mês.
A permissão que os bancos devem receber para usar parte do FGTS e a multa da rescisão como garantia possibilitará a prática de juros mais baixos que o antigo consignado privado. De acordo com o Governo Federal, a expectativa é que a média da taxa de juros oferecida pelos bancos fique até 40% menor em comparação ao consignado privado de antes.
O novo modelo de consignado privado também facilita o processo de concessão, que é 100% digital. Na primeira etapa do programa, o pedido de empréstimo é feito diretamente no app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), e os bancos habilitados podem acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A vantagem de fazer a solicitação pela plataforma é que o trabalhador recebe propostas de todos os bancos interessados, o que permite fazer a escolha mais vantajosa. E como mais instituições estão habilitadas, a concorrência é maior, o que é positivo para o cliente.
Como em qualquer outra operação de crédito, a contratação precisa ser bem planejada. É preciso levar em conta, por exemplo, a possibilidade de não poder resgatar o valor completo do FGTS em caso de demissão.
Além disso, é preciso tomar cuidado para que os juros reduzidos não incentivem um pedido desnecessário de crédito, aumentando o risco de inadimplência e afetando o seu score de crédito no mercado.
Leia também | Vale a pena fazer empréstimo consignado?
Quem é trabalhador CLT pode simular e solicitar o empréstimo diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A partir de 25 de abril de 2025 também será possível contratar o serviço pelos canais eletrônicos dos bancos.
Confira o passo a passo pela carteira digital:
Procure a seção Empréstimos
Na tela inicial, selecione o ícone de dinheiro na parte inferior da tela.
Faça uma simulação
Clique no botão Faça uma simulação e digite os valores desejados. Depois, clique em Simular empréstimo.
Concorde com as condições
Cheque os valores, concorde com o compartilhamento de dados e clique em Solicitar propostas de empréstimos.
Aguarde 24h
Agora é só aguardar as instituições financeiras do programa enviarem as propostas em até 24h.
Analise as propostas
Quando as propostas chegarem, analise-as e selecione a mais vantajosa.
Finalize a contratação
Clique em Contratar e acompanhe o restante do processo pela CTPS Digital.
No consignado privado, o limite não é a quantidade de empréstimos, mas uma porcentagem do salário. A margem consignável para trabalhadores CLT é de até 35% do salário líquido para empréstimos consignados. Esse percentual não foi alterado pelas novas regras de junho de 2026. A mudança da regulamentação diz respeito às garantias oferecidas, não ao limite de comprometimento de renda.
O saldo do Fundo de Garantia também possibilita o acesso à antecipação do FGTS – trata-se de um tipo de empréstimo diferente do consignado, exclusivo para quem opta pela modalidade saque-aniversário.
Nesse caso, o trabalhador escolhe receber uma parte do saldo do fundo anualmente, no mês do seu aniversário. Há muitos bancos que oferecem o adiantamento desse valor, antecipando até 12 parcelas do saque-aniversário em alguns casos.
Vale lembrar que o trabalhador que opta por esta modalidade abre mão do saque-rescisão. Ou seja, não poderá sacar o saldo total do FGTS se for demitido sem justa causa.
Outra forma possível de usar o saldo do FGTS é por meio do financiamento imobiliário – que é um tipo de empréstimo, mas com a finalidade específica de comprar ou construir a casa própria.
A Caixa é a principal financiadora de crédito imobiliário do país, mas o uso do Fundo de Garantia para o financiamento de imóvel é uma alternativa oferecida também por outros bancos.
O Serasa Crédito também pode te ajudar a pesquisar a melhor oferta de empréstimo consignado entre os parceiros – disponível apenas para aposentados e pensionistas por enquanto.
No Serasa Crédito, você simula e compara ofertas de cartão de crédito, empréstimos, consórcios e conta digital de acordo com seu perfil financeiro.
E o melhor: tudo online, grátis e sem afetar seu Serasa Score. Se houver ofertas disponíveis para o seu CPF, a solicitação* leva poucos minutos.
*A análise de crédito é feita por parceiros; sem garantia de aprovação.
Data de publicação 27 de julho de 202616 minutos de leitura
Data de publicação 27 de julho de 202610 minutos de leitura
Data de publicação 17 de março de 20268 minutos de leitura