Mutuante e mutuário: Saiba o que é como funciona

Mutuante e mutuário. Você já deve ter ouvido falar dessas palavras. Mas, o que significam? Como funciona o contrato de mútuo? É seguro? Confira!

Mulher em seu computador pesquisando e entendendo o que é mutuante e mutuario sabendo a funcionalidade de cada um

colunista Elaine Ortiz
Publicado em: 23 de março de 2022.

Mutuante e mutuário. Eis duas palavras difíceis e que causam muitas dúvidas para quem está em busca de empréstimo. Se você quer entender melhor o que elas significam e descobrir como funciona o contrato de mútuo, continue a leitura. Vamos explicar o que é, para que serve, quais as vantagens e desvantagens. Confira!

Mutuante e mutuário: o que é e qual a diferença?

Afinal, o que é mutuante e mutuário que tanto se fala? Estes termos servem para identificar as partes em um contrato de mútuo. Assim, mutuante é o indivíduo que empresta algo por meio deste tipo de contrato para outra pessoa ou empresa. E mutuário, por sua vez, é a parte que recebe o empréstimo. Essa é a diferença entre mutuante e mutuário.

Mutuário e mutuante: o que é e como funciona o contrato de mútuo?

Agora você provavelmente está se perguntando: mas o que é um contrato de mútuo? Como funciona? Para que serve?

O art. 586 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) define o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade. Como, por exemplo, dinheiro ou até mesmo mercadorias.

É mais ou menos assim: vamos supor que você esteja construindo sua casa e alugou de uma empresa um misturador para concreto e argamassa por meio de um contrato de mútuo. O seu papel como mutuário é devolver um misturador para concreto e argamassa igual e nas mesmas condições daquele que foi tomado por empréstimo. Entendeu?

Este tipo de operação pode ser concedido por entidades físicas ou jurídicas, desde que não sejam instituições financeiras. E a operação mais comum em contratos de mútuo é a de empréstimo de dinheiro. Esta transação inclui taxa de juros, dedutibilidade das despesas (para empresas sujeitas ao regime do lucro real) e incidência do imposto de renda sobre juros.

Por mais que não seja obrigatório, normalmente o contrato de mútuo estabelece qual é a finalidade do empréstimo. Neste caso, o mutuário deverá se ater ao que foi determinado no documento assinado por ambas as partes. Caso contrário, ele estará sujeito a multa por quebra de contrato.

O contrato de mútuo é, portanto, um instrumento financeiro que possui regras próprias e se for assinado por duas testemunhas pode ser executado extrajudicialmente.

É importante que no contrato conste os prazos para entrega e devolução do bem, os juros que serão cobrados pela transação e a multa aplicada em caso de atrasos.

Basicamente, é assim que funciona um contrato de mútuo e essas são as obrigações do mutuário e mutuante. Lembrando que a existência do mutuante no mercado financeiro é regulamentada e, por isso, não se trata de agiotagem.

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Quem é mutuante e mutuário possui quais vantagens?

A principal vantagem de um contrato de mútuo é a possibilidade de se aplicar juros menores. Para os dois lados isso é positivo.

Para o mutuante, que empresta, não é necessário ser uma instituição financeira para fazer este tipo de operação. Para o mutuário, que toma emprestado, além de juros mais baixos, a burocracia para a obtenção e liberação do empréstimo costuma ser menor.

Outra vantagem para o mutuante é que ele pode solicitar o estabelecimento de uma garantia a fim de minimizar o risco de calote.

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E quais as desvantagens? É seguro ser mutuário?

Como explicamos anteriormente, o contrato de mútuo é um instrumento legal e uma de suas principais vantagens é a prática de taxas de juros menores, no caso de empréstimo, por não se tratar de uma instituição financeira e por não ter algumas taxas envolvidas na transação (o Imposto sobre Operações Financeiras, por exemplo, só é cobrado sobre a transação se o contrato se der entre duas pessoas jurídicas).

No entanto, por mais que seja uma prática legalizada, é fundamental que o mutuário fique muito atento sempre que se deparar com alguma empresa que ofereça um empréstimo por meio de um contrato de mútuo.

Isso porque, hoje em dia, a quantidade de golpes e crimes financeiros que ocorrem é enorme e existem pessoas e empresas que podem tentar enganar o cliente e levá-lo a assinar um contrato ruim, que pode trazer grandes prejuízos.

Existe também no mercado empresas que pegam dinheiro emprestado de pessoas físicas oferecendo, em troca, altas rentabilidades mensais. Neste caso, a pessoa física é o mutuante e a pessoa jurídica é o mutuário. É preciso analisar de perto e pesquisar muito bem a origem dessa empresa antes de depositar seu dinheiro. Muitas vezes, você acha que está investindo, mas, na verdade, está caindo em um golpe.

Como quem faz este tipo de contrato não precisa ser uma instituição financeira, elas não são reguladas e fiscalizadas por órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza os investimentos no Brasil.

Por isso, caso você tenha algum receio e não se sinta confortável em ser mutuário ou até mesmo mutuante, saiba que existem outras modalidades de empréstimo (e de investimentos) no mercado e inúmeras instituições que oferecem crédito por tarifas diferentes. E muitas também com juros atrativos.

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Leia também | Como fazer uma simulação de empréstimo no Serasa Crédito?

Ficou claro o que mutuante e mutuário significa ou ainda tem alguma dúvida sobre contrato de mútuo? Deixe um comentário e continue acompanhando os conteúdos de educação financeira do blog da Serasa. Aproveite também para acessar o Serasa Crédito e fazer uma simulação de empréstimo agora mesmo!